Ação contra Humberto Coutinho

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A utilização irregular dos recursos de um convênio firmado em 2007 pela Prefeitura de Caxias (a 363 km de São Luís) a com a Secretaria de Estado da Saúde (SES) motivou a titular da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca, Carla Mendes Pereira Alencar, a ajuizar Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e oferecer Denúncia contra o ex-prefeito e o secretário de Saúde do município, Humberto Coutinho e Domingos Vinícius de Araújo Santos, respectivamente.

As manifestações ministeriais ajuizadas nesta quarta-feira, 3, foram baseadas no convênio nº. 258/2007/SES, que previa a destinação de R$ 523,4 mil para aquisição de equipamentos para implantação da UTI Pediátrica do Hospital Materno Infantil Sinhá Castelo.

Na análise da prestação de contas dos bens supostamente adquiridos com os recursos do convênio foi constatada a inexistência destes bens no hospital envolvido no acordo descumprido. A irregularidade cometida pelos gestores é agravada pelo fato de não terem sido encontrados os equipamentos objeto do convênio em nenhuma das outras quatro unidades municipais de saúde: Maternidade Carmosina Coutinho, Ceami, Hospital Geral e Hospital Infantil João Viana.

“Entretanto, foi encontrado em uma sala do Hospital Materno Infantil Sinhá Castelo um conjunto de macas, novas, ainda embaladas, jogadas em um canto”, relata a promotora, que também verificou que não há nos cadastros do Sistema Único de Saúde (SUS) qualquer menção ao funcionamento de Unidade de Terapia Intensiva no Hospital Sinhá Castelo nos anos 2008 e 2009.

Além da divergência entre os valores informados e os valores constantes nas notas fiscais, também foram constatados a inclusão e a alteração posteriores da quantidade de equipamentos no Plano de Trabalho previsto para a execução do convênio previamente aprovado.

“A responsabilidade pela execução e pela prestação de contas do convênio mencionado é do Município de Caxias, chefiado à época dos fatos pelo ex-prefeito Humberto Coutinho”, reforça Carla Alencar na Denúncia.

Na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, a representante do Ministério Público do Maranhão requer que os gestores sejam condenados à suspensão de seus direitos políticos em período que pode variar entre três e cinco anos e à reparação do dano, sanção reforçada na Denúncia.

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