Lobão Filho quer IFMA no sul do estado para capacitar mão de obra para empreendimentos (Foto: Gilson Teixeira)
O senador Lobão Filho (PMDB), candidato ao Governo do Maranhão, apresentou no Senado projeto de lei que cria o Instituto Federal do Sul do Maranhão. Segundo o parlamentar o Maranhão, com uma área superior a 330 mil quilômetros, necessita de Centros de Capacitação Profissional espalhados por todas as suas regiões.
“O Maranhão possui uma rica biodiversidade, oportunidades de negócios e de trabalho muitos peculiares em cada uma de suas regiões. Portanto, cada centro deve estar antenado às vocações econômicas a que estão inseridos para assegurar ingresso fácil ao mercado de trabalho de jovens que buscam uma oportunidade e acreditam em um Maranhão melhor para todos nós”, disse Lobão Filho.
O peemedebista candidato ao governo estadual diz que acredita na excelência da oferta de educação profissional de nível técnico e tecnológico, no desenvolvimento e da transferência de tecnologias como instrumentos realmente vigorosos da construção e resgate da cidadania e da transformação social com a instalação de novos IFMAs no Maranhão.
Empreendimentos
De acordo com Lobão Filho, estão previstos para a região Sul do Maranhão seis empreendimentos empresariais que integram uma carteira de investimentos de R$ 120 bilhões que vão transformar o perfil do Maranhão de mero exportador de matéria-prima em produtor de bens de alto valor agregado.
“Os empreendimentos estão localizados nos municípios de São Luís, Porto Franco, Balsas, Açailândia e Vargem Grande e respondem pela criação de cerca de 10.400 empregos diretos e indiretos. Estas oportunidades de trabalho devem ser ocupadas por nossos jovens”, defende o candidato a governador.
A criação do IFMA do Sul maranhense atenderia os municípios das regiões Oeste e Centro Sul, onde se localizam os municípios de Imperatriz, Açailândia, Porto Franco, Balsas, Grajaú e Barra do Corda estão surgindo novas oportunidades no agronegócio. “Os nossos jovens precisam estar capacitados para essas novas oportunidades e postos de trabalho que estão surgindo e que vão aparecer”, declarou Lobão Filho.
De acordo ainda com o projeto do senador Lobão Filho o Instituto Federal do Sul do Maranhão (IFSMA) encamparia os campi e polos do Ifma localizados em Açailândia, Barra do Corda, Buriticupu, Carolina, Grajaú, Imperatriz, Porto Franco, Presidente Dutra, São João dos Patos e São Raimundo das Mangabeiras. Na proposição, o novo IFSMA terá sua reitoria na cidade de Imperatriz.
Foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff, no último dia 1º, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 78/2013, que prevê a criação de 17 cargos para servidores efetivos no Tribunal Regional da 16ª Região.
O texto havia sido aprovado no Senado no início de junho e teve o senador Lobão Filho (PMDB) como relator das propostas. O peemedebista votou pela aprovação do PLC e argumentou que o TRT da 16ª Região enfrenta escassez de servidores capacitados para a área de Tecnologia da Informação.
“O acesso ao Judiciário, por parte do cidadão, constitui um dos mais importantes pilares construtores de uma sociedade verdadeiramente democrática, cada vez mais ansiosa em ver seus direitos defendidos pelo poder público”, afirmou o senador.
A proposta, de iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cria cargos de analista judiciário na especialidade Tecnologia da Informação. A justificativa é de que a medida vai propiciar celeridade no atendimento à população.
O último concurso do tribunal aconteceu em maio deste ano e disponibilizou apenas cadastro de reservas para a área de Tecnologia da Informação nos cargos de analista e técnico judiciário.
Para o desembargador Marcelo Carvalho a emenda violou os princípios de separação dos poderes
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu medida cautelar para suspender a eficácia do parágrafo único do artigo 210 da Lei Orgânica do Município de São Luís, que submetia o aumento das tarifas de transporte coletivo ao referendo da Câmara Municipal. A medida tem caráter provisório e vale até decisão final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) promovida pelo prefeito de São Luís.
