Ao assumir mandao na Câmara Municipal, o então parlamentar optou pelo seu salário de perito do INSS, mas recebeu vencimentos entre 2009 e 2012

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-vereador de Pinheiro (MA), Leonardo Sarmento Pires de Sá, por enriquecimento ilícito decorrente do acúmulo ilegal de cargos públicos durante seus anos de mandato, entre 2009 e 2012. A sentença da Justiça Federal ocorreu em ação civil pública por atos de improbidade administrativa, na qual o MPF apontou que o réu recebeu remunerações simultâneas mesmo havendo incompatibilidade de horários entre os cargos, declarada por ele mesmo.
Leonardo de Sá era perito médico previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2006, médico do Instituto Federal do Maranhão (IFMA) a partir de 2008 e, no mesmo ano, foi eleito vereador, com mandato entre 2009 e 2012. Em razão da incompatibilidade de horário entre os cargos de vereador e perito do INSS, o réu requereu licença do cargo federal, com opção de remuneração pela autarquia previdenciária. No entanto, o vereador também solicitou afastamento do IFMA e optou pelo subsídio do mandato, passando, assim, a receber da Câmara Municipal.
A situação se estendeu quando, em outubro de 2011, Leonardo foi nomeado secretário municipal de Meio Ambiente de Pinheiro. Na época, ele comunicou à Câmara seu afastamento do cargo de vereador e optou pelo subsídio de secretário. Porém, deixou de informar ao INSS, que continuou pagando sua remuneração como servidor federal. Documentos juntados ao processo comprovaram que o réu recebeu subsídios como vereador, entre janeiro de 2009 e outubro de 2011, e novamente de abril a julho de 2012, além da remuneração como secretário de outubro de 2011 a março de 2012.
Em sua defesa, o ex-vereador alegou desconhecimento das regras de acumulações de cargo e disse ter agido de boa-fé. Afirmou ainda que devolveu R$ 106,3 mil à Câmara de Pinheiro, mas que a então presidenta da casa legislativa não teria repassado o valor aos cofres do município.
Condenação – A Justiça, no entanto, não aceitou o argumento de desconhecimento e destacou que, já em 2009, o próprio réu havia declarado a incompatibilidade de horários entre os cargos e optado formalmente pela remuneração do INSS. Além disso, a conduta do então vereador se enquadra como ato de improbidade administrativa, que resultou em enriquecimento ilícito.
Assim, o ex-vereador foi condenado a devolver integralmente o valor que recebeu de forma irregular do INSS, além de pagar multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e ressarcir integralmente o prejuízo causado. Os valores devem atualizados com juros e correção monetária desde a data em que ocorreu o dano. Ainda cabe recurso da sentença.
Ação Civil Pública n° 0011672-07.2014.4.01.3700