TJ torna mais rígidos critérios para concessão de diárias e passagens aéreas a juízes e servidores

diáriasAto da presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão atribui ao chefe do setor requerer, através do formulário próprio, disponível no portal do servidor, diárias e passagens aéreas com a antecedência mínima de cinco dias úteis da data marcada para a viagem.
 
De acordo com a portaria, com data de 02 de junho, essa medida atende à necessidade de regulamentação da Resolução nº 031/2009, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens aéreas a magistrados, servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário do Estado do Maranhão e de padronizar os procedimentos internos.
 
Cabe à Diretora-Geral submeter o pedido à deliberação do Presidente do Tribunal. Os procedimentos de marcação, remarcação e emissão de bilhetes de passagens aéreas serão realizados pela Diretoria Administrativa.
 
Após a publicação desta Portaria, os chefes de gabinete e diretores, no prazo de cinco dias, indicarão em expediente circular para as Diretorias Financeira, Administrativa e Geral, dois servidores que terão senhas de acesso ao portal do servidor, para preenchimento do formulário.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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