TJ nega recurso do prefeito de Codó contra lei do nepotismo
O Tribunal de Justiça realizou nesta quarta-feira, 13, a primeira sessão plenária do ano judiciário, com a apreciação de 4 processos da pauta jurisdicional, oriundos de sessões anteriores ao recesso de fim de ano do colegiado, ocorrido de 20 de dezembro a 6 de janeiro. A sessão foi a primeira presidida pelo desembargador Jamil Gedeon.
Em um dos processos julgados, uma ação direta de inconstitucionalidade requerida pelo prefeito de Codó, Zito Rolim (PV), contra a Lei Municipal 1.146/06, promulgada pelo presidente da Câmara, que disciplinou o exercício de cargos, empregos e funções públicas por parentes, cônjuges e companheiros de titulares de poder e dirigentes superiores do Município.
O requerente alegava desobediência a dispositivos da Constituição Estadual, na regra que reserva ao prefeito a iniciativa para apresentação de projetos de lei sobre matérias afetas aos servidores do Executivo Municipal.
A votação foi unânime, acompanhando o parecer do Ministério Público e de acordo com o voto da relatora, desembargadora Anildes Bernardes Cruz, que advertiu para a edição da Súmula Vinculante n° 13, do Supremo Tribunal Federal, considerando inconstitucional a prática do nepotismo em qualquer dos poderes, nos níveis federal, estadual e municipal.
A magistrada considerou incabíveis os argumentos de inconstitucionalidade da lei alegados pelo prefeito, uma vez que a súmula deve ser seguida por todos os órgãos e proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
À sessão estavam presentes, além do presidente, o corregedor-geral da Justiça, Antônio Guerreiro Jr., a vice-presidente Cleonice Freire, e membros do colegiado.
Fonte: Tribunal de Justiça
Foto: arquivo/O Estado do Maranhão
Um estudo feito pelo Instituto de Fiscalização e Controle (IFC), entidade que atua no monitoramento das ações do poder público, revelou que São Luís ocupa a 24ª posição dentre as 26 capitais de estados e o Distrito Federal no ranking da transparência na divulgação de informações da gestão municipal. Dos 26 quesitos analisados, a capital maranhense preencheu apenas três, uma demonstração de que a atual administração não se preocupa em dar satisfação de seus atos à população.
A Prefeitura de São Luís prevê que cerca de 3,5 mil toneladas de lixo serão recolhidas em bairros da capital até este domingo, quando encerrará o mutirão de limpeza pública iniciado na última quinta-feira. Tanta sujeira transformou a cidade em um verdadeiro lixão e expôs o desleixo da administração municipal para com os serviços públicos.
Foi confirmada esta manhã durante reunião de todo o secretariado do governo estadual, comandada pelo vice-governador João Alberto, a segunda visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Maranhão em pouco mais de um mês. O presidente virá ao estado na próxima sexta-feira, dia 15.
Depois da intensa repercussão na imprensa local acerca da precariedade do serviço de coleta de lixo, a Prefeitura de São Luís resolveu reagir. Por determinação do prefeito João Castelo (PSDB), equipes das empresas Limpel e Limp Fort iniciaram esta manhã um mutirão pora recolher toda a sujeira acumulada na cidade desde as festividades de Natal e Réveillon.
Uma liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, ao estado do Maranhão na Ação Cautelar (AC 2539) suspendeu os efeitos da inscrição deste ente federativo nos cadastros de inadimplência do Governo Federal. Mendes acolheu o argumento de que a inscrição no CAUC/CADIN/SIAFI sem possibilidade de manifestação prévia dos entes diretamente afetados pela veiculação das informações viola o princípio do devido processo legal.
Comentários