Flávio Dino barra na Justiça candidatos na etapa final do concurso da PM

Por meio de recurso interposto no Tribunal de Justiça, o governador Flávio Dino (PCdoB) conseguiu derrubar na Justiça as liminares que garantiam a dezenas de candidatos ao concurso para soldado da Polícia Militar do Maranhão a participação nas etapas finais do certame. Muitos já haviam sido aprovados no Teste de Aptidão Física (TAF) e estavam em pleno curso de formação, último passo para ingressar na tropa. A decisão foi proferida no último dia 16 pelo presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, que foi o relator do processo.
No pedido de suspensão de antecipação de tutela, em desfavor, inicialmente, do candidato José Ítalo de Sousa Mendes, o governo estadual requereu a extensão dos efeitos da decisão aos demais subjudices beneficiados por liminares com objeto idêntico.
Evocando a Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/200) e a Lei nº 8437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências e alegando risco de lesão à ordem e à economia públicas, o desembargador presidente deferiu o pleito do Palácio dos Leões, cassando as liminares concedidas em favor de candidatos ao concurso da PM pelos juízes da 1ª, 3ª e 5ª Varas da Fazenda Pública de São Luís.
Com base no mesmo argumento jurídico, o magistrado revogou outras 22 liminares concedidas na 1ª Vara de Pedreiras.
Em relação ao pedido de cassação de duas outras liminares concedidas pela 1ª e pela 4ª Varas da Fazenda Pública, Cleones Cunha indeferiu o pedido do governo, justificando que a eliminação dos candidatos se deu por motivos diversos do que embasou a suspensão das demais decisões.
Frustados em sua pretensão de integrar os quadros da PM e prejudicados , os candidatos eliminados – muitos dos quais já nas etapas finais do Curso de Formação de Soldado, no qual aprendem técnicas de abordagem, tiro e outros procedimentos inerentes à atividade policial – anunciaram que recorrerão a instância judicial superior para se manterem no certame, alegando, inclusive, perdas financeiras, pois tiveram que arcar, do próprio bolso, com despesas para realização de exames clínicos e laboratoriais que comprovaram sua boa condição de saúde, pré-requisito básico para ingresso na carreira militar.
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Na propaganda oficial, veiculada maciçamente em todos os meios de comunicação, o governo Flávio Dino alardeia que aumentou significativamente o contingente da PM – o concurso é de 2012, portanto, da gestão anterior – e anuncia que reforçará ainda mais o efetivo.
No entanto, o ânimo acirrado do Palácio dos Leões em barrar nos tribunais as pretensões de candidatos incluídos no concurso ainda em vigor, via liminares, desmente categoricamente o que a mensagem publicitária, que assim torna-se mera peça de ficção.
A não ser que Flávio Dino esteja preparando outro concurso, com milhões de reais arrecadados em taxas de inscrições, pagas, inclusive, por muitos dos eliminados pela canetada do presidente do TJMA.
Confira trechos da decisão:












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