Conduta é infração e também crime; aumento de 57,8% está ligado à intensificação das fiscalizações da PRF no estado

Um levantamento realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Maranhão mostrou um aumento significativo no número de autuações aplicadas a motoristas que entregam ou permitem que pessoas não habilitadas conduzam veículos, nas rodovias federais que cortam o estado. Entre 1º de janeiro e 30 de novembro, os registros passaram de 1.082 autuações em 2024 para 1.707 em 2025, o que representa um crescimento de 57,8%, reflexo direto da intensificação das ações de fiscalização realizadas pela PRF em todo o estado
Além de colocar em risco a segurança viária, a conduta é classificada como infração gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por três – ou seja, 880,41 reais-, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme previsto nos arts. 163 e 164. Assim, a responsabilidade recai sobre o proprietário sempre que o condutor flagrado se enquadra em alguma das situações descritas no art. 162 do CTB — dirigir sem habilitação, com CNH suspensa ou cassada, ou com categoria diferente — e não for o proprietário do veículo.
Entregar x Permitir: o que diz a lei
O CTB diferencia claramente as duas condutas:
- Entregar a direção (art. 163): consiste em passar às mãos ou transferir a posse do veículo para outra pessoa. De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), essa conduta exige a presença do proprietário no momento da abordagem, pois a entrega ocorre de forma direta.
- Permitir a direção (art. 164): refere-se ao ato de autorizar, consentir ou dar liberdade para que outra pessoa utilize o veículo. Caracteriza-se quando o proprietário não está presente no momento da abordagem, mas autorizou previamente o uso.
Embora distintas, ambas possuem a mesma gravidade e reforçam a responsabilização do proprietário na prevenção de riscos à segurança viária.

O art. 310 do CTB estabelece que permitir, confiar ou entregar a direção a pessoa não habilitada constitui crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
Importante destacar que, para a configuração do crime, não é necessário que haja perigo de dano ou situação de risco concreta. Ou seja, o mero ato de permitir ou entregar a direção já caracteriza o delito, independentemente de o condutor irregular ter cometido outra infração ou colocado terceiros em risco. Trata-se de um crime de perigo abstrato, cuja finalidade é proteger a segurança viária de forma preventiva.
Crime de dirigir sem possuir habilitação
Além da responsabilidade do proprietário, é fundamental destacar que o ato de dirigir sem possuir qualquer tipo de habilitação também pode constituir crime de trânsito, conforme prevê o art. 309 do CTB.
A conduta se caracteriza quando o motorista dirige veículo automotor sem ser habilitado, gerando situação que ofereça risco à segurança viária. Diferente do crime do art. 310, o art. 309 exige a presença de um perigo concreto, como direção perigosa, manobras inadequadas, exposição de terceiros ao risco ou condução incompatível com a segurança do trânsito.
A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Além da sanção penal, o condutor sem habilitação responde administrativamente pelo art. 162, I do CTB, com multa gravíssima multiplicada por três e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Assim, enquanto o art. 310 pune o proprietário pela entrega ou permissão, o art. 309 pune o condutor que assume a direção sem habilitação, reforçando o caráter preventivo do sistema de trânsito brasileiro.
O aumento expressivo das autuações em 2025 demonstra a intensificação das ações de fiscalização e o compromisso permanente da PRF com a segurança viária. A condução de um veículo automotor exige habilitação válida e regular. Permitir, entregar ou conduzir sem habilitação representa risco elevado e cria responsabilidade administrativa e criminal.