Sinfra suspende pagamentos à Argos Engenharia e abre investigação após construtora direcionar obra contratada pela pasta a terreno privado

Em decisão administrativa, a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) suspendeu ordens de serviço e respectivos pagamentos e abriu sindicância investigativa após constatar irregularidade na execução de um contrato firmado pela pasta com a construtora Argos Engenharia e Empreendimentos LTDA. De acordo com o que foi apurado pela Sinfra, a empresa direcionou obras a um terreno privado, desviando-se totalmente do objeto pactuado, que previa a “reforma, ampliação e adaptação de prédios e logradouros públicos no Estado do Maranhão”.

Na decisão administrativa, a Sinfra registrou que o ato cometido pela Argos Engenharia “revela improprieidade do objeto pelo fato de o terreno da intervenção não se tratar de prédio ou logradouro público”. Diante da situação, a pasta resolveu cancelar e anular as notas de empenho e as notas de liquidação aos processos de medição da referida obra, procedimento levado a efeito em 22 de dezembro de 2025.

Segundo a Sinfra, o cancelamento e a anulação das notas de empenho e das notas de liquidação emitidas em favor da Argos Engenharia na data citada estão registrados no sistema oficial de gestão orçamentária e financeira do Estado, com base em informações prestadas pela Secretaria Adjunta de Administração e Finanças da pasta. Sendo assim, “a referida inadequação entre as ordens de serviços e o objeto do contrato 017/2024 não constituiu qualquer prejuízo à Administração Pública (erário), visto que não houve pagamento”.

Por força da Decisão Administrativa da Sinfra, foram anuladas as ordens de serviço de nº 227/2025 e 460/2025 e instaurada sindicância investigativa preliminar com a finalidade de apurar os fatos relacionados.

Ação popular

Ao publicar a Decisão Administrativa no Diário Oficial do Estado, edição de 27 de janeiro de 2026, a Sinfra menciona que o caso da unidade modular do bairro Angelim, em São Luís, no qual houve inobservância do objeto contratual para a emissão das ordens de serviço, deu ensejo a uma ação popular ajuizada na 13ª Vara Cível do Poder Judiciário do Maranhão e a um agravo de instrumento interposto no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A pasta ressalta que, apesar de a propositura da referida ação ter ocorrido em 25 de dezembro de 2025, ou seja, após a anulação do empenho e da liquidação dos processos de medição da Argos Engenharia, que se deu três dias antes, o processo judicial traz outros elementos relevantes a serem apurados, relacionados à empresa TAEC Módulos LTDA.

Na sindicância instaurada, serão investigados os fatos relacionados ao cancelamento e à anulação das notas de empenho e liquidação referentes aos processos de medição do contrato, à eventual desconformidade entre as medições realizadas e o objeto contratual pactuado, à eventual responsabilidade de servidores públicos ou de terceiros envolvidos, sem prejuízo de outras irregularidades que venham a ser identificadas no curso da apuração.

A sindicância deverá observar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal nos termos da legislação aplicável, e será conduzida por comissão a ser designada em ato próprio, que produzirá relatório conclusivo no prazo legal.

Assina o documento i o secretário de Estado de Infraestrutura, Aparício Bandeira Filho.

Confira a decisão administrativa:

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