O chefe do Executivo Municipal argumentou que o parágrafo único do artigo 210 da Lei Orgânica (confere ao Executivo Municipal a competência exclusiva para fixar tarifas de serviços urbanos), acrescentado pela Emenda n° 003/2011, seria inconstitucional por desrespeitar os princípios da independência e separação dos poderes, na medida em que a fixação de tarifas seria matéria privativa do Poder Executivo.
Ele afirmou também que houve irregularidades na aprovação do projeto pela Câmara Municipal, pela ausência do quantitativo mínimo de 1/3 dos membros da Casa e da aprovação pelo quorum qualificado de 2/3 em dois turnos de votação.
Separação dos poderes
Para o desembargador Marcelo Carvalho (relator), a Emenda n° 03/2011 violou os princípios da separação dos Poderes e da simetria, na medida em que o condicionamento do aumento de tarifas de transporte coletivo ao referendo da Câmara Municipal representaria indevida intromissão do Legislativo em matéria tipicamente administrativa, de serviço prestado pelo Município, que também dispõe sobre as condições de seu correto funcionamento e operacionalização.
“Se a tarifa representa a remuneração dos serviços prestados em prol dos cidadãos, ou seja, para o custeio dos serviços postos à disposição da coletividade pelo Poder Público (Poder Executivo), qualquer interferência naquela remuneração pelo Poder Legislativo implica em ingerência na própria organização da Administração”, avaliou o magistrado.
Marcelo Carvalho ressaltou que a estipulação e alteração das tarifas não ocorrem a critério do Município, pois estão necessariamente sujeitas a normas regulamentares e legais que regulam o próprio serviço público, sua execução e remuneração.
“O dispositivo impede que o Poder Executivo realize a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro que as contratações administrativas devem resguardar, prejudicando a prestação de serviços públicos de modo adequado e conforme sua política”, assinalou.
Luiz Müller atuou nos dois amistosos contra o River-PI e agora é o novo goleiro titular do Sampaio Corrêa
Os amistosos contra o River/PI serviram para o Sampaio voltar a se movimentar nestes dias que antecedem o retorno da Série B do Campeonato Brasileiro e ainda para o treinador Flávio Araújo mudar a formação do time. No gol, Rodrigo Ramos sai e Luiz Müller passa a ser o novo titular. O Sampaio volta a campo pelo Campeonato Brasileiro na próxima terça-feira (17), contra o Náutico, na Arena Pernambuco.
O goleiro já havia entrado no 0 x 0 contra o River, no Piauí, e na noite dessa quinta-feira, no Castelão, ele quem começou o jogo. Rodrigo Ramos, que entrou no segundo tempo, perde a titularidade após cinco anos na posição. Virou ‘Paredão’ para a torcida e passou a ser ídolo do clube.
“Depois que foi contratado, teve agora uma sequência de treino forte. Entrou bem no jogo passado (contra o River). O Rodrigo Ramos fez os primeiros dez jogos do Brasileiro em um nível muito bom, mas agora vamos colocar o Luis Müller para ter sua sequência de jogos”, analisou o treinador.
Luiz Müller chegou ao Sampaio após ser considerado o melhor da posição no Campeonato Gaúcho deste ano. Ele defendeu o Brasil de Pelotas e sofreu apenas 7 gols em 17 jogos, superando assim os defensores de Internacional e Grêmio, por exemplo.
Geraldo Castro (de terno) voltou a se reunir com professores grevistas, com mediação do MP, em busca de acordo
Professores da rede municipal de ensino de São Luís votarão, em assembleia geral marcada para o próximo dia 18, a pedido da promotora de Defesa da Educação, Maria Luciane Lisboa Belo, a proposta de encerrar a greve da categoria, que hoje completa 50 dias. A promotora também recomendou à Secretaria Municipal de Educação (Semed) que apresente, até o próximo dia 17, uma nova proposta de reajuste salarial aos professores, que rejeitam o percentual de 3% aprovado pela Câmara de Vereadores a todo o funcionalismo. Esse e outros assuntos foram discutidos na última quarta-feira, na segunda reunião entre representantes da prefeitura e do Sindicato dos Trabalhadores do Magistério Público do Município (Sindeducação), com mediação do Ministério Público.
