Balanço do Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) no Brasil foi apresentado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

O Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) acompanhou, em 2025, 1.524 pessoas em situação de risco. Desse total, 75% é formado por lideranças que defendem o direito à terra, povos e comunidades tradicionais, e o meio ambiente. No Maranhão, 147 homens e mulheres recebem esse tipo de proteção.
Em 2025, o programa ganhou novo impulso por um novo arcabouço normativo que trouxe maior consistência, previsibilidade e efetividade à política pública. A Portaria nº 892 padronizou os fluxos operacionais e técnicos, enquanto o Decreto nº 12.710 instituiu o Plano Nacional de Proteção (PlanoDDH), estabelecendo uma governança articulada e estratégica entre os entes federativos. Complementando essas medidas, a edição da Portaria Conjunta nº 6 definiu um plano de ação concreto e um comitê de monitoramento interministerial, assegurando a execução organizada e o acompanhamento institucional das metas de proteção até o ano de 2035.
Regiões
O maior número de casos acompanhados pelo programa está nos estados da região Norte. Ao todo, são 540 pessoas protegidas. Em segundo lugar, vem o Nordeste (421), seguido pelo Sudeste (305), Centro-Oeste (138), e Sul (120).
Na divisão por unidade federativa, o Pará lidera com 186 casos, seguido por Maranhão (147), Bahia (140), Minas Gerais (125), Ceará (117), Amazonas (116), Rio de Janeiro (92), Mato Grosso do Sul (76), Paraná (54), Rondônia (52), Pernambuco (50), São Paulo (46), Mato Grosso (43), Espírito Santo (42), Rio Grande do Sul (40), Roraima (31), Santa Catarina (25), Paraíba (23), Piauí (22), Sergipe (17), Alagoas (16), Acre (14), Tocantins (13), Goiás (10), Amapá (9), Distrito Federal (9) e Rio Grande do Norte (9).
A política pública de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos no Brasil é estruturada a partir de uma cooperação entre diferentes níveis de governo. O governo federal coordena a política nacional e estabelece diretrizes gerais, enquanto programas estaduais e regionais são responsáveis pela implementação das medidas protetivas nos territórios.
Perfil
Entre as pessoas protegidas pelo PPDDH, estão indígenas (58,51%), quilombolas (29,53%), extrativistas (10,59%), pescadores, geraizeiros, catadores de mangaba, comunidades de fundos e fecho de pasto, comunidades de terreiros e matriz africana, seringueiros, veredeiros, entre outros (1,37%). Do total, 39,96% eram pessoas do gênero feminino; e os outros 60,04% eram do gênero masculino.
A concentração de casos nesses contextos está associada, em grande medida, a contextos de disputa por terra, conflitos socioambientais, pressões sobre territórios indígenas e quilombolas, além da atuação de lideranças comunitárias em defesa de direitos sociais.
Dentre as mais variadas áreas de atuação sob proteção, destacam-se a defesa do direito à terra (29,33%); dos direitos de povos e comunidades tradicionais indígenas (28,14%) e quilombolas (14,63%); e a defesa do meio ambiente (3,34%).
A maioria das situações de risco registradas envolve disputas relacionadas a conflitos fundiários e disputas territoriais envolvendo povos indígenas e comunidades tradicionais, conflitos socioambientais relacionados à exploração de recursos naturais, denúncias de crimes ambientais e violações de direitos humanos. “Esses conflitos evidenciam como a defesa de direitos humanos está frequentemente associada à proteção de territórios, recursos naturais e direitos coletivos”, destaca Igo Martini.
Proteção
Para garantir a integridade das pessoas incluídas no PPDDH, o programa adota medidas proporcionais ao nível de risco identificado em cada caso. Segundo o coordenador-geral do programa, Igo Martini, a proteção exige leitura qualificada dos contextos de risco e construção de respostas compatíveis com a realidade de cada território.
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