MPF ajuíza ação para suspender parte de obra da nova Avenida Litorânea em São Luís por danos ambientais

Ação pede paralisação de trechos da obra e recuperação de área degradada em São Luís e São José de Ribamar

A ação se refere às obras executadas na praia do Olho d’Água para entrega de uma avenida com seis faixas, calçadão e canteiro central

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido urgente, para a suspensão imediata de obras na área de falésia (relevo), uma área de preservação permanente (APP), localizada na praia do Olho D’Água, em São Luís (MA). A ação foi proposta na Justiça Federal contra o estado do Maranhão em razão de irregularidades nas obras de prolongamento da Avenida Litorânea, que se estendem entre São Luís e São José de Ribamar (MA). A construção ultrapassa as autorizações concedidas pela União e as previsões do licenciamento ambiental.

A ação se refere às obras executadas na praia do Olho D’água para entrega de uma avenida com seis faixas, calçadão (com ciclofaixa e estacionamento) e canteiro central, com extensão de pouco mais de cinco quilômetros.

Com o avanço das obras, foi identificado que o processo resultou na modificação de uma área de falésia, conhecida como “barreira do Olho D’água”. A função ambiental dessas formações é garantir a estabilidade geológica.

Segundo o MPF, a intervenção destruiu uma importante formação geológica, com relevância ambiental e paisagística, causando dano irreversível à zona costeira da cidade.

De acordo com as investigações do inquérito civil conduzido pelo MPF, o projeto de prolongamento da Avenida Litorânea previa apenas a estabilização da barreira natural, mas as obras resultaram em grande modificação na sua estrutura, contrariando a Portaria nº 8601/2024 da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), que proibia expressamente alterações nas características dos bens de uso comum do povo.

As obras de prolongamento da avenida, executadas pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), ocorrem sobre área de domínio da União, abrangendo praias e campos de dunas, com financiamento federal de mais de R$ 237 milhões.

Na ação, o MPF requer a imediata suspensão das intervenções na falésia, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, e dos repasses de recursos federais para a realização da obra, além da suspensão dos efeitos da autorização concedida pela União. O MPF pede ainda que o estado do Maranhão seja condenado a recuperar integralmente a área degradada, a elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e a indenizar os danos materiais e morais decorrentes da obra.

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