Na audiência, o secretário municipal de Educação, Geraldo Castro Sobrinho, entregou à promotora Luciane Belo e à presidente do Sindeducação, Elisabeth Castelo Branco, documentos com informações sobre a realidade financeira da secretaria, inclusive sobre os repasses federais recebidos. A entrega da documentação havia sido acordada na primeira reunião do grupo.
Durante a reunião, Geraldo Castro afirmou que a receita do município vem sendo reduzida, o que levou a administração municipal a realizar um contingenciamento de gastos, o que impediu a concessão de um aumento maior ao segmento da educação. O secretário se comprometeu, inclusive, a encaminhar documentos que mostram a queda de arrecadação do Município de São Luís.
Retorno
A promotora Luciane Belo propôs aos professores que retomem as atividades em sala de aula no próximo dia 21, logo após o período de férias coletivas. Ela ressaltou a importância do trabalho dos educadores e o seu impacto na vida de milhares de famílias. “Todos aqui estão defendendo seus interesses legítimos, e cabe a mim, enquanto representante da sociedade, defender o direito de nossas crianças e jovens que não podem ficar sem estudar e daquelas mães que precisam sair para trabalhar deixando seus filhos sob os cuidados de vocês, professores e professoras”.
Os representantes do Sindeducação se comprometeram a levar a proposta para apreciação da classe na próxima assembleia geral da categoria, convocada para o dia 18 deste mês (sexta-feira).
Compensação
Diante dos argumentos da prefeitura de que um reajuste maior aos professores traria problemas no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a promotora Luciane Belo propôs a concessão de algum outro benefício à classe, como auxílio-alimentação ou auxílio-saúde. De acordo com os profissionais da Assessoria Técnica do MPMA presentes à reunião, Raimundo Vale e Marcos Cavalcante, esse tipo de benefício traria um ganho real aos trabalhadores sem representar impacto na LRF. A proposta será analisada pelo Município, que apresentará seu posicionamento no próximo dia 17.
Na pauta da audiência também foi incluída a reivindicação feita pelo Sindeducação de regularização funcional de servidores, que permitirá, a aposentadoria de muitos professores. Sobre esse item, a Semed informou que a verificação da situação funcional dos professores está sendo feita e que, a princípio, foram encontradas cerca de 1.600 inconsistências de dados. Em um trabalho que está sendo realizado em conjunto com a assessoria jurídica do Sindeducação, mais de 1.100 desses casos já foram solucionados e as demais pendências serão sanadas até a próxima sexta-feira.
De acordo com o secretário Geraldo Castro, após a conclusão desses estudos, a secretaria terá uma semana para apresentar um posicionamento sobre a concessão de direitos aos servidores, como progressões vertical, horizontal e por titulação, entre outras. A data acordada para o encaminhamento da proposta da prefeitura, bem como para apresentação de uma nova proposta de reajuste salarial, é 17 de julho, um dia antes da assembleia da categoria.
Progressão
Em relação a 670 profissionais que já tiveram identificados problemas em relação à progressão funcional de 2011, o advogado do Sindeducação, Antonio Carlos Araújo, requereu a publicação de decreto emergencial que retifique a situação. Com o decreto, muitos desses professores poderão dar encaminhamento aos seus pedidos de aposentadoria. O secretário Geraldo Castro se comprometeu a verificar a viabilidade da publicação e dar uma resposta ao sindicato.
Ainda sobre as aposentadorias, foi anunciado, durante a reunião, que a tramitação dos processos será agilizada, pois não passará mais pela Procuradoria Geral do Município (PGM). De acordo com a a chefe da Procuradoria Administrativa da PGM, Teresinha Vilar, apenas os processos já em andamento continuarão com a tramitação atual, pois a mudança poderia retardar ainda mais a concessão dos direitos.
Em reunião com secretários, no Palácio dos Leões, Roseana cobrou conclusão de obras até o fim do mandato
A governadora Roseana Sarney reuniu os secretários de Estado, nesta quinta-feira (10), no Palácio dos Leões, para tratar sobre as obras em andamento e a necessidade de entrega destas até o final do governo, em dezembro deste ano. No encontro, ela destacou a atualização permanente do sistema que permite a visualização online da situação das obras do Governo, com fotos, detalhamento da situação dos serviços e prazo de inauguração.
