Justiça suspende licitação para contratação de exames práticos pelo DETRAN/MA

A única participante da licitação está sob investigação do Ministério Público

O contrato, segundo a ação, resultaria na sobreposição de serviços já existentes e contratados pelo DETRAN/MA

A Justiça estadual determinou a suspensão do Pregão Eletrônico para contratação de empresa de serviços de “solução tecnológica” para realização de exames práticos pelo DETRAN/MA, bem como de qualquer outro ato referente a esse processo de licitação.

A licitação foi contestada em Ação Popular ajuizada por F. S.F. contra o DETRAN-MA, com o objetivo de suspender o Pregão Eletrônico nº 013/2025, com valor do contrato aproximado de R$ 35 milhões.

O autor da ação alegou que o pregão tem vícios de ilegalidade e lesividade aos cofres públicos, especialmente quanto à contratação, sob o rótulo de solução tecnológica, de serviços que implicariam, na prática, a terceirização de atividade-fim do órgão, sem concurso público.

SOBREPOSIÇÃO DE SERVIÇOS

O contrato, segundo a ação, resultaria na sobreposição de serviços já existentes e contratados, e a continuidade da licitação causaria dano irreparável ou de difícil reparação ao patrimônio público.

O DETRAN e o Estado do Maranhão sustentaram a legalidade do procedimento e a ausência de lesividade aos cofres públicos, afirmando que a contratação se refere às “atividades de apoio”.

O Sindicato dos Servidores da Carreira de Trânsito do Estado do Maranhão (SINDETRAN/MA) se manifestou no processo,  reforçando o risco de precarização do serviço de exame prático do DETRAN/MA, o que não seria de interesse público.

VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Na análise do caso, o juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difuso e Coletivos), considerou que  a contratação de pessoal para atividades que seriam, em tese, a atividade-fim do DETRAN, sem concurso público, representa potencial violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e economicidade, da administração pública.

Segundo o entendimento do juiz, não se legitima a substituição de servidores por terceirizados para o desempenho de atribuições inerentes à atividade-fim do órgão público.

Outro ponto considerado na decisão é que a única empresa participante da licitação está sob investigação do Ministério Público do Piauí. Para o juiz, embora isso não signifique uma condenação ou prova definitiva de irregularidade, o fato impõe cautela e reforça a possibilidade de falhas que devem ser apuradas, com base no princípio da precaução.

URGÊNCIA DA SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO

O juiz considerou, na decisão, o estágio avançado da licitação, o que justificaria a urgência da suspensão de seus efeitos contratuais. “A iminente contratação da empresa vencedora pode gerar um dispêndio de recursos públicos que, caso as ilegalidades apontadas sejam confirmadas, se tornará de difícil recuperação”, pontuou o juiz.

Em relação ao valor do contrato, em torno de R$ 35 milhões, o juiz ressaltou que a grandeza desse montante reforça a necessidade de cautela e rigor na análise da legalidade e moralidade da licitação, especialmente diante das alegações de possíveis irregularidades e lesividade aso cofres públicos.

Na decisão, o juiz concluiu que a suspensão da licitação é uma medida “prudente” que visa resguardar o interesse e o patrimônio público, sem prejuízo da continuidade do serviço essencial prestado pelo DETRAN e que não representa risco às atividades desenvolvidas, mantendo-se o estado anterior da atividade.  

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