Prefeitura realiza operação “Cidade para o pedestre”

Ação foi realizada no bairro do São Francisco nesta quinta-feira (10), para facilitar a mobilidade dos pedestres
Ação foi realizada no bairro do São Francisco nesta quinta-feira (10), para facilitar a mobilidade dos pedestres

A Prefeitura de São Luís realizou nesta quinta-feira (10) a operação “Cidade para o pedestre” deflagrada pela Secretaria de Urbanismo e Habitação (Semurh), por meio da Blitz Urbana, e em parceria com a Secretaria de Trânsito e Transportes (SMTT). A operação foi realizada para garantir a mobilidade de pedestres com base na Legislação Urbanística, Plano Diretor e Código de Obras e Postura do Município.

O trabalho de fiscalização e orientação foi realizado na Avenida Marechal Castelo Branco, no São Francisco, e em parte da Avenida Colares Moreira, no Renascença. O foco da ação foi o livre acesso da população ao passeio público. Os responsáveis foram notificados para recuperação do passeio público e apreensão de eventuais engenhos que estejam obstruindo, em qualquer grau, o acesso de pedestres.

“Na ação de hoje, temos como principal objetivo desobstruir o passeio público, garantindo assim a mobilidade do pedestre, além de verificarmos se os estabelecimentos comerciais possuem alvará de funcionamento e de que maneira as possíveis obras que vamos encontrar estão sendo executadas, de maneira que a legislação urbanística da nossa cidade seja cumprida”, declarou o secretário adjunto de Fiscalização, Rubemar Marques.

Cerca de dez estabelecimentos comerciais foram notificados e um ponto de mototáxi foi retirado por estar ocupando a calçada e não ter alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura para funcionamento. A ação será realizada nos principais corredores de São Luís.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

TJ anula eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paço do Lumiar

Vereador Leonardo Bruno, presidente da Câmara, reverteu na Justiça eleição da nova mesa diretora da Casa
Presidente da Câmara, Leonardo Bruno (centro). reverteu na Justiça a eleição da nova Mesa Diretora da Casa

O Tribunal de Justiça concedeu liminar anulando a sessão realizada no dia 19 de junho na qual foi eleita a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paço do Lumiar para o biênio 2015/2016, tendo como presidente o vereador Jorge Marú (Pros). Após rejeição do recurso pela 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, o desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, relator do processo, acolheu agravo de instrumento impetrado pelos vereadores Leonardo Bruno Silva Rodrigues (presidente), José Itaparandi Almeida Amorim e Wellington Francisco Sousa, que apontaram fraude na referida sessão.

Em sua decisão, o desembargador observou que a suspensão da eleição se torna imperativa para que não haja o risco de prejuízo à coletividade caso a Mesa Diretora recém eleita seja cassada no desenrolar do processo, quando já tiver praticado vários atos, que teriam que ser anulados.

“Vejo, sim, é que a suspensão se torna imperativa até para que não haja o risco de que, diante do tempo próprio exigido para o desenrolar do processo judicial de origem, seja prejudicada a coletividade pela representação por uma composição que possa ser eventualmente cassada na conclusão do processo, causando inúmeros transtornos quanto aos atos que possam ser praticados por uma Mesa eleita em uma sessão que seja posteriormente declarada nula”, escreveu o magistrado em sua decisão.

Eleição

O presidente da Câmara de Paço do Lumiar, Leonardo Bruno, convocou sessão para 19 de junho para eleger a nova Mesa Diretora da Casa. Na mesma data, o vereador André Luís Braga Costa, que a princípio não participaria da votação, reassumiu o mandato, pois no dia anterior fora exonerado do cargo de secretário municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento. Como André Costa não havia sido comunicado em tempo hábil sobre a eleição, o presidente, em obediência ao Regimento Interno, resolveu suspender os trabalhos. Inconformados, oito vereadores liderados pelo colega Jorge Marú iniciaram um tumulto, reabriram a sessão e elegeram membros do próprio grupo para dirigir a Câmara.