“O governo tem mais de mil obras em execução em todo o Maranhão e é preciso fazer o acompanhamento detalhado para que o cronograma traçado seja seguido e os serviços entregues dentro do prazo estabelecido”, declarou Roseana Sarney.
No sistema governamental, é possível armazenar e organizar as informações relativas aos programas, projetos e atividades finalísticas desenvolvidas por todos os órgãos públicos do Estado. Todos os secretários têm acesso à ferramenta.
Inaugurações
Na reunião, a governadora informou que, na próxima semana, será iniciada uma agenda de inaugurações de obras em São Luís e no interior. Também ressaltou que as reuniões com os secretários, que são rotina do governo, serão intensificadas nessa reta final de gestão.
Presentes ao encontro os secretários Anna Graziella Costa (Casa Civil), Carla Georgina (Comunicação Social), José Raimundo Frazão (Infraestrutura), Marcos Fernando Jacinto (Gestão e Previdência), Olga Simão (Cultura), Marcos Affonso Junior (Segurança Pública), Danilo Furtado (Educação), Luiza Oliveira (Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania), José Costa (Ciência e Tecnologia), Clodomir Paz (Programas Especiais), Fernando Fialho (Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar), Maurício Macedo (Indústria e Comércio), Jura Filho (Turismo), Joaquim Haickel (Esporte e Lazer), Catharina Bacelar (Mulher), Silvano Neto (Cidades e Desenvolvimento Urbano), Genilde Campagnaro (Meio Ambiente e Recursos Naturais), Pamela Santos (Articulação Institucional), Rodrigo Valente (Assuntos Políticos) e José Ribamar Vieira (chefe do Gabinete Militar).
Ação foi realizada no bairro do São Francisco nesta quinta-feira (10), para facilitar a mobilidade dos pedestres
A Prefeitura de São Luís realizou nesta quinta-feira (10) a operação “Cidade para o pedestre” deflagrada pela Secretaria de Urbanismo e Habitação (Semurh), por meio da Blitz Urbana, e em parceria com a Secretaria de Trânsito e Transportes (SMTT). A operação foi realizada para garantir a mobilidade de pedestres com base na Legislação Urbanística, Plano Diretor e Código de Obras e Postura do Município.
O trabalho de fiscalização e orientação foi realizado na Avenida Marechal Castelo Branco, no São Francisco, e em parte da Avenida Colares Moreira, no Renascença. O foco da ação foi o livre acesso da população ao passeio público. Os responsáveis foram notificados para recuperação do passeio público e apreensão de eventuais engenhos que estejam obstruindo, em qualquer grau, o acesso de pedestres.
“Na ação de hoje, temos como principal objetivo desobstruir o passeio público, garantindo assim a mobilidade do pedestre, além de verificarmos se os estabelecimentos comerciais possuem alvará de funcionamento e de que maneira as possíveis obras que vamos encontrar estão sendo executadas, de maneira que a legislação urbanística da nossa cidade seja cumprida”, declarou o secretário adjunto de Fiscalização, Rubemar Marques.
Cerca de dez estabelecimentos comerciais foram notificados e um ponto de mototáxi foi retirado por estar ocupando a calçada e não ter alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura para funcionamento. A ação será realizada nos principais corredores de São Luís.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
Presidente da Câmara, Leonardo Bruno (centro). reverteu na Justiça a eleição da nova Mesa Diretora da Casa
O Tribunal de Justiça concedeu liminar anulando a sessão realizada no dia 19 de junho na qual foi eleita a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paço do Lumiar para o biênio 2015/2016, tendo como presidente o vereador Jorge Marú (Pros). Após rejeição do recurso pela 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, o desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, relator do processo, acolheu agravo de instrumento impetrado pelos vereadores Leonardo Bruno Silva Rodrigues (presidente), José Itaparandi Almeida Amorim e Wellington Francisco Sousa, que apontaram fraude na referida sessão.
