MPF obtém condenação de ex-prefeito de Turilândia (MA) e empresário por esquema de fraudes com verbas federais

Entre as irregularidades, foram usadas empresas de fachada para fraudar licitações e desviar mais de 2,1 milhões em recursos públicos

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de ex-prefeito de Turilândia (MA) e mais um empresário por irregularidades na administração dos recursos repassados pelos Ministérios da Educação, Saúde e Desenvolvimento Social e Combate à Fome, nos exercícios financeiros de 2005 e 2006. A sentença da Justiça Federal ocorreu em ação civil por atos de improbidade administrativa, proposta pelo MPF em 2014, que apontou graves fraudes e prejuízos aos cofres públicos no valor de R$ 2.183.734,32.

As irregularidades foram constatadas pela Controladoria Geral da União (CGU) durante fiscalização realizada no município de Turilândia, como parte do 22º Evento do Projeto de Fiscalização por Sorteios Públicos, registrado no Relatório de Fiscalização nº 889/2006. O relatório apontou diversas irregularidades na gestão desses recursos em programas ligados à educação, saúde e assistência social.

De acordo com a sentença, o inquérito do MPF e a fiscalização da CGU revelam um esquema estruturado de desvio de recursos públicos na gestão do ex-prefeito, com uso frequente de empresas de fachada, simulações de licitação, documentos falsificados e contabilidade paralela. A decisão determinou aos réus o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, pagamento de multas e suspensão dos direitos políticos.

Licitações – A maior parte das licitações analisadas mostrou sinais de adulteração de documentos, com datas incompatíveis e menção a normas inexistentes na época das licitações. Foram constatados processos duplicados, com propostas parecidas, mas com assinaturas e papéis diferentes. As irregularidades indicam que havia um esquema organizado de fraude e desvio de recursos públicos na gestão municipal.

Além do ex-prefeito, o empresário, que liderava um grupo de empresas, também estava envolvido nas fraudes. Os fiscais da CGU analisaram dez licitações realizadas na prefeitura e descobriram que oito delas foram vencidas por empresas que tinham alguma ligação com esse empresário. Além disso, em pelo menos quatro dessas licitações, duas empresas vinculadas a ele atuaram ao mesmo tempo, o que indicava um esquema para direcionar os contratos às suas próprias empresas. Ele também utilizou empresas fantasmas para manipular as licitações e criar uma concorrência fictícia.

Fundef – Em relação aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), foram apontadas diversas irregularidades praticadas pelo ex-prefeito. Entre elas, aplicação dos recursos abaixo do mínimo legal (46,55% dos 60% exigidos por lei), com valores desviados para outras finalidades, inclusão de despesas não declaradas, identificadas na prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), e adulteração documental.

A gestão municipal também declarou quatro abonos salariais aos professores, mas a auditoria constatou o pagamento de apenas um. Além disso, gastos com multas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tarifas bancárias, pensões alimentícias e juros de energia elétrica foram pagos com verbas vinculadas à educação básica, contrariando os princípios da destinação legal do Fundef.

Obras e contribuições previdenciárias – A construção da escola no povoado Pindoval de Fama não foi concluída, apesar do pagamento integral ter sido efetuado. Parte dos serviços, como poço artesiano e instalação elétrica, não foi realizada. Além disso, o gestor não apresentou a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Houve apropriação indevida de recursos do Fundef para pagamento de INSS de servidores fora da área de educação. Em junho de 2005, por exemplo, foram informados apenas 43 servidores ao INSS, enquanto o número real era de 440 professores ativos, o que compromete a transparência da despesa e indica subnotificação dolosa.

Condenação – A Justiça Federal condenou o ex-prefeito a ressarcir integralmente o dano causado, à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil equivalente ao dobro do valor do acréscimo patrimonial que ele obteve ilegalmente. Além disso, foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos de instituições públicas, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Já o empresário foi condenado a devolver o valor acrescentado ilegalmente ao seu patrimônio e ao pagamento de multa civil, no valor do ressarcimento dos danos. Além disso, foi determinada a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos e a proibição de firmar contratos com o Poder Público ou receber qualquer tipo de benefício ou créditos de instituições públicas.

A Justiça também manteve a ordem de indisponibilidade de bens dos dois réus, na proporção do dano individualmente reconhecido a cada um, como forma de garantir o ressarcimento dos valores. Ainda cabe recurso da sentença.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Busca

E-mail

No Twitter

Posts recentes

Categorias

Comentários

Arquivos

Arquivos

Mais Blogs

Rolar para cima