STF condena Josimar de Maranhãozinho, Pastor Gil e outros 5 réus por desvio de emendas parlamentares

Para a 1ª Turma, grupo usou emendas como moeda de troca em São José de Ribamar

Ministro Zanin, relator do caso, e colega Carmen Lúcia durante o julgamento (Foto: Gustavo Moreno/STF)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (17), sete dos oito réus da Ação Penal (AP) 2670. Entre os condenados por corrupção passiva estão os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), conhecido como Pastor Gil, além do ex-deputado João Bosco da Costa (PL-SE), conhecido como Bosco Costa, e mais quatro réus.

Eles foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cobrar propina para destinar recursos ao Município de São José de Ribamar (MA) por meio de emendas parlamentares.  O colegiado discute, no momento, a dosimetria da pena a ser aplicada.

Prevaleceu no julgamento o entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin, de que a PGR comprovou a correlação entre a conduta dos parlamentares (destinar as verbas) e a solicitação da vantagem, caracterizando o “tráfico da função pública” ou a venda do ato de ofício.  

Por falta de provas, Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil, Bosco Costa, João Batista Magalhães e Thalles Andrade Costa foram absolvidos da acusação de participação em organização criminosa.

De acordo com o colegiado, não ficou provado que os réus pertencessem a uma organização estruturada para cometer outros crimes contra a administração pública. Thales foi denunciado apenas por esse crime.

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