Dilma promulga lei dos royalties do petróleo

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0000000aA presidenta Dilma Rousseff promulgou na noite de hoje (14) a nova lei que trata da distribuição dos royalties do petróleo, após o Congresso Nacional ter derrubado os vetos da presidenta a parte do texto original. A íntegra da nova lei será publicada na edição de amanhã (15) do Diário Oficial da União.

O texto aprovado por deputados e senadores sobre as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo teve origem no Senado e foi relatado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Na votação na Câmara, os deputados rejeitaram substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e aprovaram o texto original do Senado. A proposta recebeu então 142 vetos da presidenta Dilma Rousseff. Os vetos desagradaram os parlamentares dos estados não produtores de petróleo.

Os parlamentares do Rio de Janeiro e do Espírito Santo entraram com mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, para reverter a derrubada dos vetos. Os estados produtores também reagiram e anunciaram entrar com ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) no STF assim que a lei fosse promulgada.

Pela lei, a União tem sua fatia nos royalties reduzida de 30% para 20%. Os estados produtores terão redução de 26,25% para 20%. Os municípios confrontantes (que fazem divisa com os produtores) sofrerão a seguinte redução: de 26,25% passam para 17% e chegam a 4% em 2020. Os municípios afetados pela exploração de petróleo também sofrerão cortes: de 8,75% para 2%. Em contrapartida, o percentual a ser recebido pelos estados e municípios não produtores saltará de 8,75% para 40%.

1 comentário para "Dilma promulga lei dos royalties do petróleo"


  1. Paulo da Cohama

    Zeca Soares com certeza essa matéria foi copiada de algum órgão de imprensa do sul, pois eu já li as frases, estados produtos nessa matéria duas vezes e sabe-se que todo dinheiro custeado em pesquisas para exploração do petróleo, sai do bolso de todos os contribuintes brasileiros e que toda essa exploração está a 300 km da terra desses dois estados que se dizem produtores RJ e ES, ou seja, no mar, esses dois não produzem uma gota de petróleo em suas terras, más sim no mar territorial e veja o que a Constituição Federal diz nos seus Artigos 3º e 20º:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II – garantir o desenvolvimento nacional;

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art 20 – São Bens da União:
    IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI – o mar territorial;
    Sabe-se ainda que o Judiciário brasileiro, quando quer prejudicar ou beneficiar alguém, é capaz até de fabricar interpretações jurídicas, então vamos torcer que esse processo realizado por parlamentares egoístas cariocas, não caia nas mãos de nenhum Ministro do STF que seja oriundo desses estados “produtores” ou outro simpatizante.

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