TJMA suspende lei da gratuidade de 30 minutos em estacionamentos de São Luís

Desembargador José Bernardo Rodrigues lê relatório do processo

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram, por maioria dos votos, conceder medida cautelar para suspender os efeitos da lei municipal, que estabelecia a gratuidade nos primeiros 30 minutos de uso dos estacionamentos privados de shopping centers de São Luís. O desembargador Bernardo Rodrigues foi o relator do processo.

A decisão – proferida em Sessão Plenária Jurisdicional – suspendeu a aplicação da Lei nº 6.113/2016 até o julgamento final de Ação de Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), sem efeito retroativo.

O desembargador Bernardo Rodrigues entendeu que a medida cautelar mereceu ser acolhida por apresentar fundamentação jurídica suficiente para constatar a possibilidade de que o direito pleiteado existe no caso concreto (fumus boni iuris) e a urgência em suspender a norma para evitar dano grave e de difícil reparação (periculum in mora).
“A fumaça do bom direito encontra-se caracterizada pelo fato de que a atividade de exploração da atividade de estacionamento, em imóvel privado, constitui matéria atinente ao direito de propriedade, portanto, no âmbito do Direito Civil, de competência privativa da União”, explicou o relator, com base no art. 22, inciso I da Constituição Federal, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Abrasce sustentou que várias outras leis, que trataram do mesmo assunto da lei municipal, já foram declaradas inconstitucionais, entendendo que a intervenção no desenvolvimento na atividade de estacionamento, por dizer respeito à exploração econômica de propriedade privada, enquadra-se no ramo do Direito Civil, sendo, portanto, de competência privada da União, além de importar em transgressão ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência.

A associação também alegou que, ainda que a matéria em discussão não estivesse na esfera de competência exclusiva da União, a norma municipal não cuida de tema de interesse local, não podendo o Município de São Luís legislar, ainda que de forma concorrente, sobre a metodologia de cobrança pelo uso de estacionamentos privados.
Em sua defesa, o Município de São Luís alegou a ilegitimidade da Abrasce e afirmou que, embora o estacionamento explore área privada, é serviço de caráter coletivo que se utiliza de circulação de vias em seu perímetro externo, estando sujeita à fiscalização por agentes de trânsito, que podem aplicar multas no interior desses estabelecimentos, conforme a Lei nº 13.146/2015.

Sobre a alegação de ilegitimidade da associação, o desembargador Bernardo Rodrigues ressaltou que a legitimidade está caracterizada na Constituição Estadual, quando estabelece, como partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade, as federações sindicais, as entidades de classe de âmbito estadual ou municipal e os conselhos regionais de representação profissional legalmente instituídos; e no Estatuto Social da Abrasce, quando dispõe sobre a possibilidade de ajuizamento de Adin.

O desembargador considerou, ainda, o fato de a associação já ter defendido, junto ao STF, o interesse dos seus associados, referente à cobrança por serviço de estacionamento em locais privados.

“Na espécie, a Lei nº 6.113/2016 invade, sem qualquer dúvida, matéria de Direito Civil, porquanto estabelece regras sobre elementos essenciais do direito de propriedade, o que não confunde, em hipótese alguma, com o direito consumerista regido pela Lei nº 8078/90,” concluiu o relator.

(Processo nº 048847/2016)

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA concede salvo-conduto em favor de Reitor da Uema

O desembargador Kléber Costa Carvalho, durante o plantão judiciário de 2º Grau da madrugada desta quinta-feira (30), concedeu ordem liminar, em forma de salvo-conduto, para manter em liberdade o reitor da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), professor Dr. Gustavo Pereira da Costa, que teve ordem de prisão em flagrante emitida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, nesta quarta-feira (29). A ordem de prisão considerou que o reitor, apesar de intimado, teria deixado de cumprir decisão judicial em favor de um candidato a vaga do curso de Medicina Bacharelado do Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (UEMA/PAES).

A decisão referida concedeu tutela judicial de urgência, determinando que a UEMA assegurasse a participação do candidato enquanto pessoa com deficiência e, na hipótese de aprovação, efetivasse sua matrícula no curso de Medicina, bem como garantisse o percentual de 5% para pessoas com deficiência, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O candidato teria noticiado no processo que a medida judicial não fora cumprida pela UEMA, resultando na ordem de prisão contra o reitor, motivada por descumprimento de decisão judicial.