Em sua decisão, o desembargador observou que a suspensão da eleição se torna imperativa para que não haja o risco de prejuízo à coletividade caso a Mesa Diretora recém eleita seja cassada no desenrolar do processo, quando já tiver praticado vários atos, que teriam que ser anulados.
“Vejo, sim, é que a suspensão se torna imperativa até para que não haja o risco de que, diante do tempo próprio exigido para o desenrolar do processo judicial de origem, seja prejudicada a coletividade pela representação por uma composição que possa ser eventualmente cassada na conclusão do processo, causando inúmeros transtornos quanto aos atos que possam ser praticados por uma Mesa eleita em uma sessão que seja posteriormente declarada nula”, escreveu o magistrado em sua decisão.
Eleição
O presidente da Câmara de Paço do Lumiar, Leonardo Bruno, convocou sessão para 19 de junho para eleger a nova Mesa Diretora da Casa. Na mesma data, o vereador André Luís Braga Costa, que a princípio não participaria da votação, reassumiu o mandato, pois no dia anterior fora exonerado do cargo de secretário municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento. Como André Costa não havia sido comunicado em tempo hábil sobre a eleição, o presidente, em obediência ao Regimento Interno, resolveu suspender os trabalhos. Inconformados, oito vereadores liderados pelo colega Jorge Marú iniciaram um tumulto, reabriram a sessão e elegeram membros do próprio grupo para dirigir a Câmara.
A direção da Casa ficou com a seguinte composição: presidente: Jorge Marú (PROS); primeiro vice-presidente: Sílvia Inácio (PRP); segundo vice-presidente: Marinho do Paço (PP); primeiro secretário: Marcelo Portela (PHS) e segundo secretário: Miau Oliveira (PC do B). A chapa, batizada de “Renascer”, obteve oito votos, dos quais cinco foram dados pelos próprios membros da nova mesa e outros três pelos vereadores Alderico Campos (DEM), Orlete Furtado (PTB) e Vanusa Neves (PRB).
Fraude
No recurso, os vereadores Leonardo Bruno, José Itaparandi e Wellington Sousa denunciam ilegalidades na sessão na qual ocorreu a eleição da nova mesa diretora da Câmara Municipal de Paço do Lumiar. Segundo eles, houve violação dos princípios da moralidade, legalidade e do devido processo legal por parte dos recorridos, que desrespeitaram o Regimento Interno da Câmara quanto à forma e prazo para convocação dos vereadores à sessão, quanto à abertura da sessão e quanto à hierarquia sequencial da mesa diretora.
Uma nova eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Paço do Lumiar acontecerá em data ainda a ser marcada.
Abaixo a íntegra da decisão:
Câmara Municipal de Paço do Lumiar, Leonardo Bruno Silva Rodrigues, José Itaparandi Almeida Amorim e Welligton Francisco Sousa interpuseram o presente recurso de Agravo de Instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo, da decisão do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar (fls.171/175), proferida nos autos da ação ordinária nº 1113-95.2014, na qual foi indeferido o pedido de antecipação de tutela para cessar os efeitos da sessão extraordinária realizada em 19/06/2014 na Câmara Municipal de Paço do Lumiar que elegeu a mesa diretoria para o biênio 2015/2016. Nas razões recursais de fls.03/39, relatam os agravantes, em suma, que Leonardo Bruno Silva Rodrigues, na condição de Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, convocou sessão extraordinária para a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2015/2016, a ser realizada em 19/06/2014 às 14h, obedecendo as disposições legais aplicáveis à matéria, inclusive quanto ao prazo de 48 horas de antecedência, com a obrigatoriedade de comunicação prévia e escrita de todos os vereadores como requisito de validade da própria sessão. Relatam que um dos vereadores eleitos, de nome André Luis Braga Costa, não havia sido convocado por estar licenciado para exercer as funções de Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, porém tal vereador fora exonerado pelo Prefeito em 18/06/2014, circunstância que ocasionou o seu automático retorno ao cargo político com a conseqüente destituição do suplente, fato este que, comunicado em tempo hábil à Câmara Municipal, levou a Presidência da Câmara a encerrar os trabalhos da sessão extraordinária por não ter sido cumprido o requisito da comunicação prévia e por escrito de Andre Luis Braga Costa, que havia