A pedido do MPMA, Justiça autoriza lockdown na Grande São Luís

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Vara de Interesses Difusos e Coletivos concedeu, nesta quinta-feira, 30, liminar em Ação Civil Pública (ACP) para obrigar o Estado do Maranhão e os municípios de São Luis, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar a cumprirem regras mais rígidas de confinamento na Ilha de São Luís. As medidas iniciarão em 5 de maio e terão duração inicial de dez dias.

A ACP foi assinada pelos titulares das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde Maria da Glória Mafra Silva (São Luís), Márcio José Bezerra Cruz (São José de Ribamar), Reinaldo Campos Castro Júnior (Raposa) e Gabriela Brandão da Costa Tavernard (Paço do Lumiar).

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins determina que o Estado do Maranhão suspenda todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, com exceção de serviços de alimentação, medicamentos e os obrigatoriamente ininterruptos, como portos e indústrias que trabalhem 24 horas.

Também ficam limitadas as reuniões de pessoas em espaços públicos ou abertos ao público. As agências e correspondentes bancários devem funcionar apenas para o pagamento de salários e benefícios assistenciais. A organização das filas e o distanciamento social é de responsabilidade dos estabelecimentos, sob pena de suspensão dos alvarás de funcionamento.

Fica proibida, também, a circulação de veículos particulares, salvo para a compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento de saúde, atividades de segurança ou no itinerário dos trabalhadores de serviços considerados essenciais. A entrada e saída de veículos da ilha também está proibida por dez dias, salvo caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde, que estejam desempenhando de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados essenciais.

Também foi determinada a aplicação de orientação e de sanção administrativa quando houver infração às medidas de restrição social, como o não uso de máscaras em locais de acesso ao público, além da suspensão das aulas da rede privada nos quatro municípios, segundo os parâmetros adotados para a rede estadual.

O Estado do Maranhão também está obrigado a fiscalizar, de forma efetiva, as medidas de distanciamento social, responsabilizando civil, penal e administrativamente os estabelecimentos que não seguirem as normas sanitárias. Além disso, deverá garantir equipamentos (leitos, EPI, respiradores e testes) e equipes de profissionais de saúde (médicos, enfermeiros e demais especialidades necessárias), demonstrando a estruturação dos serviços de atenção à saúde da população para atender à demanda da Covid-19 em seu período de pico.

MUNICÍPIOS

Pela decisão, os municípios de São Luís, Raposa, São José de Ribamar e Paço do Lumiar devem atuar para garantir o cumprimento do bloqueio total (lockdown) como medida de distanciamento social.

Além disso, devem fiscalizar o estrito cumprimento dos Decretos Estaduais referentes ao lockdown e manter os sites oficiais atualizados com informações sobre número de leitos de internação hospitalar, leitos clínicos e de UTI, apartamentos e enfermarias ocupados e disponíveis para o atendimento de pacientes contaminados pela Covid-19.

A suspensão das aulas, nos municípios da Grande Ilha; a necessidade de publicidade clara e direta sobre a letalidade do vírus e a necessidade do isolamento social e a especialização das Unidades Básicas de Saúde para atendimento na forma de fluxo rápido do Plano Estadual de Contingência do novo coronavírus também foram determinados na decisão.

ACP

Na ACP, os promotores de justiça destacaram que, segundo o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SES), desde a última terça-feira, 28, todos os 112 leitos de UTI da rede estadual, exclusivos para pacientes com Covid-19, estão ocupados.

O lockdown, então, torna-se necessário para superar o colapso do Sistema Único de Saúde (SUS) na capital. Além disso, diante da lotação dos leitos de UTI nos hospitais particulares, o Sindicato dos Hospitais e o Hospital São Domingos, em cartas endereçadas ao governador Flávio Dino, já recomendaram essa medida.

