MPMA emite parecer favorável à liberdade de prefeito e demais presos por desvio de R$ 56 milhões em Turilândia

O prefeito de Turilândia, Paulo Curió, e a primeira-dama, Eva Curió, presos em operação do Gaeco por suposto desvio de R$ 56 milhões

O Ministério Público Maranhão emitiu parecer favorável pela libertação do prefeito de Turilândia, Paulo Curió, e demais presos na Operação Tântalos II, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para investigar suposto desvio de R$ 56 milhões do erário municipal. Na mesma manifestação, o MPMA mostrou-se contrário à revogação do afastamento do gestor.

No parecer, assinado pelo procurador-geral de justiça em exercício, Orfileno Bezerra Neto, o órgão ministerial opinou pela concessão de liberdade provisória e/ou à revogação da prisão preventiva de todos os requerentes citados, mediante a aplicação cumulativa das medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP).

Confira o trecho final do padecer do Ministério Público do Maranhão:

Pelo exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO manifesta-se pelo INDEFERIMENTO do pedido de revogação da medida cautelar de afastamento da função pública de JOSÉ PAULO DANTAS SILVA NETO e FAVORAVELMENTE à concessão de liberdade provisória e/ou à revogação da prisão preventiva de todos os requerentes citados, mediante a aplicação cumulativa das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, com a expedição dos respectivos alvarás de soltura, se por outro motivo não estiverem presos, consistentes em:

  1. Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades;
  2. Proibição de acesso ou frequência à Prefeitura e órgãos públicos municipais
    correlatos para evitar risco de interferência administrativa;
  3. Proibição de manter contato com os demais investigados e testemunhas;
  4. Proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial;
  5. Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga;
  6. Suspensão do exercício de função pública, para aqueles que ainda a detêm,
    ressalvada a análise de mérito quanto ao afastamento definitivo;
  7. Monitoração eletrônica, condicionada à disponibilidade do equipamento, ou,
    em sua ausência, substituída pelo compromisso de fiel cumprimento das demais medidas, sob pena de restabelecimento da prisão.

Clique aqui e leia o parecer na íntegra.

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