A direção da Casa ficou com a seguinte composição: presidente: Jorge Marú (PROS); primeiro vice-presidente: Sílvia Inácio (PRP); segundo vice-presidente: Marinho do Paço (PP); primeiro secretário: Marcelo Portela (PHS) e segundo secretário: Miau Oliveira (PC do B). A chapa, batizada de “Renascer”, obteve oito votos, dos quais cinco foram dados pelos próprios membros da nova mesa e outros três pelos vereadores Alderico Campos (DEM), Orlete Furtado (PTB) e Vanusa Neves (PRB).

Fraude

No recurso, os vereadores Leonardo Bruno, José Itaparandi e Wellington Sousa denunciam ilegalidades na sessão na qual ocorreu a eleição da nova mesa diretora da Câmara Municipal de Paço do Lumiar. Segundo eles, houve violação dos princípios da moralidade, legalidade e do devido processo legal por parte dos recorridos, que desrespeitaram o Regimento Interno da Câmara quanto à forma e prazo para convocação dos vereadores à sessão, quanto à abertura da sessão e quanto à hierarquia sequencial da mesa diretora.

Uma nova eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Paço do Lumiar acontecerá em data ainda a ser marcada.

Abaixo a íntegra da decisão:

Câmara Municipal de Paço do Lumiar, Leonardo Bruno Silva Rodrigues, José Itaparandi Almeida Amorim e Welligton Francisco Sousa interpuseram o presente recurso de Agravo de Instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo, da decisão do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar (fls.171/175), proferida nos autos da ação ordinária nº 1113-95.2014, na qual foi indeferido o pedido de antecipação de tutela para cessar os efeitos da sessão extraordinária realizada em 19/06/2014 na Câmara Municipal de Paço do Lumiar que elegeu a mesa diretoria para o biênio 2015/2016.
Nas razões recursais de fls.03/39, relatam os agravantes, em suma, que Leonardo Bruno Silva Rodrigues, na condição de Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, convocou sessão extraordinária para a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2015/2016, a ser realizada em 19/06/2014 às 14h, obedecendo as disposições legais aplicáveis à matéria, inclusive quanto ao prazo de 48 horas de antecedência, com a obrigatoriedade de comunicação prévia e escrita de todos os vereadores como requisito de validade da própria sessão.
Relatam que um dos vereadores eleitos, de nome André Luis Braga Costa, não havia sido convocado por estar licenciado para exercer as funções de Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, porém tal vereador fora exonerado pelo Prefeito em 18/06/2014, circunstância que ocasionou o seu automático retorno ao cargo político com a conseqüente destituição do suplente, fato este que, comunicado em tempo hábil à Câmara Municipal, levou a Presidência da Câmara a encerrar os trabalhos da sessão extraordinária por não ter sido cumprido o requisito da comunicação prévia e por escrito de Andre Luis Braga Costa, que havia sido reabilitado para o exercício das funções de vereador.
Afirma, porém, que mesmo encerrada a sessão e lavrada a competente ata, os agravados iniciaram tumulto, hostilizando os vereadores que concordavam com o Presidente da Câmara e levando-os a abandonar o recinto, resolvendo os agravados então reabrir a sessão, na qual realizaram eleição fraudulenta, elegendo a si próprios para a composição da futura Mesa Diretora.
Sustentam os agravantes que, diante desta situação, ajuizaram a referida ação formulando pedido de antecipação de tutela, porém o magistrado a quo indeferiu o pleito liminar, mesmo diante dos indícios de violação aos princípios da moralidade, legalidade e do devido processo legal por parte dos recorridos, que desrespeitaram as normas do Regimento Interno da Câmara quanto à forma e prazo para convocação dos vereadores à sessão, quanto à reabertura da sessão e quanto à hierarquia seqüencial da mesa diretora.
Requerem, assim, liminarmente, a concessão de efeito ativo ao recurso para deferimento da antecipação de tutela pleiteada na origem e, no mérito, a confirmação da tutela recursal para tornar definitiva a cassação da sessão e do resultado da eleição em comento.
Às fls.182/259 foram acostadas as contrarrazões apresentadas espontaneamente pelo agravado Antonio Jorge Lobato Ferreira, suscitando a preliminar de ilegitimidade ativa diante da ausência do vereador Andre Luis como autor da demanda de origem ou recorrente e, no mérito, aduzindo seu relato dos fatos ocorridos na sobredita sessão e afirmando a ocorrência de tentativa de fraude no processo eleitoral por parte dos agravantes.
É o relatório. Passo a decidir.
É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que, para a concessão de medida liminar, necessária se faz a ocorrência simultânea dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora.
Para a doutrina, fumus boni iuris significa a afirmação de um convencimento de probabilidade sobre a existência do direito material tido como ameaçado, enquanto que opericulum in mora consiste na possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação em virtude do decurso do tempo[1].
Na espécie, vejo que os agravantes lograram demonstrar que a medida mais prudente a ser adotada neste momento de cognição sumária é a suspensão dos efeitos da sessão realizada.