“Como a ocupação dos leitos de UTI dedicados ao tratamento de Covid-19 na rede estadual já ultrapassou o marco de 80% estipulado pelo Poder Executivo estadual, sem que tenha sido decretado o confinamento (lockdown), ante a urgência da questão, resta buscar a prestação jurisdicional para que seja determinado liminarmente ao Estado do Maranhão estender a suspensão expressa a todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde”, afirma a ACP.

Números

São Luís detém 2.149 dos 2.804 casos positivos de Covid-19 no Maranhão. Por isso, para os representantes ministeriais, a única solução cabível é reduzir gravemente o contato social na capital.

Fonte: Ministério Público do Maranhão

Covid-19: Porto São Luís doa 10 mil máscaras descartáveis ao Governo do Maranhão

Caixas com máscaras que serão doadas pelo Porto São Luís a profissionais do sistema de saúde pública do Maranhão

O Porto São Luís doou 10 mil máscaras descartáveis destinadas a profissionais que trabalham no sistema público de saúde do Maranhão no combate ao novo Coronavírus. As máscaras foram despachadas quarta-feira, 29, vindas de São Paulo e devem ser entregues nesta quinta-feira, 30, à Secretaria de Estado da Indústria e Comércio (SEINC), no Centro Administrativo do Calhau.

Esta é a segunda doação de insumos feita pelo Porto São Luís ao Governo do Estado para ajudar na proteção dos profissionais de saúde que estão trabalhando na linha de frente no combate ao novo Coronavírus no Maranhão. A primeira doação foi de 50 mil pares de luvas, realizada no mês passado à Secretaria de Estado da Saúde.

“Diante desta pandemia da Covid-19 ainda em curva ascendente no país, nos unimos mais uma vez à corrente de ajuda em prol dos bravos profissionais de saúde que estão nessa guerra nos hospitais e unidades de atendimento no Maranhão”, afirma o presidente do Porto São Luís, César Gazoni.

Cartórios do Maranhão já registram 106 óbitos por suspeita ou confirmação de Covid-19

Portal da Transparência reúne dados em tempo real sobre as principais causas mortis relacionadas à pandemia no estado do Maranhão e, também, no resto do país

Covid-19 tem sido causa crescente de óbitos lavrados no Maranhão

Os cartórios de Registro Civil do estado do Maranhão (MA) registraram, até às 19h desta quarta-feira (29.04), 126 óbitos cuja causa foi identificada por médicos como suspeita ou confirmação de Covid-19. Os números estão disponíveis no Portal da Transparência do Registro Civil (transparencia.registrocivil.org.br/especial-covid), plataforma eletrônica que reúne os dados registrados pelos cartórios de todo o país e que é administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

O portal tem o objetivo de proporcionar uma melhor compreensão do impacto da pandemia do novo coronavírus sobre a sociedade brasileira, contribuindo para a apuração de subnotificações de casos fatais. Desde o dia 1º de abril, data de lançamento da plataforma, já estavam disponíveis no portal os dados relativos a todo o Brasil e, também, segmentados por estados. No estado do Maranhão, até o momento, foram registradas 106 mortes confirmadas ou suspeitas de Covid-19 – ou seja, o total encontra-se distribuído no estado. Em todo o país, o número atinge 5.303 óbitos até esta terça-feira (28.04).

Na plataforma estão, também, as estatísticas de registros de óbitos cuja causa mortis foi apontada pelos profissionais de saúde como Insuficiência Respiratória e Pneumonia, condições relacionadas à COVID-19 e que podem constar como causas de falecimentos. Entre o início de março e o dia 29 de abril, foram registrados 869 óbitos destas doenças no estado do Maranhão, e 59.090 no Brasil todo.

“O portal se transformou em referência para a transparência das causas de muitas mortes ocorridas nesse período. O trabalho dos Registradores Civis, que já é de extrema importância para a sociedade, agora é ainda mais, na medida em que todo o público tem livre acesso a esses dados. Precisamos cumprir fielmente com os prazos e inserir as nossas informações na Central do Registro Civil”, disse Devanir Garcia, presidente da Arpen Maranhão.

