
O Tribunal de Justiça do Maranhão, por maioria de 9 votos a 8, deferiu medida cautelar na ADI nº 0826117-68.2025.8.10.0000 para suspender a eficácia da lei municipal que ampliava de 24 para 60 meses o prazo máximo de contratação temporária de professores na rede municipal de ensino de São Luís.
No julgamento, o Município apresentou dados concretos sobre a realidade da rede municipal: atualmente são cerca de 5.700 professores efetivos, dos quais 979 encontram-se afastados temporariamente por licenças legais, capacitação ou readaptação funcional, sem vacância dos cargos. As contratações temporárias, realizadas por processo seletivo, destinam-se exclusivamente à substituição desses profissionais e representam cerca de 11% do total de docentes, percentual significativamente inferior à média nacional.
A Procuradoria-Geral do Município participou da sessão com sustentação oral realizada pelo procurador Rafael Kriek, ocasião em que foram apresentados os fundamentos jurídicos e os dados administrativos pertinentes ao caso.
Em razão do placar apertado e da robustez dos fundamentos expostos na divergência, será interposto o recurso cabível, inclusive com pedido de modulação de efeitos, a fim de resguardar a continuidade do serviço público e evitar prejuízos ao interesse público.
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