Isto porque consta dos autos a portaria de exoneração de Andre Luis Braga Costa (fl.147) com a respectiva publicação no Diário Oficial (fl.148) e a comunicação à Câmara (fls.149 e 154), além de farta documentação apontando indícios graves de que a reabertura da sessão ocorreu de forma tumultuosa e em desrespeito à normas regulamentares e hierárquicas que regem o órgão municipal (fls.165/170).
Apesar das alegações do agravado Antonio Jorge Lobato Ferreira de que a comunicação desta exoneração à Câmara teria ocorrido de forma fraudulenta, trata-se de matéria a ser apurada diante do juízo de primeira instância, com a correlata instrução probatória, sob pena de representar supressão de instância:
Em sede de agravo de instrumento cabe ao juízo ad quem apenas a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão guerreada, sendo vedada a apreciação de matéria ainda não discutida no juízo de primeiro grau, sob pena de suprimir-se grau de jurisdição. 2. Inocorrendo certeza de limites entre os litigantes, estão indemonstrados os requisitos para a proteção possessória concedida em primeiro grau (TJSC – Agravo de Instrumento n. 2004.037121-7, da Capital, Rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 28/07/2005
Ademais, vejo que a suspensão dos efeitos da dita sessão, suspendendo, por conseguinte, os efeitos da eleição realizada, não tem o condão de representar qualquer prejuízo de grave ou difícil reparação, considerando que se trata de composição a ser exercida apenas para o biênio 2015/2016.
Vejo, sim, é que a suspensão se torna imperativa até para que não haja o risco de que, diante do tempo próprio exigido para o desenrolar do processo judicial de origem, seja prejudicada a coletividade pela representação por uma composição que possa ser eventualmente cassada na conclusão do processo, causando inúmeros transtornos quanto aos atos que possam a ser praticados por uma Mesa eleita em uma sessão que seja posteriormente declarada nula.
Diante destas considerações, vislumbro em favor dos agravantes os requisitos do fumus boniiuris e do periculum in mora a ensejar o deferimento da medida suspensiva.
Esse sentido também se posiciona a jurisprudência pátria:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – ELEIÇÃO DE MESA DIRETORA DE CÂMARA MUNICIPAL – SUSPENSÃO LIMINAR – REJEIÇÃO DE REGISTRO DE CHAPA – ILEGALIDADE – PRESENÇA DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA – SENTENÇA MANTIDA 1. A controvérsia recursal se limita ao preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do pedido liminar, assim elencados no artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/09, quais sejam, fumus boni juris e periculum in mora. 2. A despeito da discussão acerca da tempestividade do requerimento de inscrição da chapa dos agravados, a tomada de votos que elegeu a segunda considerou quorum que contraria o disposto no art. 9º, inciso II, do Regimento Interno da Câmara, o que demonstra o fumus boni juris. 3. Também se mostra presente o periculum in mora, tendo em vista que manter na direção do Órgão Municipal vereadores que, aparentemente, foram eleitos de forma irregular pode comprometer o julgamento final domandamus, ou diminuir sua eficácia, mostrando-se prudente a decisão agravada que suspendeu a eleição da mesa diretora e determinou que o vereador de mais idade permaneça na Presidência da Câmara. 4. Negar provimento ao recurso. (TJ-MG – AI: 10686130000207001 MG , Relator: Teresa Cristina da Cunha Peixoto, Data de Julgamento: 08/08/2013, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/08/2013)
No entanto, deixo de deferir o pedido de afastamento dos agravados da sede da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, considerando ser esta medida inviabilizadora do próprio exercício do mandato outorgado aos mesmos – mandato este que não há notícias de ter sido suspenso nem cassado pelas vias próprias.
Posto isto, defiro parcialmente o pedido de atribuição de efeito ativo ao recurso, concedendo parcialmente a antecipação de tutela requerida na ação de origem, no sentido de determinar a suspensão dos efeitos da reabertura e do prosseguimento da sessão extraordinária realizada em 19/06/2014, suspendendo, por conseguinte, os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar para o biênio de 2015/2016.
Comunique-se o teor da presente decisão ao magistrado de origem, deixando-se de lhe requisitar informações por considerar suficientes as razões esboçadas no própriodecisum.
Intimem-se os agravantes, por seus advogados habilitados nos autos, mediante publicação no
Diário de Justiça Eletrônico, sobre o teor da presente decisão.
Intimem-se os agravados (com exceção do recorrido Antonio Jorge Lobato Ferreira, que já apresentou resposta ao presente recurso espontaneamente), por seus advogados, mediante publicação da presente decisão no Diário da Justiça Eletrônico, para, querendo, responderem aos termos do presente recurso no prazo legal, facultando-lhes a juntada da documentação que entender pertinente.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
São Luís/MA, 10 de julho de 2014.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO

