Nauro é condenado por improbidade

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A juíza Elaile Carvalho, titular de Penalva, proferiu nessa quinta-feira (13), uma decisão na qual condena o ex-prefeito Nauro Sérgio Muniz Mendes por improbidade administrativa. O ex-gestor, que esteve à frente da Prefeitura de Penalva nos anos de 2005 a 2008, foi condenado a pagar uma multa correspondente a 100 vezes o valor da última remuneração recebida enquanto prefeito, bem como teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.

De acordo com a decisão da juíza, Nauro Sérgio assinou, à época, um Termo de Ajustamento de Conduta, no qual se comprometeu a abster-se de contratar, nomear, admitir servidor público, a qualquer título, sem prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão e as contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Constituição Federal.

O Ministério Público Estadual elaborou uma recomendação ao gestor para que ele demitisse todos os servidores contratados de forma irregular. Pouco tempo depois, o Ministério Público descobriu que Nauro Sérgio demitiu, mas em pouco tempo, readmitiu alguns servidores e ainda fez novas contratações. E no ano eleitoral, ele fez diversas contratações, inclusive para cargos onde havia excedentes do último concurso público realizado.

Na sentença, a juíza cita que o gestor feriu, ao contratar servidores de forma irregular, diversos princípios constitucionais, como o da legalidade, o da impessoalidade, o da eficiência e o da moralidade. “É lamentável que ainda encontremos situações nas quais o dirigente público frauda a regra constitucional do concurso público para privilegiar familiares, amigos e demãos protegidos”, versa a sentença.

Frente aos motivos, a juíza Elaile Carvalho decidiu, então, que o ex-gestor deve pagar uma multa equivalente a 100 vezes o valor do último salário percebido enquanto prefeito, devidamente corrigida. Decidiu, também, que Nauro Sérgio fica proibido de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.

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