O pedido de habeas corpus informou que a UEMA adotou todas as providências referentes à ordem judicial, garantindo a participação do candidato no certame e, por conseguinte, foi realizada a correção das suas avaliações de múltipla escolha e analítico-discursivas, o qual não teria adquirido a pontuação suficiente para a classificação, tendo zerado a prova discursiva de Química, o que resultou na sua eliminação, conforme regra do edital. Assim, argumentou não ter havido descumprimento da decisão ou prática de crime de desobediência, tendo em vista que a aprovação e consequente matrícula do candidato, no curso pretendido, dependiam exclusivamente de seu desempenho nos exames.

Em sua análise, o desembargador plantonista Kléber Costa Carvalho entendeu que a ordem de prisão não refletiu a realidade dos autos, uma vez que a decisão judicial foi atendida ao assegurar a participação do candidato no processo enquanto pessoa com deficiência, o que não impunha, no entanto, o dever de matriculá-lo – pois estaria condicionado à sua aprovação. “O motivo do não prosseguimento do candidato não decorre de descumprimento da tutela antecipada ou outro óbice imposto pela instituição, mas em razão de ele não ter obtido desempenho satisfatório na prova discursiva”, avaliou o desembargador.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

Ao apresentar projeto, Wellington defende participação do povo nas decisões políticas

Deputado Wellington associa representação política à participação popular

A ampliação e a participação popular por meio do poder do cidadão, através do Pacto Federativo, foram pautas aprovadas em mais um projeto de autoria do deputado estadual Wellington do Curso (PP). Trata-se do Decreto Legislativo 02/2017, que permite que eleitores apresentem emendas à Constituição Federal.

Segundo o deputado Wellington, a população deve participar das decisões políticas do Estado para garantir uma verdadeira representação.

“Não deve existir barreira entre políticos e população, que deve se aproximar das decisões políticas do Estado. Por isso, apresentamos essa proposta de iniciativa popular. Atualmente a competência para proposições de emendas constitucionais está restrita ao presidente da República, a um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado e a mais da metade das assembleias legislativas. Através do projeto, acrescenta-se o Inciso IV ao Art 60, permitindo que a Constituição Federal seja emendada mediante ‘Iniciativa Popular’. Ao permitir que o cidadão apresente alteração, com certeza, acarretará uma maior participação popular nas iniciativas legislativas”, explicou Wellington.

Banda Sepultura apresentará novo álbum no Shopping da Ilha

Um dos grupos de maior sucesso nacional e internacionalmente presenteará os fãs maranhenses com dois dias de interação, primeiro no shopping, nesta quinta-feira, dia 30, às 17h30, e depois, na Casa das Dunas, na sexta-feira, às 21h, com show histórico

Sepultura promete show memorável, que lotará a casa de entretenimento mais badalada da orla marítima da capital

Os integrantes da banda de rock Sepultura estarão nesta quinta-feira, dia 30, às 17h30, na Praça de Alimentação do Shopping da Ilha (Maranhão Novo), para apresentar aos fãs maranhenses o seu novo álbum, intitulado “Machine Messiah”. No dia seguinte (sexta-feira), os artistas farão grande show na Casa das Dunas (Avenida Litorânea), às 21h, prometendo lotar a casa de entretenimento mais badalada da orla marítima da capital. A banda escolheu iniciar a turnê pelo Brasil e São Luís foi inclusa pelo fato de o grupo nunca ter se apresentado na capital.

Formada em Belo Horizonte, em 1984, Sepultura, formada por Andreas Kisser (guitarra solo), Paulo Júnior (baixo), Derrick Green (percussão) e Eloy Casagrande (bateria), passou a ser uma das principais figuras no cenário underground que florescia para o thrash metal. Com sonoridade inventiva e exuberante e ao mesmo tempo crua e primitiva, rompeu preconceitos ao fixar a América do Sul no mapa do metal, assim como ajudou a dar forma para algo novo e brutal no heavy metal desde seus primeiros álbuns: “Morbid Visions”, “Schizophrenia” e “Beneath The Remains”.

“Machine Messiah”, o novo álbum, atinge um equilíbrio requintado. Trata-se de um projeto com músicas meticulosamente elaboradas. Com a gravação comandada pelo renomado produtor Jens Bogren, não é apenas o décimo quarto disco de estúdio da banda, mas é também um dos mais completos e envolventes da consagrada carreira.

O disco traz letras que falam sobre o conhecimento de si mesmo e abordam questões sociais. Outra novidade é a sonoridade, um pouco melódica, mas sem perder o peso de sempre. E chega quatro anos depois do predecessor, “The Mediator Between Head And Hands Must Be The Heart”, o que representa a maior espera entre dois álbuns de Sepultura até hoje.

