Sentença reconheceu desvio de recursos de convênio com a Caixa destinados à construção de moradias

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Santa Luzia (MA) Márcio Leandro Antezana Rodrigues, da empresa Consulplan Consultoria e Planejamento e do sócio-proprietário por ato de improbidade administrativa. O caso, que envolveu um contrato milionário para obras de habitação e infraestrutura, resultou em uma sentença na Justiça Federal que obriga o ressarcimento de R$ 573 mil (valor atualizado e acrescido de juros) aos cofres públicos pelos danos causados.
A ação ajuizada pelo MPF tinha como objetivo principal a responsabilização de agentes públicos e privados por danos causados ao patrimônio público e pela liberação indevida de verbas. Segundo o documento, em 2007, o município de Santa Luzia firmou um Contrato de Repasse com o Ministério das Cidades, por meio da Caixa Econômica Federal.
O valor total era de R$ 3,6 milhões, destinados à construção de moradias, infraestrutura urbana e regularização de terrenos no povoado Esperantina. A empresa Consulplan foi contratada para executar esses serviços em 2008, no entanto, apenas 28,99% (60 unidades habitacionais) apresentavam funcionalidade, de acordo com a Supervisão Técnica da Caixa.
Segundo a sentença, os repasses federais começaram a ser feitos nas gestões seguintes. No entanto, a investigação do MPF revelou uma série de problemas. A empresa abandonou as obras e, em auditorias da Caixa, foram identificados pagamentos feitos por serviços incompletos. Um exemplo flagrante foi o pagamento de R$ 225 mil por um reservatório de água que não foi construído.
O Tribunal de Contas da União (TCU) também julgou as contas dos envolvidos como irregulares. O valor total do dano ao erário (prejuízo aos cofres públicos) foi calculado em R$ 372,4 mil – atualizado até 2016 alcança R$ 573 mil.
Penas – De acordo com a decisão, o ex-prefeito agiu com dolo específico (intenção) ao liberar verbas públicas sem seguir as normas e ao não fiscalizar adequadamente. A conduta causou prejuízo e favoreceu a empresa Consulplan. Dessa forma, ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 8 anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por 5 anos. Além disso, dever pagar multa civil de R$ 100 mil e ressarcir em 50% o dano aos cofres públicos, ou seja, R$ 286,5 mil.
A empresa Consulplan e o sócio-proprietário também foram condenados a pagar multa civil de R$ 100 mil, a ressarcir 50% do dano erário – dividido igualmente com o ex-prefeito –, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por 5 anos.
Cabe recurso da decisão.
Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 1004130-13.2017.4.01.3700