TRE cassa prefeito de São Francisco do Brejão e manda segundo colocado assumir cargo

Magnaldo Gonçalves foi cassado por compra de votos e em seu lugar assumirá o segundo colocado, Adão Carneiro
Magnaldo Gonçalves foi cassado por compra de votos e em seu lugar assumirá o segundo colocado, Adão Carneiro

Julgando recurso interposto em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão cassou nesta quinta-feira, 10 de julho, por 4 votos contra 1, os diplomas de Magnaldo Fernandes Gonçalves (prefeito), José Osvaldo Farias (vice-prefeito) e Maria Suzana Aderaldo (vereadora) de São Francisco do Brejão por captação ilícita de votos feita através de oferecimento de transporte gratuito a diversos eleitores do município, residentes nas cidades de Brasília (DF), Goiânia (GO) e Anápolis (GO), durante as eleições 2012.

De acordo com o voto divergente apresentado pelo desembargador Guerreiro Júnior (corregedor e vice-presidente), diante da indubitável prática do abuso do poder econômico, foi declarada ainda a inelegibilidade dos 3 para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes ao último pleito, declarando nulos os votos a eles conferidos, devendo, no caso da chefia e vice do Executivo, por não incidirem o percentual de 50% – eles tiveram 40,21% dos votos válidos – firma-se como eleitos para tais cargos Adão de Sousa Carneiro e Francisco Santos Soares Júnior, segunda chapa majoritária mais votada (37,1% dos votos válidos), nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral.

