
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso da União contra sentença que reconheceu a omissão do governo no fornecimento da vacina Tríplice Bacteriana Acelular (dTpa) a crianças com microcefalia no Maranhão. Para o Colegiado, a falta da vacina no Sistema Único de Saúde (SUS) violou o direito à saúde dessas crianças.
O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a ausência da vacina desde abril de 2015. A União argumentou que o processo deveria ser encerrado, já que a vacina foi entregue de forma espontânea. Alegou ainda que não houve omissão, pois a falta do imunizante se deu por escassez internacional, fora do seu controle.
No entanto, o relator do processo, desembargador federal Newton Ramos, entendeu que o fornecimento da vacina só ocorreu após decisão judicial de urgência, configurando cumprimento de decisão judicial, isso é entendido como um reconhecimento implícito de que o pedido era válido, conforme prevê o artigo 487, III, “a”, do Código de Processo Civil.
O magistrado também afirmou que o caso não era uma situação imprevisível, destacando que “o acesso à vacina dTpa não se configurava como medida ordinária de saúde pública, mas sim como providência essencial, direcionada a garantir a sobrevivência e o desenvolvimento digno de recém-nascidos com necessidades clínicas específicas”, declarou.
Com isso, a Turma manteve a sentença que responsabiliza a União pela omissão no caso.
Processo: 0016082-40.2016.4.01.3700