Prefeito de Mirinzal denunciará à Justiça ação arbitrária e abusiva de autoridades policiais

Em nota encaminhada aos veículos de comunicação, o prefeito de Mirinzal, Amaury Almeida afirma que foi vítima de uma operação policial ilegal, arbitrária e eleitoreira, no último dia 02, dia das eleições. Segundo ele, muito antes da abusiva prisão, uma onda de boatos tomou conta de Mirinzal, anunciando que ele seria preso e que os votos dados a ele não seriam válidos. A nota informa ainda que a vítima do suposto óbito, descrito na referida ação policial, gravou um vídeo onde inocentou o prefeito. Portanto, nunca houve nenhuma morte. Almeida denunciará no Ministério Público as autoridades da Segurança Pública do Estado que comandaram a abusiva e truculenta operação. Confira nota na íntegra:

Nota Pública

Em defesa da verdade e da minha honra e em respeito à opinião pública manifesto a minha indignação contra a ilegal, arbitrária e eleitoreira operação policial, e informo que:

Nunca houve investigação, provas ou mandato que justificasse a prisão. A armação foi feita para nos afastar da votação e influenciar nos resultados das eleições.

Muito antes da abusiva prisão, uma onda de boatos tomou conta da cidade, anunciando que o prefeito seria preso e que os votos dados a ele não seriam válidos.

A vítima do suposto óbito, descrito na ação policial, gravou um vídeo onde inocentou o prefeito, e afirma ainda não tê-lo visto no local do episódio. Foi mais uma farsa montada para manchar a imagem do prefeito.

Em nossa gestão, Mirinzal conquistou avanços importantes e históricos em todas as áreas. O nosso trabalho é aprovado pela maioria da população mirinzalense.

Anuncio que as autoridades da Segurança Pública do Estado que comandaram a abusiva e truculenta operação serão denunciadas ao Ministério Público, com provas irrefutáveis.

Confiamos na Justiça a reparação do prejuízo e a indenização por danos morais e materiais.

Agradecemos a atenção e que Deus nos abençoe!

São Luís (MA), 10 de outubro de 2016

Amaury Santos Almeida

Prefeito Municipal

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