Prefeitura recadastra aposentados e pensionistas

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Servidores municipais pensionistas e aposentados que aniversariam em janeiro têm até o dia 31 deste mês para realizar a atualização cadastral e fazer a prova de vida. Este é o primeiro ano que a Prefeitura de São Luís utiliza a modalidade de recadastramento chamando os servidores de acordo com o mês de aniversário. O procedimento, conduzido pelo  Instituto de Previdência e Assistência do Município (Ipam), é uma exigência legal e obrigatória, com fins a garantir transparência e segurança do sistema previdenciário. 

A prova de vida e atualização cadastral são realizados anualmente e tem como objetivo conferir e validar os dados dos beneficiários da previdência, garantindo o pagamento de seus direitos. Os pensionistas e aposentados devem comparecer munidos dos documentos solicitados à sede do Ipam, localizado à Rua do Sol, 265, Centro, de segunda à quinta, das 13h às 18h30; e às sextas-feiras, das 8h às 14h. O chamamento será realizado nos demais meses, convocando os aniversariantes do período

O processo de atualização cadastral e a prova de vida são obrigatórios. O beneficiário precisa fazê-los e assim, garantir a regularidade de seus recebimentos, enfatiza a presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município (Ipam), Maria José Marinho de Oliveira. “Com isso, a Prefeitura agrega e reforça a transparência do sistema”, destacou a gestora.

Documentos

Para fazer a atualização cadastral e prova de vida, os servidores convocados devem apresentar documento de identidade (RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação ou Carteira Funcional de entidade de classe à qual esteja vinculado), CPF, comprovante de residência e contracheque atualizado. Sendo aposentado, acrescenta ainda a certidão de nascimento, casamento ou escritura pública declaratória de união estável, para comprovação de dependentes – filhos, cônjuges e/ou companheiro (a).

No caso de pensionistas, devem ser incluídos a certidão de óbito do instituidor da pensão e documento que comprove o vínculo com o pensionista, conforme a situação. Sendo pensionistas maiores por força de decisão judicial, apresentar também comprovante de matrícula na universidade; certidão de nascimento, casamento ou escritura pública declaratória de união estável, se for o caso; e certidão de óbito do instituidor da pensão.

Em se tratando de guarda judicial, tutela, curatela, representante de aposentado ou pensionista incapaz, somam-se aos documentos ainda o termo de guarda, tutela ou curatela atualizado ou certidão de processo judicial datada de, no máximo, 180 dias; e Termo de Responsabilidade, conforme modelo disponibilizado no ato da atualização cadastral, que servirá de prova de vida do beneficiário.

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