
Em julgamentos presididos pelo juiz Philipe Silva Carneiro, dois homens foram condenados em casos distintos que ocorreram na Comarca de Bom Jardim. Ambos estavam sendo acusados de praticar estupro de vulnerável, tendo como vítimas suas sobrinhas. O Poder Judiciário aplicou penas rigorosas nos dois casos que envolvem estupro de vulnerável no ambiente familiar. No primeiro julgamento, o réu foi condenado a 31 anos e meio de prisão. Sobre ele, a acusação de abusar sexualmente de uma sobrinha desde que ela tinha cinco anos de idade.
Na sentença, o magistrado valorizou o depoimento da vítima como prova central, destacando sua coerência e os profundos traumas psicológicos observados, como automutilação e isolamento social. Foi a percepção de uma professora sobre a mudança de comportamento da menina na adolescência que permitiu a descoberta dos crimes. A longa duração dos abusos levou à aplicação da pena máxima prevista para o crime continuado.
TRÊS MENINAS
No segundo julgamento, outro homem, também tio das vítimas, foi condenado a 45 anos de prisão. Ele estava sendo acusado de estupro de vulnerável praticado contra três sobrinhas, irmãs entre si. Conforme a denúncia, os crimes ocorreram por volta de 2007, mas só foram denunciados em 2021. Respeitando o princípio da irretroatividade da lei penal mais severa, o juiz aplicou a legislação da época, no caso, atentado violento ao pudor. A pena foi calculada somando-se as punições para os crimes cometidos contra cada uma das meninas, configurando concurso material.
Em depoimento, uma das vítimas afirmou ter sido abusada sexualmente pelo tio em diversas ocasiões, entre os cinco e dez anos de idade. Narrou episódios de conjunção carnal e outros atos libidinosos, revelando também o uso posterior de preservativo e ameaças veladas que a intimidaram e a obrigaram a ficar em silêncio durante tanto tempo. “A firmeza do depoimento, a coerência dos detalhes e a persistência dos relatos ao longo do tempo reforçam sua credibilidade”, pontuou o juiz na sentença.
PENA DURA
O Judiciário ressaltou a personalidade do réu como predador sexual intrafamiliar e a quebra de confiança familiar para justificar a dureza da pena, que incluiu uma indenização mínima de R$ 20 mil para cada vítima. Durante a audiência de instrução e julgamento, foram colhidos os depoimentos das testemunhas de acusação e de defesa, bem como realizado o interrogatório do acusado.
Nas alegações finais, o Ministério Público pediu pela condenação, ressaltando a credibilidade dos relatos da vítima, a prova testemunhal e o relatório do Conselho Tutelar, além de invocar entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para reconhecer a continuidade delitiva diante da reiteração dos abusos. A defesa, por sua vez, pleiteou a absolvição.