Em ação do MPF, Justiça Federal aplicou sanções por improbidade administrativa, incluindo suspensão de direitos políticos

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Pedro do Rosário (MA), Adailton Martins, e uma servidora pública do município por atos de improbidade administrativa relacionados ao uso irregular de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) em 2007. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) após auditoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fnde) apontar saques indevidos e ausência de comprovação das despesas.
Os réus emitiram cheques e desviaram verbas destinadas ao transporte de alunos da rede pública. Parte dos valores teria sido registrada como pagamento a um suposto prestador de serviços de manutenção de veículos, que declarou ser pescador e nunca ter trabalhado para a prefeitura. A análise de movimentações bancárias também revelou transferências a particulares sem vínculo com a administração municipal, confirmando o dano aos cofres públicos.
Com base nas provas reunidas, o juízo concluiu que houve conduta dolosa dos gestores e determinou a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Entre elas estão o pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período e a obrigação de ressarcir integralmente o dano apurado.
A decisão também determinou que, após o trânsito em julgado, os nomes dos condenados sejam inscritos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ação de Improbidade Administrativa nº 0054454-63.2013.4.01.3700