“O abuso de poder econômico, no âmbito eleitoral, deve ser compreendido como a utilização indevida ou excessiva de recursos patrimoniais detidos, controlados ou disponibilizados ao agente, com vistas às eleições. A conduta independe de condicionamento a qualquer pedido de voto ou mesmo de influência efetiva ou potencial no resultado do pleito. Basta a possibilidade de desequilíbrio à disputa concorrencial, de maneira gravosa, consoante as circunstâncias do caso concreto”, observou Guerreiro Júnior.

Recurso

No recurso, a coligação “O Progresso está Voltando” objetivava a reforma da sentença proferida pelo juízo da 71ª zona eleitoral de Açailândia, que julgou improcedente o pedido de inelegibilidade e cassação dos registros ou diplomas, alegando prática de abuso de poder econômico por parte de Magnaldo, José Osvaldo e Maria, em virtude do oferecimento de transporte gratuito a 42 eleitores naturais de São Francisco do Brejão, mas residentes nas cidades relacionadas anteriormente.

O juízo de primeiro grau havia sentenciado que muito embora restasse comprovado o efetivo transporte, “o conjunto de provas não gerou convicção de que o transporte ilícito de fato ocorreu”, já que no seu entendimento recai apenas sobre uma testemunha a afirmação do ilícito, não constituindo prova robusta para um decreto condenatório.

Inconformados, os recorrentes alegaram ao TRE-MA caracterização do abuso do poder econômico, sobretudo em municípios interioranos demasiadamente pobres, prescinde de pedido expresso de votos pelo próprio candidato ou de condicionamento à votação em futuro candidato, sendo grave, por si só, a oferta gratuita de transporte com vistas à alienação de liberdade de escolha do eleitor carente, desequilibrando a disputa, conduta que se demonstraria hábil a afetar a lisura e normalidade das eleições.

Em suas contrarrazões, os recorridos asseveraram que suas participações diretas ou indiretas na disponibilização do transporte não teriam sido comprovadas pela prova dos autos, conduta que, de qualquer forma, sequer seria revestida da gravidade adequada para interferir no resultado do pleito.

O Ministério Público Eleitoral sustentava inexistir elemento de prova que conduzisse à constatação “de que as circunstâncias que compõem o fato objeto do processo estão investidas de gravidade tal que tenha operado prejuízo à normalidade ou legitimidade do pleito. Declarou-se impedido de votar o desembargador Clodomir Sebastião Reis e foi vencida a relatora do processo no Tribunal, desembargadora Alice de Sousa Rocha.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

Lideranças dos Correios acenam para a candidatura de Zé Inácio

Zé Inácio reúne com lideranças do Nepe-Ma
Zé Inácio reúne com lideranças do Nepe-Ma, que aglutina servidores dos Correios filiados ao PT

Lideranças do Núcleo Ecetista Petista Maranhão (Nepe–MA), reuniram-se com o candidato Deputado Estadual do PT, Zé Inácio e acenaram positivamente a sua candidatura. A reunião foi coordenada por Nauro Sergio, MaxilinanoValazques Filho (Max) e Osvaldo Cruz Brito.

Segundo as lideranças o apoio é em defesa de um mandato popular que garanta a Tribuna da Assembléia Legislativa para a classe trabalhadora e com o compromisso de encaminhar as ações fomentadoras dos serviços postais também para a zona rural e assentamentos do Maranhão.

Para o candidato a Deputado Estadual, Zé Inácio o apoio das lideranças do Nepe é uma honra, por saber que o grupo tem um potencial muito grande para contribuir com a sua candidatura. “Saber que posso contar com um grupo desta dimensão é muito importante para mim enquanto candidato, acredito que é a parceria vai contribuir muito”, declara Zé Inácio.

Lideranças do Nepe-MA acenaram ao apoio à candidatura de Zé Inácio a deputado estadual
Lideranças do Nepe-MA acenaram ao apoio à candidatura de Zé Inácio a deputado estadual

Um dos coordenadores do Nepe, Nauro Sergio, ressalta que o apoio a Zé Inácio é em defesa da voz da classe trabalhadora na Assembléia Legislativa. “Não temos no nosso Estado alguém que represente tão bem a força trabalhadora e o homem do campo como o Zé Inácio”, diz.

