O programa prevê atendimento jurídico integral e gratuito, abrangendo orientação, aconselhamento, representação judicial e extrajudicial

A Câmara Municipal de São Luís analisa o Projeto de Lei nº 157/2025, de autoria do vereador Marlon Botão, que propõe a criação do Programa Municipal de Apoio Jurídico Gratuito a Mulheres Vítimas de Violência. A proposta tem como objetivo garantir o acesso à justiça e proteger os direitos de mulheres em situação de vulnerabilidade na capital maranhense.
O programa prevê atendimento jurídico integral e gratuito, abrangendo orientação, aconselhamento, representação judicial e extrajudicial. A assistência poderá ocorrer em diversas frentes, como ações de divórcio, guarda de filhos, alimentos, medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha, ações indenizatórias e acompanhamento em delegacias e demais órgãos de proteção.
Entre as diretrizes do projeto, destaca-se a promoção de um atendimento humanizado e especializado, além da articulação com a rede multidisciplinar já existente no município. O texto também enfatiza o fortalecimento da autonomia e empoderamento das mulheres atendidas.
O projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parcerias com entidades como a OAB-MA, universidades e organizações da sociedade civil, garantindo estrutura adequada para os atendimentos e a capacitação contínua dos profissionais envolvidos.
A proposta passou por análises jurídicas na Procuradoria Legislativa e na Procuradoria Geral da Câmara, que confirmaram sua constitucionalidade e legitimidade. Segundo os pareceres, o projeto respeita a competência legislativa do município e não invade atribuições exclusivas do Poder Executivo.
Para o vereador Marlon Botão, a iniciativa representa uma resposta necessária do poder público diante da gravidade da violência de gênero: “O acesso à assistência jurídica é essencial para que as vítimas possam romper o ciclo da violência. Muitas não têm recursos para buscar ajuda legal, o que torna urgente a implantação desse programa.”
A proposta já foi encaminhada às comissões de Justiça, Assistência Social e Orçamento para análise e posterior votação em plenário. Se aprovada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.