Serviço I

O quê
Presença vip dos integrantes da banda Sepultura para apresentação de álbum

Quando
Nesta quinta-feira, dia 30, às 17h30

Onde
Praça de Alimentação do Shopping da Ilha (Maranhão Novo)

Serviço II

O quê
Show de Sepultura

Quando
Nesta sexta-feira, dia 31, às 21h

Onde
Casa das Dunas (Avenida Litorânea)

Ingressos: R$ 60,00 (pista) e R$ 90,00 (Frontstage), à venda na Bilheteria Digital (Rio Poty Hotel e Shopping da Ilha) e no local

STF suspende lei de Flávio Dino que concedia benefícios fiscais sem autorização do Confaz

Flávio Dino amargou suspensão, pelo Supremo, de lei tributária que criou para beneficiar empresas

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5467 para suspender a eficácia de normas do Estado do Maranhão, instituídas pelo governador Flávio Dino (PCdoB), que concedem “crédito presumido” do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas participantes de programa de incentivo ao desenvolvimento econômico. O relator salientou que a instituição unilateral de benefício fiscal estimula a guerra fiscal e representa risco ao equilíbrio do pacto federativo. A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF.

Na ADI, o Partido Solidariedade (SD) questiona a Lei maranhense 10.259/2015, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado do Maranhão (Mais Empresas) e concede “crédito presumido” de ICMS aos participantes. Segundo a legenda, os benefícios fiscais foram concedidos sem aprovação prévia em convênio interestadual, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que viola regra constitucional. Os pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria Geral da República, apresentados nos autos, opinam pela procedência do pedido.

Decisão

O ministro Fux salientou que a jurisprudência do STF é no sentido da inconstitucionalidade de leis estaduais que, sem convênio interestadual, tenham concedido vantagens fiscais relativas ao ICMS. Segundo o relator, embora a Constituição Federal admita a concessão de benefícios fiscais relativos a este tributo, é exigida prévia deliberação dos estados-membros, nos termos do artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea ‘g’, da Carta Federal e da Lei Complementar 24/1975. O relator destacou que essa exigência tem como objetivo a preservação do equilíbrio horizontal na tributação, dada a relevância do regime do ICMS para a manutenção da harmonia do pacto federativo.

Conforme o ministro, a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris), um dos requisitos para a concessão de liminar, está demonstrado nos autos. “Evidencia-se, portanto, a instituição de tratamento fiscal mais favorável sem o necessário convênio interestadual prévio que autorizasse a instituição de tal regime diferenciado”, afirmou. Ele ressaltou ainda a necessidade de conciliar a efetividade das normas constitucionais e a proteção da segurança jurídica dos contribuintes, pois a existência de vedação expressa não tem evitado a edição de normas nesse sentido.

De acordo com a decisão, está configurado também o requisito do perigo de demora (periculum in mora). No caso, o ministro observou que se trata de ato normativo em vigor, com aplicação favorável aos contribuintes beneficiados, o que exige a proteção de suas expectativas e da segurança jurídica no sistema tributário nacional. Assim, para o relator, a rápida concessão da liminar evita a necessidade de modulação dos efeitos da decisão a ser proferida pelo Plenário, caso seu entendimento seja confirmado. Ainda segundo ele, a coletividade tem direito a submeter-se apenas a normas compatíveis com a Constituição e, diante de situações em que esse direito corra perigo de extrema gravidade, se exige “uma resposta célere, senão imediata, do juízo competente”.

Dessa forma, o ministro concedeu a medida cautelar, ad referendum do Plenário do STF, para suspender a aplicação do caput do artigo 2º, bem como da integralidade de seu parágrafo 1º, da Lei 10.259, de 16 de junho de 2015, do Estado do Maranhão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

Juíza manda prender reitor da Uema em flagrante

Reitor teve prisão decretada por não autorizar matrícula de portador de deficiência

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luzia Madeiro Nepomucena, determinou, na tarde desta quarta-feira (29/03) a prisão em flagrante do reitor da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), professor Dr. Gustavo Pereira da Costa, em face de descumprimento de decisão judicial. No mandado de prisão, a magistrada ordena que o oficial de justiça encarregado da diligência conduza o reitor até a delegacia de polícia mais próxima, para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

A ação que culminou com a decretação da prisão do reitor tem como autor Thiago do Nascimento Gonçalves que concorre a vaga do Curso de Medicina Bacharelado no Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (PAES), da Universidade Estadual do Maranhão, na modalidade universal, apesar de possuir deficiência física atestada em laudo médico.