O Nepe é um grupo que aglutina o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios, a Associação recreativa dos Correios e os filiados do PT dentro dos Correios.

GTA tem novo comandante

Major Wellington, novo comandante do GTA, com o secretário de Segurança Pública, Marcos Afonso Júnior
Major Wellington Reis, novo comandante do GTA, com o secretário de Segurança Pública, Marcos Affonso Júnior

Em solenidade comandada pelo secretário de Segurança, Affonso Júnior, o major do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão – Wellington Oliveira dos Reis assumiu o Comando do Grupo Tático Aéreo – GTA. Apontado como um dos mais operacionais oficiais da Corporação, o major Reis acredita que a missão é apenas mais uma das tantas recebidas na carreira militar.

“Missão dada é missão cumprida. Recebi o convite como um dos maiores desafios na minha vida, mas, sinceramente, como todos os outros, espero desempenhá-lo com a mesma dedicação e afinco com quem sempre atuei desde que abracei a carreira militar, os quais foram responsáveis por referendar o meu nome para assumir tão nobre missão”, pontou o major.

Antes de assumir o Comando do GTA, foi de responsabilidade do major Reis implantar o Subgrupamento Independente de Busca e Salvamento (SGIBS) popularmente conhecido como ‘Águias’, o grupo de elite do CBMMA. Foi também missão dele toda a coordenação e implantação do 7º GBM, sediado em Timon.

No CBMMA também desempenhou as funções de ajudante de ordem do Comandante Geral, chefe de equipe do GTA, comandante do GBMAR, Colégio 2 de Julho, 1 º GBM e 2 º GBM

Natural de Imperatriz, o major Reis é pai de Rodrigo e Débora Vieira dos Reis, e casado com a capitã BM Djaneide Vieira dos Reis. Com uma formação técnica de ponta, o oficial BM possui certificação em diversas áreas, entre elas, Curso de Engenharia de Incêndio, Curso de Formação de Oficiais BM, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso Básico de Defesa Civil, Curso de Salvamento Veicular, Curso de Gestão de Políticas em Segurança Pública, Curso de Busca e Resgate em Estruturas Colapsadas – BREC, Curso de Sistemas de Comando em Incidentes – SCI, Curso de Especialização em Salvamento e Extinção de Incêndios, Curso de Operações Aéreas, Curso para equipes responsáveis em caso de incidentes com armas de destruição em massa, Curso de Primeira Resposta em Emergência com Produtos Perigosos, e Pós-graduando em Gestão Empresarial.

Cadê a renovação?

Passageiros ficaram no meio do caminha após ônibus da linha Calhau/Litorânea ter dado "prego" na Avenida Ana Jansen
Passageiros ficaram no meio do caminho depois que ônibus Calhau/Litorânea deu “prego” no São Francisco

A cena melancólica que mostra pessoas aguardando outro ônibus após o coletivo em que viajavam ter parado por pane mecânica continua recorrente em São Luís, apesar da promessa de renovação da frota, feita pelos empresários do transporte no calor da última greve de rodoviários. Na manhã de hoje, o problema se repetiu na Avenida Ana Jansen, no São Francisco, onde dezenas de passageiros de um ônibus da linha Calhau/Litorânea foram impedidos de seguir viagem porque o veículo deu “prego”.

Um dos itens da negociação que selou o fim da greve de motoristas e cobradores, dia 6 de junho, a compra de 500 novos ônibus foi anunciada pelos donos de empresas em tom de juramento, certamente porque a greve, que já durava 16 dias, começava a ameaçar as finanças do sistema. Pelo acordo, a metade seria colocada em circulação até janeiro e o restante, ao longo de todo o ano de 2015.