Prazo do registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito. Portanto, o portal que é atualizado dinamicamente.

A Covid-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou mais de 30 mil mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Segundo dados do Ministério da Saúde 86% dos casos de Covid-19 não apresentam sintomas. Para garantir o diagnóstico, são necessários testes específicos, que estão cada vez mais escassos nos postos de atendimento.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o país, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Pandemia: Justiça orienta hospitais sobre liberação de corpos para sepultamento e cremação

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão encaminhou, aos diretores de hospitais de São Luís, orientação sobre a Portaria Conjunta n.º 01/2020, do Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Saúde, datada de 30 de março, que autoriza procedimentos excepcionais para o sepultamento/cremação de corpos durante a situação de pandemia de coronavírus (Covid-19).    

A juíza corregedora Sara Gama esclareceu que, conforme o artigo 1º dessa Portaria, na ausência de familiares ou conhecidos de pessoa falecida em casa de saúde ou em razão da exigência da saúde pública, fica autorizado que os estabelecimentos de saúde encaminhem os corpos dos falecidos aos cemitérios do município para sepultamento/cremação, sem a prévia lavratura do Registro de Óbito em cartório, com a utilização apenas da Declaração de Óbito (DO) da instituição de saúde.     

De acordo com a Portaria Conjunta, o prontuário de atendimento em casos de internação hospitalar no período da pandemia deverá ser feito com cuidado especial na identificação do paciente. A juíza solicitou atenção dos diretores de hospitais ao artigo 1º, parágrafos, e artigo 2º, especialmente no tocante aos requisitos necessários no preenchimento da “Declaração de Óbito”.

De acordo com o comunicado aos hospitais, no caso de ausência de parentes e acompanhantes do falecido por coronavírus, a “Declaração de Óbito” também poderá ser encaminhada digitalizada, e acompanhada da cópia dos prontuários e demais documentos de identificação do falecido, para a Corregedoria Geral de Justiça, pelo e-mail ([email protected]), a fim de que sejam tomadas as devidas providências de encaminhamento à serventia extrajudicial competente.

Diante da necessidade de posterior verificação do local do sepultamento, para que essa informação passe a constar do Registro Civil de Óbito em cartório, a instituição de saúde deverá entregar a via amarela da Declaração de Óbito ao agente funerário responsável pelo sepultamento ou cremação, que ficará obrigado a anotar na via desse documento o local de sepultamento/cremação e devolver a declaração, em até 48 horas, ao estabelecimento de saúde em que foi emitida, para que esta seja encaminhada à CGJ pelo e-mail informado.     

A Portaria Conjunta nº 01, do Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Saúde foi encaminhado aos estabelecimentos hospitalares, por meio de ofício assinado pela juíza corregedora.

ÓBITO – O assento de óbito e a primeira certidão podem ser feitos gratuitamente nos cartórios de registro civil de pessoas naturais mais próximos, conforme a Lei nº 9.534/1997. Os endereços e contatos dos cartórios da sua cidade podem ser consultados no site da CGJ-MA: http://www.tjma.jus.br/cgj/serventias. Os cartórios também oferecem serviços pagos para emissão da segunda via da Certidão de Óbito, por meio dos sites registrocivil.org.br e www.cartoriosmaranhao.com.br.

Qualquer orientação sobre o registro de óbito durante a pandemia poderá ser prestada pela CGJ-MA, por meio dos telefones 31984638 / 31984614 (Coordenadoria das Serventias).

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

No interior do Maranhão, vaga em fila para receber auxílio emergencial é vendida por até R$ 50

Cadeiras enfileiradas na calçada, próximo à casa lotérica de Urbano Santos, local de pagamento do auxílio emergencial

Lugares nas filas para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo Governo Federal durante a pandemia de novo coronavírus estão sendo marcados com cadeiras e vendidos por até R$ 50 (cinquenta reais) em Urbano Santos, município do interior do Maranhão distante 270 quilômetros de São Luís.