O item 2.4.2 do edital do certame prevê reserva de 5% das vagas dos cursos de graduação da UEMA a pessoas portadoras, porém excetuou alguns cursos, como os de formação de oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, de Arquitetura e Urbanismo e da área de saúde.

Por julgar-se prejudicado com a restrição do edital, o autor requereu a concessão de tutela urgência, que foi deferida pela juíza Luzia Neponucena, determinando a participação do requerente na condição de pessoa portadora de deficiência, conforme o item 2.4.2 do edital e, que em caso de aprovação, fosse efetuada a sua matrícula no curso de Medicina, e que além disso disponibilizasse o quantitativo de 5% das vagas do referido curso para pessoas com deficiência. Só que o reitor, devidamente intimado, não cumpriu a decisão judicial.

O autor então peticionou, pugnando pela sua matrícula no curso de Medicina Bacharelado, conforme o edital de convocação 01/2017-PROG/UEMA, no período de 13 a 24/02/2017, no prazo de 48 horas, requerendo ainda a juntada do espelho de correção das provas discursivas e da cópia da prova aos autos. Novamente intimado, para cumprimento da liminar em 48 horas, o reitor, outra vez, deixou de cumprir a decisão, o que levou a juíza a decretar a sua prisão em flagrante.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

Cézar Bombeiro aponta nome de Eduardo Braide como referência para renovação política no Maranhão

Cézar Bombeiro e Eduardo Braide trocaram impressões sobre o momento politico, social e econômico

O deputado estadual Eduardo Braide (PMN), visitou esta manhã a Câmara Municipal de São Luís e conseguiu chamar a atenção do parlamento municipal, da galeria e de vários jornalistas presentes. Dentro dos seus princípios, valores e postura ética, o parlamentar cumprimentou todos os vereadores presentes e agradeceu ao presidente da casa, vereador Astro de Ogum pela acolhida.

Com inicio da sessão ordinária do parlamento municipal, o deputado Eduardo Braide sentou-se ao lado do vereador Cézar Bombeiro, com quem conversou demoradamente sobre vários aspectos inerentes ao contexto politico. Depois do encontro tentativas de conversas com o vereador Cézar Bombeiro, sobre o encontro um tanto reservado entre ele e Eduardo Braide surtiram algum efeito.

Ele disse, que os dois abordaram a realidade politica, social e econômica que estamos vivendo e com reflexos altamente negativos no Maranhão, com tendências de crescimento muito maior. Sobre o convite de que teria sido feito ao deputado Eduardo Braide pela oposição para ser candidato a governador em 2018, ele disse que recusou, mas vem sendo cobrado por segmentos sociais e políticos para rever o seu posicionamento.

Cézar Bombeiro disse a Eduardo Braide, que ele é um jovem sério, competente, com liderança em plena ascensão, politico de postura ética e referência de mudança no contexto dos paradigmas da politica, infelizmente hoje totalmente deturpados. Hoje há uma avidez de mudanças neste país e no Maranhão, não de pessoas e nem de grupos, mas de compromisso, lealdade e transparência com a população, afirmou Cézar Bombeiro.

Projeto de Wellington prevê visitas e fiscalizações em escolas

Oriundo de escola pública, Wellington lembra que preservar escolas é valorizar o futuro

“De Olho na Escola”: foi esse o nome dado ao projeto desenvolvido pelo deputado estadual e professor Wellington do Curso (PP). Apesar de já ser desenvolvido pelo parlamentar há algum tempo, foi na última sessão plenária que ele anunciou o projeto e disse estar à disposição de pais de alunos, professores e pessoas que buscam uma educação pública de qualidade.

Somente um uma semana, o professor Wellington visitou mais de quatro escolas da capital do Maranhão e denunciou a falta de infraestrutura. Ele aguarda, até o presente momento, que Prefeitura e Ministério Público adotem providências.

“Estudei a minha vida inteira em escola pública. Quando vejo uma sala de aula toda pichada, com janelas quebradas ou o teto desabando é como se eu estivesse ali. Estamos lidando com o futuro do nosso Maranhão e enquanto a educação não for vista como prioridade não teremos um estado desenvolvido. Não poderia me calar diante de tantas denúncias de pais de alunos, de professores e dos próprios estudantes. Visitaremos quantas escolas solicitarem e cobraremos ações que façam a diferença na vida das pessoas. O meu compromisso é com a educação”, disse Wellington.

O projeto “De Olho na Escola” percorre as escolas públicas do Maranhão. Para solicitar uma visita, basta encaminhar a solicitação ao Gabinete Móvel ou direcionar a solicitação ao Gabinete na Assembleia Legislativa do Maranhão.

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