sido reabilitado para o exercício das funções de vereador. Afirma, porém, que mesmo encerrada a sessão e lavrada a competente ata, os agravados iniciaram tumulto, hostilizando os vereadores que concordavam com o Presidente da Câmara e levando-os a abandonar o recinto, resolvendo os agravados então reabrir a sessão, na qual realizaram eleição fraudulenta, elegendo a si próprios para a composição da futura Mesa Diretora. Sustentam os agravantes que, diante desta situação, ajuizaram a referida ação formulando pedido de antecipação de tutela, porém o magistrado a quo indeferiu o pleito liminar, mesmo diante dos indícios de violação aos princípios da moralidade, legalidade e do devido processo legal por parte dos recorridos, que desrespeitaram as normas do Regimento Interno da Câmara quanto à forma e prazo para convocação dos vereadores à sessão, quanto à reabertura da sessão e quanto à hierarquia seqüencial da mesa diretora. Requerem, assim, liminarmente, a concessão de efeito ativo ao recurso para deferimento da antecipação de tutela pleiteada na origem e, no mérito, a confirmação da tutela recursal para tornar definitiva a cassação da sessão e do resultado da eleição em comento. Às fls.182/259 foram acostadas as contrarrazões apresentadas espontaneamente pelo agravado Antonio Jorge Lobato Ferreira, suscitando a preliminar de ilegitimidade ativa diante da ausência do vereador Andre Luis como autor da demanda de origem ou recorrente e, no mérito, aduzindo seu relato dos fatos ocorridos na sobredita sessão e afirmando a ocorrência de tentativa de fraude no processo eleitoral por parte dos agravantes. É o relatório. Passo a decidir. É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que, para a concessão de medida liminar, necessária se faz a ocorrência simultânea dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Para a doutrina, fumus boni iuris significa a afirmação de um convencimento de probabilidade sobre a existência do direito material tido como ameaçado, enquanto que opericulum in mora consiste na possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação em virtude do decurso do tempo[1]. Na espécie, vejo que os agravantes lograram demonstrar que a medida mais prudente a ser adotada neste momento de cognição sumária é a suspensão dos efeitos da sessão realizada. Isto porque consta dos autos a portaria de exoneração de Andre Luis Braga Costa (fl.147) com a respectiva publicação no Diário Oficial (fl.148) e a comunicação à Câmara (fls.149 e 154), além de farta documentação apontando indícios graves de que a reabertura da sessão ocorreu de forma tumultuosa e em desrespeito à normas regulamentares e hierárquicas que regem o órgão municipal (fls.165/170). Apesar das alegações do agravado Antonio Jorge Lobato Ferreira de que a comunicação desta exoneração à Câmara teria ocorrido de forma fraudulenta, trata-se de matéria a ser apurada diante do juízo de primeira instância, com a correlata instrução probatória, sob pena de representar supressão de instância: Em sede de agravo de instrumento cabe ao juízo ad quem apenas a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão guerreada, sendo vedada a apreciação de matéria ainda não discutida no juízo de primeiro grau, sob pena de suprimir-se grau de jurisdição. 2. Inocorrendo certeza de limites entre os litigantes, estão indemonstrados os requisitos para a proteção possessória concedida em primeiro grau (TJSC – Agravo de Instrumento n. 2004.037121-7, da Capital, Rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 28/07/2005 Ademais, vejo que a suspensão dos efeitos da dita sessão, suspendendo, por conseguinte, os efeitos da eleição realizada, não tem o condão de representar qualquer prejuízo de grave ou difícil reparação, considerando que se trata de composição a ser exercida apenas para o biênio 2015/2016. Vejo, sim, é que a suspensão se torna imperativa até para que não haja o risco de que, diante do tempo próprio exigido para o desenrolar do processo judicial de origem, seja prejudicada a coletividade pela representação por uma composição que possa ser eventualmente cassada na conclusão do processo, causando inúmeros transtornos quanto aos atos que possam a ser praticados por uma Mesa eleita em uma sessão que seja posteriormente declarada nula. Diante destas considerações, vislumbro em favor dos agravantes os requisitos do fumus