Os assentos são colocados na calçada, a partir da entrada da casa lotérica da cidade, onde o benefício está sendo sacado pelos trabalhadores que tiveram o cadastro aprovado.

O oportunismo é tanto que há quem chegue com sua cadeira ao local do pagamento ainda de madrugada, durma na fila, para vender a vaga ao amanhecer por valores que variam entre R$ 40 e R$ 50.

Informações e foto: Blog do Alex Ramos

Universidade Ceuma antecipa colação de grau de formandos de Medicina para reforçar combate ao coronavírus

Por meio de nota oficial, a Universidade Ceuma anunciou a formatura de acadêmicos do 12° período de medicina da instituição para reforçar o enfrentamento ao novo coronavírus no Maranhão.

A deliberação, informada no início da manhã desta quinta-feira (30) nos canais oficiais de comunicação da instituição de ensino superior, levou em consideração a pandemia de Sars-cov-2 (novo coronavírus) que está acometendo o país da Covid-19 e a necessidade de profissionais médicos para atender a população.

A Universidade Ceuma ressalta que a medida foi adotada com base em ampla legislação vigente e assegurou que a graduação antecipada dos novos médicos se dará com a integralização total da carga horária já cumprida pelos estudantes, em cumprimento às regras estabelecidas pelo sistema de ensino.

Abaixo, a nota oficial na íntegra:

Flávio Dino anuncia que vai fechar a Rua Grande a partir desta quinta-feira

Mensagem postada por Flávio Dino no Twitter anunciando que fechará a Rua Grande

O governador Flávio Dino (PCdoB) tomara a medida mais extrema de sua gestão para tentar conter a contaminação pelo novo coronavírus desde o início da pandemia. Em postagem no Twitter e demais redes sociais, o comunista anunciou que fechará a Rua Grande a partir desta quinta-feira (30).

A decisão do governador veio horas depois de uma reportagem exibida pelo JMTV1, da TV Mirante, ter mostrado uma grande aglomeração na principal via do comércio de São Luís, na manhã dessa quarta-feira (29).

Rua Grande movimentada na manhã de quarta-feira

Antes do anúncio, uma blitz realizada por equipes da Vigilância Sanitária e das forças de segurança pública tratou de esvaziar a área.

O fechamento da Rua Grande é um forte indicativo de que Flávio Dino está mesmo disposto a atender o apelo de hospitais privados e entidades médicas e decretar o lockdown com o intuito de reduzir o contágio pela Covid-19 na capital, o que pode ocorrer na próxima semana.

Deputado Zé Gentil doa mais de 2 mil cestas básicas a famílias carentes afetadas pela Covid-19

Cestas básicas distribuídas pelo deputado Zé Gentil a famílias carentes afetadas pelo novo coronavírus

O deputado estadual Zé Gentil (Republicanos) fez a entrega, nesta quarta-feira (29), de mais de 2 mil cestas básicas a famílias carentes vulneráveis à pandemia de Covid-19. O parlamentar destacou a importância do ato solidário, viabilizado pela Assembleia Legislativa e por iniciativa própria, por meio de uma ação de arrecadação de donativos.

Zé Gentil destinou 750 cestas básicas à Câmara Municipal de Caxias para que os vereadores distribuam a famílias de baixa renda do município, que tiveram o sustento prejudicado pela paralisação das suas atividades desde o início da crise do novo coronavírus.

As demais cestas o deputado entregará em parceria com a Prefeitura de Caxias, mediante solicitação feita e prontamente atendida pelo prefeito Fábio Gentil. A administração municipal e o parlamentar distribuirão os alimentos em bairros e povoados onde os moradores estão gravemente afetados pela Covid-19.

