Secretária adia reunião e professores da rede municipal mantêm estado de greve

lindalvaMostrando total desrespeito ao Sindicato dos Professores do Municípios (Sindeducação) e com a classe do magistério, a secretária de Educação, Suely Tonial, adiou a reunião que estava agendada para ontem (19) com a direção da entidade, o que levou a categoria a manter o estado de greve iniciado semana passada. A secretária designou a Assessoria Jurídica para atender a comissão de negociação, mas a diretoria do sindicato avaliou que a masma não tem poder deliberativo para resolver os problemas dos docentes.
 
A Secretaria Municipal de Administração (Semad) também não comunicou ao sindicato o adiamento da reunião. É bom lembrar que a secretaria de administração é parte integrante das negociações. A Semad comunicou ontem ao Sindeducação para remarcar a reunião para esta quinta-feira, porém o horário   local ainda não foram confirmados.
 
“O sindicato continua em estado de greve. A nossa posição sempre foi pela negociação. Vamos aguardar a posição do poder executivo municipal, mas tempo prazo para isso. Caso não haja solução o caminho será a greve geral por tempo indeterminado”, garantiu a professora Lindalva Batista (foto), presidente do Sindeducação.

Foto: De Jesus/O Estado do Maranhão

Jornal O Estado é absolvido pelo TJ por publicação de matéria sobre assassinato de radialista em Timon

Em decisão unânime, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça desobrigou o jornal “O Estado do Maranhão” de pagar ao capitão Ciro N. A. da Silva (Polícia Militar), o valor de 15 mil e 200 reais, acrescidos de correção monetária, juros, mora, custas processuais e honorários advocatícios, a título de indenização por dano moral, em razão de reportagem veiculada por ocasião do assassinato do radialista Jorge Vieira, ocorrido em Timon, em 23 de março de 2001.
 
O capitão da PM alegou em seu pedido de indenização por dano moral que teve sua honra ofendida pelo jornal que teria se aproveitado politicamente do assassinato do radialista para achincalhar a administração do prefeito Chico Leitoa (Timon), por este se tratar de desafeto, opositor do governo estadual, veiculando matérias com o propósito de desacreditar e desestabilizar a administração timonense.
 
Numa dessas matérias, o capitão foi citado, depois de fazer algumas denúncias de irregularidades encontradas na 3ª Companhia Independente de Timon, e ser preso em São Luís no quartel do Comando Geral da Polícia Militar, como acusado de participação no crime em matéria veiculada na editoria de Polícia, na edição de 10 de outubro de 2002 do jornal.

Imprensa

O jornal O Estado do Maranhão justificou que não podia ser enquadrado na Lei de Imprensa quanto à acusação, porque apenas narrou os fatos, baseado na denúncia oferecida pelo Ministério Público. Dessa forma, pediu a improcedência da ação. O capitão, em suas contrarrazões, pediu majoração do valor da indenização.
 
Ao julgar a Apelação Cível, o desembargador Raimundo Cutrim, relator do processo, disse que não percebeu dolo (intenção) do jornal em difamar o capitão da PM, mas apenas se preocupou em divulgar a notícia, pois o caso do assassinato do radialista era de interesse público. Considerou ainda que não havia sido emitido nenhum juízo de valor ou opinião.
 
A sentença, agora anulada, havia sido proferida pelo juiz Douglas Airton Ferreira Amorim, então juiz da 3ª Vara Cível da capital que, ao analisar os fatos demonstrados pelo capitão, avaliou que a moral do militar havia sim sido abalada, uma vez que o militar sequer figurava como um dos autores da morte do radialista, mas havia sido citado como tal em reportagem feita pelo jornal.
 
O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira, 20, na sala de sessões cíveis do TJ/MA. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Marcelo Carvalho e Jorge Rachid.

Ação penal

Na Ação Penal instaurada foram acusadas 7 pessoas, mas a defesa de 6 delas ingressou com habeas corpus, pedindo o seu trancamento. O TJ/MA atendeu ao pedido quanto à ex-primeira-dama, ao ex-secretário municipal e a uma servidora municipal e governanta da residência de Chico Leitoa. Quanto aos outros três, o Tribunal manteve a ação, mas determinou a soltura deles.
 
Dessa decisão, o MP maranhense recorreu ao STJ, pois almejava o prosseguimento da ação e ainda a decretação da prisão de todos os denunciados. O relator do Recurso Especial (562.727), ministro Og Fernandes, em decisão de fevereiro de 2010, devolveu o processo ao Tribunal de Justiça maranhense, mantendo a decisão do órgão de 2º grau.

Caso Jorge Vieira

O radialista apresentava o programa “Fala Timon”, polêmico na Rádio Tropical (já extinta) em Teresina (PI). Nele, costumava fazer críticas à administração do então prefeito Chico Leitoa. Na gravação de um de seus últimos programas, ouve-se o locutor dizendo que Chico Leitoa “não valia nada” e colocado no ar o som de um porco roncando. Esse programa foi ao ar em 20 de março de 2001.
 
No dia 23, Vieira foi baleado e morreu sete dias depois no hospital. Segundo os irmãos do radialista, ele havia recebido ameaças de morte antes. Inclusive, a Polícia Federal tem a gravação de um programa em que ele dizia estar sendo ameaçado e que iria à 1ª Delegacia de Polícia de Timon registrar queixa.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

TCU condena ex-prefeitos de Chapadinha e Riachão a ressarcirem União em mais de R$ 1,3 milhão

malaO Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Chapadinha (MA) Isaías Forte de Meneses ao pagamento de R$ 564.912,41, valor atualizado. Os recursos foram repassados ao município pelo Ministério do Meio Ambiente e eram destinados à instalação de um sistema simplificado de abastecimento de água nos povoados de Carnaubal, Bacabal e Cantos dos Bois.

Relatório do TCU indica que a execução das obras foi feita de forma incompleta e em desacordo com o plano de trabalho. Os banheiros e as lavanderias previstas não foram construídos, os conjuntos de motores nas caixas de máquinas não foram instalados e as caixas d’água de 10 mil litros foram substituídas por caixas de 5 mil litros. Além disso, vários documentos apresentados na prestação de contas não diziam respeito às obras do convênio. A contratação dos serviços e a execução contratual também estavam irregulares.

Meneses ainda foi multado em R$ 7 mil. O ex-prefeito tem 15 dias para pagar a multa e o valor da condenação. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Maranhão. Cabe recurso da decisão. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.

Riachão

O TCU também condenou o ex-prefeito de Riachão (MA) Edmar Alves de Oliveira ao pagamento de R$ 750.674,09, valor atualizado, à Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Os recursos eram destinados à construção de melhorias sanitárias domiciliares no município.

O convênio objetivava a construção de 237 módulos sanitários, mas apenas 58 foram construídos e estavam em condições de funcionamento. Mais de 75% da obra ficou pendente.

Oliveira também foi multado em R$ 10 mil. O ex-prefeito tem 15 dias para pagar a multa e o valor da condenação. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Maranhão. Cabe recurso da decisão. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.

Fonte: Tribunal de Contas da União (TCU) 

 

 

      

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