MPF obtém condenação de ex-gerente que simulava assaltos em agência dos Correios em Sambaíba (MA)

A Justiça Federal determinou o ressarcimento do dano e o pagamento de multa civil, que somam R$ 970,4 mil, além de perda da função pública

Para o MPF, o réu cometeu atos de improbidade administrativa ao causar prejuízo ao erário mediante simulação de assaltos

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um ex-gerente da agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) no município de Sambaíba, no Maranhão, por atos de improbidade administrativa. Na sentença, a Justiça Federal considerou que, entre os anos de 2014 e 2015, o funcionário forjou três assaltos à agência, desviando a quantia total atualizada de R$ 485,2 mil.

De acordo com as investigações, em todos os episódios, o então gerente alegou que as câmeras de segurança da agência estavam desligadas, supostamente em razão de falta de energia elétrica, circunstância que impediu o registro das ocorrências em vídeo. Além das webcams, a agência possuía, como itens de segurança, cofre com retardo e botão de pânico, que não foi acionado.

Assaltos forjados – No primeiro suposto assalto, que teria ocorrido em fevereiro de 2014, o funcionário relatou que foi abordado por dois indivíduos, durante o horário de almoço, e conduzido ao interior da agência, onde o roubo teria durado cerca de 45 minutos, tempo de liberação para a abertura do cofre.

Segundo sua versão, os assaltantes subtraíram R$ 161,6 mil e o deixaram amarrado e trancado na sala da tesouraria. O então gerente justificou a ausência de gravações alegando que o sistema de vigilância estava desligado, em virtude de queda de energia, e que o vigilante não se encontrava no local naquele horário.

Em janeiro de 2015, ele alegou ter sido abordado em frente à sua residência por três criminosos e feito refém, junto com sua família, embora nenhum de seus familiares houvesse tomado ciência do fato. Durante a ação, o gerente teria sido obrigado a acompanhar dois criminosos até a agência, permitindo a entrada deles e a abertura do cofre, que estava em modo retardo, porém, sem o bloqueio programado, que deveria ter sido configurado por ele. Nesta ocasião, o valor subtraído foi de R$ 140,1 mil.

Mais uma vez, não havia registro de imagens devido à suposta falta de energia elétrica e o réu alegou que o outro criminoso teria ficado em sua residência durante toda a ação, para ameaçar sua família, mas sua esposa e filho não o viram. Apesar de ele e os criminosos terem realizado o percurso da sua casa até a agência a pé, nenhum vizinho ou morador identificou ou viu qualquer um dos assaltantes, ainda que estivessem com arma em punho e encapuzados, como afirmou o réu em declarações prestadas à Polícia Federal.

No entanto, a sentença destaca que essas declarações divergiram significativamente da versão registrada junto à Polícia Civil. Neste depoimento, o réu afirma que teria sido acordado às 4h30 da madrugada por um conhecido local, tendo sido abordado, posteriormente, por dois indivíduos, que se juntaram a um terceiro, no caminho para a agência.

O último assalto teria ocorrido em dezembro de 2015, por volta da meia-noite, quando o então gerente retornava de um bar. Ele afirmou ter sido abordado por dois homens armados, que o obrigaram a entrar em sua residência para buscar as chaves da agência e, em seguida, levá-lo ao local do assalto, onde o cofre teria sido novamente aberto e uma quantia significativa subtraída. Assim como nas demais ocorrências, as câmeras estavam desligadas, não havia testemunhas e seus familiares não viram a ação, pois estariam dormindo.

Por coincidência, a agência não possuía alarme instalado no momento do suposto delito, mas possuía sistema de segurança de imagem webcam, que funcionou perfeitamente até a manhã do dia anterior, deixando de funcionar a partir daí. Não bastasse isso, o gerente novamente havia se esquecido de bloquear o retardo do cofre para o dia seguinte, no horário do expediente. Após o roubo, ele teria sido deixado preso na sala da tesouraria pelos supostos assaltantes, sendo solto após a chegada do vigilante no início da manhã.

De acordo com o MPF, o réu ainda teria afirmado que a agência sofreu um novo assalto, em junho de 2016, e que ele alegou não ter registrado ocorrência na Delegacia de Polícia. Na ocasião, diferença teria sido apurada por meio de procedimento administrativo dos Correios referente ao caso.

Para o MPF, o réu cometeu atos de improbidade administrativa ao causar prejuízo ao erário mediante simulação de assaltos, além de violar os princípios da administração pública, ao ter se omitido no dever funcional de proteção dos valores sob sua guarda.

Em relação à conduta do réu, a Justiça Federal considerou que “a soma dessas circunstâncias, por si, revela uma clara tentativa de construção de um álibi, em que os eventos são cuidadosamente organizados para justificar, de forma simulada, a retirada dos valores sob sua responsabilidade funcional”.

Condenação – Embora o réu tenha sido demitido por justa causa no âmbito de processo administrativo conduzido pelos Correios para apurar os fatos, a Justiça Federal atendeu aos pedidos do MPF e condenou o ex-gerente por ato de improbidade administrativa. Na sentença, foi determinada a perda de sua função pública, o ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 485,2 mil, a ser revertido à EBCT, e o pagamento de multa civil, no mesmo valor do dano. Os valores somados chegam a R$ 970,4 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

Em uma ação penal pelos mesmos fatos, movida pelo MPF, o ex-gerente foi condenado por peculato, crime no qual um funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo em proveito próprio ou alheio.

Na sentença, proferida em 2024 pela Justiça Federal, o réu foi condenado a três anos e oito meses de reclusão, pena convertida em prestação pecuniária de dois salários-mínimos e serviços comunitários, além do pagamento de reparação no valor do montante desviado.

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