Desembargadora Márcia Coêlho Chaves NEGA pedido do Município e referenda posição anterior do TJMA contra a arbitrariedade na gestão escolar

Na Ação proposta pelo vereador Leonardo Fabrício Vieira (Vereador Beto – PDT), o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) impôs uma nova derrota ao Município de Mirinzal, mantendo a suspensão do polêmico Edital n. 001/2025/SEMED, que visava selecionar novos gestores escolares. A decisão, proferida pela Desembargadora Márcia Cristina Coêlho Chaves da Terceira Câmara de Direito Público, negou o pedido de efeito suspensivo interposto pelo Município em um Agravo de Instrumento.
A decisão ratifica o entendimento de que os atos do Executivo Municipal, que exoneraram gestores escolares foram ilegais.
Ato Arbitrário e Ilegalidade consolidada
O cerne da disputa judicial reside na exoneração, considerada antecipada e imotivada, dos Gestores Escolares nomeados em decorrência do processo seletivo de 2023, regido pelo Decreto Municipal n. 63/2023, que garantia um mandato de dois anos.
A Desembargadora Relatora consolidou sua decisão, utilizando como forte precedente um julgamento anterior de um caso idêntico também de Mirinzal, o Agravo de Instrumento n. 0801190-38.2025.8.10.0000, julgado pela Primeira Câmara de Direito Público do TJMA. A Desembargadora Márcia Coêlho Chaves destacou que a exoneração dos gestores de 2023, por meio da Portaria n. 01/2025, foi um ato administrativo genérico, sem motivação individualizada, violando a legalidade, a segurança jurídica, o contraditório e a ampla defesa
Risco de perda de recursos do FUNDEB
O Município alegou que a suspensão do novo Edital colocaria em risco o recebimento de recursos federais (complementação VAAR do FUNDEB) em 2026. Contudo, a Desembargadora rejeitou o argumento, ressaltando que “é a conduta arbitrária do próprio Município (exoneração ilegal e novo certame viciado) que coloca em risco o recebimento dos recursos do VAAR/FUNDEB, pois os órgãos de controle podem constatar a burla aos critérios meritocráticos”.
Gestores prejudicados ilegalmente devem ser reintegrados para cumprir o mandato de dois anos
Com a decisão, fica mantida a ordem judicial que determinou a imediata suspensão do Edital n. 001/2025/SEMED e a reintegração de todos os gestores escolares aprovados no Processo Seletivo de 2023, para que cumpram integralmente seu mandato de dois anos. A luta pela legalidade e contra a arbitrariedade em Mirinzal segue vitoriosa!