boniiuris e do periculum in mora a ensejar o deferimento da medida suspensiva. Esse sentido também se posiciona a jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – ELEIÇÃO DE MESA DIRETORA DE CÂMARA MUNICIPAL – SUSPENSÃO LIMINAR – REJEIÇÃO DE REGISTRO DE CHAPA – ILEGALIDADE – PRESENÇA DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA – SENTENÇA MANTIDA 1. A controvérsia recursal se limita ao preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do pedido liminar, assim elencados no artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/09, quais sejam, fumus boni juris e periculum in mora. 2. A despeito da discussão acerca da tempestividade do requerimento de inscrição da chapa dos agravados, a tomada de votos que elegeu a segunda considerou quorum que contraria o disposto no art. 9º, inciso II, do Regimento Interno da Câmara, o que demonstra o fumus boni juris. 3. Também se mostra presente o periculum in mora, tendo em vista que manter na direção do Órgão Municipal vereadores que, aparentemente, foram eleitos de forma irregular pode comprometer o julgamento final domandamus, ou diminuir sua eficácia, mostrando-se prudente a decisão agravada que suspendeu a eleição da mesa diretora e determinou que o vereador de mais idade permaneça na Presidência da Câmara. 4. Negar provimento ao recurso. (TJ-MG – AI: 10686130000207001 MG , Relator: Teresa Cristina da Cunha Peixoto, Data de Julgamento: 08/08/2013, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/08/2013) No entanto, deixo de deferir o pedido de afastamento dos agravados da sede da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, considerando ser esta medida inviabilizadora do próprio exercício do mandato outorgado aos mesmos – mandato este que não há notícias de ter sido suspenso nem cassado pelas vias próprias. Posto isto, defiro parcialmente o pedido de atribuição de efeito ativo ao recurso, concedendo parcialmente a antecipação de tutela requerida na ação de origem, no sentido de determinar a suspensão dos efeitos da reabertura e do prosseguimento da sessão extraordinária realizada em 19/06/2014, suspendendo, por conseguinte, os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar para o biênio de 2015/2016. Comunique-se o teor da presente decisão ao magistrado de origem, deixando-se de lhe requisitar informações por considerar suficientes as razões esboçadas no própriodecisum. Intimem-se os agravantes, por seus advogados habilitados nos autos, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico, sobre o teor da presente decisão. Intimem-se os agravados (com exceção do recorrido Antonio Jorge Lobato Ferreira, que já apresentou resposta ao presente recurso espontaneamente), por seus advogados, mediante publicação da presente decisão no Diário da Justiça Eletrônico, para, querendo, responderem aos termos do presente recurso no prazo legal, facultando-lhes a juntada da documentação que entender pertinente. Após, voltem conclusos. Publique-se. São Luís/MA, 10 de julho de 2014. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Magnaldo Gonçalves foi cassado por compra de votos e em seu lugar assumirá o segundo colocado, Adão Carneiro
Julgando recurso interposto em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão cassou nesta quinta-feira, 10 de julho, por 4 votos contra 1, os diplomas de Magnaldo Fernandes Gonçalves (prefeito), José Osvaldo Farias (vice-prefeito) e Maria Suzana Aderaldo (vereadora) de São Francisco do Brejão por captação ilícita de votos feita através de oferecimento de transporte gratuito a diversos eleitores do município, residentes nas cidades de Brasília (DF), Goiânia (GO) e Anápolis (GO), durante as eleições 2012.
De acordo com o voto divergente apresentado pelo desembargador Guerreiro Júnior (corregedor e vice-presidente), diante da indubitável prática do abuso do poder econômico, foi declarada ainda a inelegibilidade dos 3 para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes ao último pleito, declarando nulos os votos a eles conferidos, devendo, no caso da chefia e vice do Executivo, por não incidirem o percentual de 50% – eles tiveram 40,21% dos votos válidos – firma-se como eleitos para tais cargos Adão de Sousa Carneiro e Francisco Santos Soares Júnior, segunda chapa majoritária mais votada (37,1% dos votos válidos), nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral.