Arrecadação própria

Deputado Zé Gentil entrega cestas a Gabriel Tenório, membro da Fundação Luciano Tenório

Além das 2.250 cestas básicas destinadas pela Assembleia Legislativa, Zé Gentil arrecadou expressiva quantidade de donativos em favor de instituições humanitárias. Beneficiada pelo gesto solidário do parlamentar, a Fundação Luciano Tenório, sediada em Matões, distante 103 quilômetros de Caxias, contemplará famílias carentes do município.

“As cestas básicas, com certeza, abrandarão o sofrimento daquelas pessoas que foram afetadas de maneira mais cruel pela pandemia”, assinalou Gabriel Tenório, membro da fundação e aliado político de Zé Gentil.

Assista ao vídeo:

Flávio Dino deve prestar contas, a cada 15 dias, de parcelas da dívida com a União não pagas a pretexto de combater coronavírus no Maranhão

Governador comunista está obrigado a comprovar investimento dos recursos exclusivamente em ações de enfrentamento á Covid-19, conforme prevê liminar de ministro do STF

Flávio Dino com Alexandre de Moraes na solenidade de posse do ministro do STF, em 22 de março de 2017

O governador Flávio Dino (PCdoB) está obrigado a prestar contas, a cada 15 dias, das parcelas mensais da dívida do Estado do Maranhão com a União, cujo pagamento foi suspenso por decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O comunista está obrigado a comprovar que aplicou o recurso não repassado ao Governo Federal, a título de quitação de débito, em ações de enfrentamento ao novo coronavírus.

A prestação de contas foi uma das condições impostas pelo próprio ministro Alexandre de Moraes, que atuou como relator, ao acatar Ação Cível Originária (ACO) ajuizada pelo governo do Maranhão solicitando a suspensão do pagamento da dívida do estado com a União. Em sua decisão, o magistrado fixou prazo de 180 dias de interrupção da cobrança, tendo como base a situação de emergência de importância internacional decorrente da pandemia de Covid-19.

Ao julgar ações, movidas pelo Maranhão e outros 18 estados, o ministro determinou que os estados prestem contas, quinzenalmente, sobre a utilização dos valores correspondentes às parcelas suspensas exclusivamente na prevenção e combate à pandemia.

Enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades em caso de inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.

A propósito, já se passou mais de um mês desde a decisão de Alexandre de Moraes decidiu suspender o pagamento da dívida do Maranhão com a União. Resta saber se o governo Flávio Dino apresentou as duas prestações de contas previstas para o período, conforme determinou o ministro.

Mais informações aqui.

Prefeito Edivaldo alerta para o perigo de trotes ao Samu neste período de pandemia

Edivaldo alerta que trotes comprometem atendimento do Samu durante a pandemia

Por meio das suas redes sociais, o prefeito Edivaldo Holanda Junior fez um alerta aos riscos que mensagens falsas podem trazer à população durante a pandemia da Covid-19. Em sua mensagem ele destaca os trotes que o Samu vem recebendo. Os dados mostram que houve redução no número de chamadas falsas, no entanto, o percentual ainda é elevado.

“Só em abril foram 2.500 trotes. O serviço é essencial à população, sobretudo neste momento de pandemia”, disse o prefeito. Segundo dados da Prefeitura de São Luís, mais de 10% de todas as chamadas feitas ao Samu de 1º a 28 de abril foram falsas. O número é menor que o registrado em março, mas ainda assim alto e preocupante.

Em postagem nas suas redes sociais, Edivaldo explica que “quando uma solicitação falsa é feita, quem realmente precisa pode deixar de ser socorrido”. Ele informou ainda que já orientou à Semus que denuncie à Polícia.

Desde o início da pandemia, houve aumento no número de chamadas diárias ao Samu, que tem atendido principalmente a pacientes com sintomas graves da Covid-19. Para reforçar o serviço, Edivaldo já confirmou que mais uma ambulância do tipo Unidade de Suporte Avançado entrará em operação nos próximos dias.

Confira o alerta do prefeito:

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