Justiça Federal determinou o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e a recuperação de área de manguezal

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) e de três construtoras por danos ambientais causados durante a construção do Residencial Mato Grosso, empreendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, em São Luís (MA). A sentença da Justiça Federal determinou à instituição financeira e às empresas o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e a adoção de medidas para recuperar as áreas degradadas por falhas na drenagem pluvial das obras.
A ação civil pública foi proposta pelo MPF com base em relatórios e informações obtidas em vistorias técnicas realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís (Semmam) e pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU). Os documentos confirmaram a ocorrência de danos ambientais na região onde o conjunto habitacional foi construído. As obras foram realizadas pelas empresas LN Incorporações Imobiliárias, GDR Construções e K2 Incorporações e Construções.
De acordo com os relatórios técnicos, o terreno escolhido para a construção do Residencial Mato Grosso fica próximo a áreas de manguezal e das margens dos rios Tajipuru e Tibiri, na zona rural de São Luís. Segundo o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), as margens de rios e cursos d’água são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP).
As análises apontaram que as construtoras realizaram terraplanagem sem o controle adequado e não executaram corretamente o sistema de drenagem da área, ocasionando os danos ambientais. As obras provocaram carreamento de sedimentos nos períodos chuvosos, assoreamento das margens dos rios e soterramento de áreas de mangue, com morte de vegetação nativa e espécies típicas deste ecossistema.
Ação – Logo no início do processo, o MPF pediu uma medida de urgência para conter os danos. A Justiça acolheu o pedido e determinou que as empresas instalassem barreiras de contenção de sedimentos, retirassem resíduos de construção e removessem a terra levada para o mangue e para as margens dos rios. Mesmo com essas medidas, novas vistorias, realizadas em 2024 pela Semmam, confirmaram que os impactos ambientais ainda persistiam na área.
No curso da ação, a Caixa alegou que atuava apenas como agente financeiro e que não tinha responsabilidade pela obra. Já as construtoras afirmaram que os danos teriam sido causados por chuvas intensas, além de episódios de vandalismo e invasões no canteiro de obras, e que parte das empresas já havia deixado o empreendimento quando a situação se agravou.
Na decisão, porém, o juiz entendeu que a Caixa não atua apenas como instituição financeira nesse tipo de projeto, mas como agente responsável pela execução do programa habitacional, o que inclui a contratação das construtoras e o acompanhamento da obra. Por isso, reconheceu que a instituição também tem responsabilidade pelos danos ambientais. O magistrado rejeitou, ainda, os argumentos apresentados pelas empresas e destacou que chuvas fortes são previsíveis na região e não afastam a responsabilidade pelos impactos causados.
Condenação – Na sentença, a Justiça condenou a Caixa e as três construtoras a executarem o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), com a retirada de sedimentos do mangue, o replantio de vegetação nativa, a estabilização do solo e a conclusão do sistema de drenagem. O prazo definido é de 180 dias para a realização das obras estruturais e de até 24 meses para a recuperação ambiental completa da área. Também foi determinado o pagamento de indenização pelos prejuízos ambientais durante o período em que o ecossistema permaneceu degradado. Ainda cabe recurso contra a decisão.