“O abuso de poder econômico, no âmbito eleitoral, deve ser compreendido como a utilização indevida ou excessiva de recursos patrimoniais detidos, controlados ou disponibilizados ao agente, com vistas às eleições. A conduta independe de condicionamento a qualquer pedido de voto ou mesmo de influência efetiva ou potencial no resultado do pleito. Basta a possibilidade de desequilíbrio à disputa concorrencial, de maneira gravosa, consoante as circunstâncias do caso concreto”, observou Guerreiro Júnior.
Recurso
No recurso, a coligação “O Progresso está Voltando” objetivava a reforma da sentença proferida pelo juízo da 71ª zona eleitoral de Açailândia, que julgou improcedente o pedido de inelegibilidade e cassação dos registros ou diplomas, alegando prática de abuso de poder econômico por parte de Magnaldo, José Osvaldo e Maria, em virtude do oferecimento de transporte gratuito a 42 eleitores naturais de São Francisco do Brejão, mas residentes nas cidades relacionadas anteriormente.
O juízo de primeiro grau havia sentenciado que muito embora restasse comprovado o efetivo transporte, “o conjunto de provas não gerou convicção de que o transporte ilícito de fato ocorreu”, já que no seu entendimento recai apenas sobre uma testemunha a afirmação do ilícito, não constituindo prova robusta para um decreto condenatório.
Inconformados, os recorrentes alegaram ao TRE-MA caracterização do abuso do poder econômico, sobretudo em municípios interioranos demasiadamente pobres, prescinde de pedido expresso de votos pelo próprio candidato ou de condicionamento à votação em futuro candidato, sendo grave, por si só, a oferta gratuita de transporte com vistas à alienação de liberdade de escolha do eleitor carente, desequilibrando a disputa, conduta que se demonstraria hábil a afetar a lisura e normalidade das eleições.
Em suas contrarrazões, os recorridos asseveraram que suas participações diretas ou indiretas na disponibilização do transporte não teriam sido comprovadas pela prova dos autos, conduta que, de qualquer forma, sequer seria revestida da gravidade adequada para interferir no resultado do pleito.
O Ministério Público Eleitoral sustentava inexistir elemento de prova que conduzisse à constatação “de que as circunstâncias que compõem o fato objeto do processo estão investidas de gravidade tal que tenha operado prejuízo à normalidade ou legitimidade do pleito. Declarou-se impedido de votar o desembargador Clodomir Sebastião Reis e foi vencida a relatora do processo no Tribunal, desembargadora Alice de Sousa Rocha.
Zé Inácio reúne com lideranças do Nepe-Ma, que aglutina servidores dos Correios filiados ao PT
Lideranças do Núcleo Ecetista Petista Maranhão (Nepe–MA), reuniram-se com o candidato Deputado Estadual do PT, Zé Inácio e acenaram positivamente a sua candidatura. A reunião foi coordenada por Nauro Sergio, MaxilinanoValazques Filho (Max) e Osvaldo Cruz Brito.
Segundo as lideranças o apoio é em defesa de um mandato popular que garanta a Tribuna da Assembléia Legislativa para a classe trabalhadora e com o compromisso de encaminhar as ações fomentadoras dos serviços postais também para a zona rural e assentamentos do Maranhão.
Para o candidato a Deputado Estadual, Zé Inácio o apoio das lideranças do Nepe é uma honra, por saber que o grupo tem um potencial muito grande para contribuir com a sua candidatura. “Saber que posso contar com um grupo desta dimensão é muito importante para mim enquanto candidato, acredito que é a parceria vai contribuir muito”, declara Zé Inácio.
Lideranças do Nepe-MA acenaram ao apoio à candidatura de Zé Inácio a deputado estadual
Um dos coordenadores do Nepe, Nauro Sergio, ressalta que o apoio a Zé Inácio é em defesa da voz da classe trabalhadora na Assembléia Legislativa. “Não temos no nosso Estado alguém que represente tão bem a força trabalhadora e o homem do campo como o Zé Inácio”, diz.
O Nepe é um grupo que aglutina o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios, a Associação recreativa dos Correios e os filiados do PT dentro dos Correios.
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