Justiça obriga Paço do Lumiar a instalar cemitério de animais e unidade de zoonoses

Decisão atendeu a pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública

Por decisão da Justiça, o Município de Paço do Lumiar deve instalar e dotar, no prazo de 1 (um) ano, a Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ) com a estrutura física, insumos e equipamentos necessários e laboratório de diagnóstico canino, com quadro de funcionários suficiente e capacitado

No prazo de um ano, deverá instalar o Laboratório de Entomologia com o espaço físico, equipamentos, insumos e pessoal técnico habilitado, para a vigilância e o controle vetorial da leishmaniose. E no prazo de 180 dias, deverá adquirir e disponibilizar veículo para manejar e transportar animais com suspeita de contaminação, garantindo o fornecimento de combustível e equipe qualificada.

Ainda segundo a decisão judicial, deverá instalar e manter, no prazo de um ano, um cemitério ou estrutura licenciada adequada para receber carcaças de animais conforme as normas sanitárias e ambientais. Por fim, deverá juntar ao processo, no prazo de 60 dias, cronograma contendo as etapas e medidas a serem cumpridas.

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

A sentença foi determinada pelo juiz Douglas de Melo Martins (titular da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís), no julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra o Município de Paço do Lumiar e o Estado do Maranhão a fim de adotar a estrutura e ações de vigilância em saúde para o controle da leishmaniose e zoonose endêmica. 

Quanto aos fatos que fundamentam o pedido, o MP informou a alta incidência da doença e a insuficiência da estrutura e das equipes de vigilância em saúde e zoonoses em Paço do Lumiar e argumentou que a presente demanda se originou em representação de 2017.

Em resposta à ação, o Estado do Maranhão alegou que o SUS é descentralizado e que a responsabilidade pela prevenção e combate à leishmaniose é do Município de Paço do Lumiar, assim como criação da UVZ, do cemitério canino e do laboratório de entomologia, cabendo ao Estado apenas suporte técnico e capacitação. 

RESPONSABILIDADE CONJUNTA

O juiz Douglas Martins sustentou, na sentença, que a responsabilidade pela saúde é, antes de tudo, solidária entre a União, os Estados, e Municípios, conforme estabelecido na Constituição Federal e entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal. “O modelo do Sistema Único de Saúde (SUS) é descentralizado, mas a descentralização do serviço não anula a responsabilidade conjunta perante o cidadão e a coletividade, cabendo a cada ente garantir as ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde”.

Outra lei apontada na decisão (nº 8.080/1990) específica esse dever, atribuindo aos Municípios a execução das ações de vigilância epidemiológica. Assim, o Município de Paço do Lumiar é o responsável pela implementação dessas ações, nos termos dessa lei, conclui o texto da sentença.

“Na hipótese dos autos, a análise conjunta dos documentos acostados, em especial os relatórios de supervisão estaduais de 2016, 2017, 2018 e o relatório técnico mais recente de 2024, atestam uma omissão continuada por parte do Município de Paço do Lumiar, falhando em prover as condições mínimas para o controle da leishmaniose”, declarou o julgador.

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