Marlon Botão propõe dispensa remunerada para guardas municipais e agentes de trânsito convocados como testemunhas

O vereador Marlon Botão sustenta que a iniciativa busca reparar uma lacuna na regulação municipal e proteger servidores

A Câmara Municipal de São Luís recebeu e encaminhou, no dia 7 de outubro, para análise da Comissão de Justiça o Projeto de Lei nº 224/2025, de autoria do vereador Marlon Botão (PSB), que assegura a dispensa do serviço, sem prejuízo da remuneração, jornada ou exigência de compensação, aos servidores da Guarda Municipal e aos agentes de trânsito da SMTT convocados ou intimados a comparecer a audiências judiciais na condição de testemunhas, sempre que o comparecimento decorra do exercício de suas funções. 

De acordo com o PL, a dispensa abrange apenas os dias e horários estritamente necessários para o comparecimento, incluindo, quando pertinente, o tempo de deslocamento. Para fazer jus ao benefício, o servidor deverá apresentar, com antecedência mínima de 48 horas quando possível, a intimação ou convocação oficial; posteriormente, será exigido o comprovante de comparecimento expedido pela autoridade judicial competente. A matéria também estende a garantia a audiências em processos administrativos ou judiciais nos quais o Município figure como parte, desde que a participação guarde relação direta com o exercício funcional. 

O projeto veda expressamente o desconto em folha, o lançamento de falta injustificada e a exigência de compensação de horário ou folga em razão do comparecimento às audiências previstas.  

Na justificativa que acompanha o texto, o autor sustenta que a iniciativa busca reparar uma lacuna na regulação municipal e proteger servidores que, no desempenho de suas atribuições, são chamados a colaborar com a Justiça. O parlamentar lembra que o comparecimento a audiências, muitas vezes em processos criminais ou de interesse do Município, não se configura como ato de interesse pessoal, mas como extensão do dever funcional, razão pela qual não deve onerar o servidor.  

“Nossa proposta visa garantir que servidores que prestam um serviço público essencial, ao colaborar com o Judiciário no exercício de sua função não sejam penalizados com descontos ou perda de jornada. É uma medida de justiça institucional: proteger quem cumpre o dever de zelar pela ordem e pela segurança da cidade”, destaca Marlon Botão na justificativa do projeto. 

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