Por ordem de Flávio Dino, hóspedes com suspeita de Covid-19 devem ficar confinados em quartos de hotéis, até para comer

Setor hoteleiro está submetido a medida extrema estabelecida pela portaria de Flávio Dino

A Portaria nº 333, baixada pelo governador Flávio Dino (PSB) em 30 de novembro de 2021, que atualiza os protocolos de prevenção à disseminação da Covid-19, prevê a adoção de uma medida extrema em caso de suspeita de infecção pelo novo coronavírus em pessoas hospedadas em hotéis e pousadas no Maranhão. De acordo com o ato governamental, os hóspedes que apresentarem sintomas típicos da infecção pelo vírus SARS-COV-2, devem ficar em isolamento social, confinados nos quartos, de onde não poderão sair nem mesmo para se alimentar.

A medida está prevista no tópico 2.3 do anexo III da portaria, que estabelece protocolo sanitário específico para o setor de hotéis, pousadas e congêneres.

A Portaria nº 333 atualiza e consolida as normas estaduais destinadas à contenção do novo coronavírus (SARS-COV-2), na forma do Decreto nº 37.176, de 10 de no-
vembro nº 2021. O ato, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 30 do mês passado, foi oficializado em meio ao surgimento de mais uma variante do novo coronavírus, a Ômicron, oriunda da África do Sul, com alguns casos já confirmados no Brasil.

Confira a medida:

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