Freio no bonde

presos bonde 40 Dezenas de integrantes da facção criminosa Bonde dos 40, entre os quais vários adolescentes, sentados no chão em sala da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic) após  terem sido flagrados no aniversário de uma traficante no Araçagi. A festa acontecia em uma luxuosa casa de praia com piscina, boate e vista para o mar, com direito a shows de striptease e drogas à vontade.

A polícia, que descobriu o local ao monitorar os passos do DJ contratado para animar os convidados, apreendeu seis carros, dois revólveres, duas pistolas, certa quantia em dinheiro, jóias e meio quilo de maconha. A festa teria sido a quarta do gênero a ser realizada pela quadrilha, sempre em locais diferentes para despistar as forças de segurança pública.

Informações dão conta de que além de festejar o aniversário da traficante, identificada como Lilica, as pessoas presentes comemoravam o assassinato de oito rivais do Primeiro Comando do Maranhão (PCM), cometidos desde a semana passada.

Foto: Biaman Prado/O Estado do Maranhão

Tráfico: maioria dos processos envolve “aviões”

traficoNa 2ª Vara de Entorpecentes de São Luís tramitam atualmente 303 processos referentes ao tráfico de drogas. A unidade encerrou o ano de 2012 com 573 ações e já recebeu este ano – até o mês de setembro – 202 novos processos, sendo 83% ações penais. A maioria envolve pessoas na faixa etária de 18 a 20 anos, os chamados “aviões”, que se encarregam de entregar a droga aos compradores.

O juiz titular da unidade, Adelvan Nascimento Pereira, explicou que, atualmente, a maioria dos casos de tráfico que chegam à 2ª Vara de Entorpecentes envolve pessoas com menor poder aquisitivo. Antes, esse crime era mais comum em indivíduos de 25 a 30 anos. De acordo com o magistrado, em muitos casos há dificuldade de se provar a materialidade do crime, pela falta de provas. Há situações em que a pessoa com quem a droga é encontrada alega ser usuária e que o produto seria utilizado para consumo próprio.

Conforme a legislação (artigo 28 da Lei 11.343/2006), a pena para o usuário de drogas vai desde advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade à medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Já para o traficante, caberá pena de cinco a 15 anos de reclusão.

A duração da pena de reclusão para esse tipo de crime pode variar, dependendo da quantidade de droga apreendida. Os condenados também podem cumprir pena alternativa (prestação de serviços à comunidade), desde que não sejam reincidentes. Há também pagamento de multa. “A pena severa não ressocializa o indivíduo, mas piora a situação do acusado”, enfatizou o magistrado.

Equipe

Adelvan Nascimento ressaltou o empenho e a eficiência da sua equipe de trabalho, que tem sido fundamental para dar celeridade à prestação jurisdicional. Além do trabalho contínuo do juiz na atualização dos processos, o estabelecimento de metas a serem cumpridas pelos servidores muito tem contribuído para o saneamento da unidade.

Tramitam na 2ª Vara de Entorpecentes de São Luís ações criminais, pedido de liberdade, restituição de bens apreendidos, revogação de prisão preventiva, dentre outros.

A unidade foi criada no dia 13 de outubro de 2011 e instalada em 28 de novembro do mesmo ano, com processos redistribuídos pela 1ª Vara de Entorpecentes. As duas varas são responsáveis pelo julgamento de crimes referentes ao tráfico de drogas na capital.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

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