Com a promessa, a Prefeitura de São Luís cedeu à pressão dos empresários e concedeu um reajuste de R$ 0,30 na tarifa do transporte, o que possibilitou a reposição salarial aos rodoviários, que assim voltaram ao trabalho.

Dias depois, ao ser procurado pela imprensa, o Sindicato das Empresas de Transporte (SET) informou que os primeiros coletivos novos só passarão a transportar passageiros a partir de outubro, longos quatro meses após o término da paralisação e do anúncio da renovação da frota.

Por sua vez, os mais de 700 mil usuários ainda não obtiveram nenhum ganho. Muito pelo contrário, continuam ficando no meio do caminho ao viajar nas centenas de ônibus sucateados que compõem a frota do transporte público da capital.

Prefeitura avança nos serviços de reforma da U.E.B. Cidade Olímpica

 Recuperação da infraestrutura do prédio foi atestada durante visita do secretário Geraldo Castro com membros da Câmara e do Ministério Público
Recuperação da infraestrutura do prédio foi atestada durante visita do secretário Geraldo Castro com membros da Câmara e do Ministério Público

A Prefeitura de São Luís avança na reforma da Unidade de Educação Básica (U.E.B.) da Cidade Olímpica. Foram concluídos os trabalhos de estabilização e elevação do muro frontal, revisão e consertos nas redes elétrica e hidráulica, reposição de louças e metais, recuperação de portas e janelas danificadas, construção de calçada, pintura geral, limpeza e polimento de piso.

Os serviços estão incluídos no cronograma de obras do Programa Avança São Luís lançado pelo prefeito Edivaldo. O avanço dos trabalhos foi atestado durante visita realizada pelo secretário municipal de Educação, Geraldo Castro, acompanhado de representantes do Ministério Publico Estadual (MPE) e membros da Câmara de Vereadores.

“A reforma da Unidade de Educação Básica Cidade Olímpica é fruto da combinação de forças de vários atores sociais. Agradeço enfaticamente o apoio do Ministério Público, um grande parceiro na luta para que nossas crianças tenham uma educação cada vez mais cidadã. O prefeito Edivaldo Júnior e eu estamos muito felizes porque conseguimos superar as dificuldades e concluir mais esta etapa dos trabalhos”, afirmou o secretário Geraldo Castro.

A obra deverá beneficiar mais de mil crianças e adolescentes da região que estão regularmente matriculadas na unidade de ensino. Nos próximos dez dias, será entregue a quadra de esportes. Estão sendo feitos reparos no alambrado e nas traves, além de pintura e demarcação das linhas no chão.

O processo de reforma do prédio foi iniciado a partir de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura de São Luís e o MPE. A promotora de justiça Luciane Belo participou da vistoria realizada na unidade onde também foi verificada a aquisição de carteiras novas para as salas de aula e substituição das lousas.

Sala de aula foi totalmente reformada em escola municipal da Cidade Olímpica após acordo firmado entre a Semed e o MP
Sala de aula foi totalmente reformada em escola municipal da Cidade Olímpica, obra do programa Avança São Luís

“Realizamos um TAC e também vistoriamos o cumprimento dele, para que não houvesse prejuízo aos estudantes. Hoje pudemos ver a concretização de nosso trabalho e parabenizo a Prefeitura de São Luís, a comunidade, os pais, os educandos, os professores e a gestora da escola por mais essa vitória frente aos obstáculos”, destacou a promotora Luciane Belo durante a vistoria.

O vice-presidente da Comissão de Educação da Câmara, vereador Pavão Filho (PDT), também participou da visita às instalações da unidade escolar e lembrou a disposição da nova gestão para o diálogo. “O secretário Geraldo Castro foi sensível às reivindicações nossas e da comunidade e é por isso que podemos, hoje, mostrar à comunidade as melhorias essenciais nesta escola. É um passo muito feliz para que possamos garantir aos cidadãos desta cidade uma educação digna”, disse o vereador.

Para Carina Fontenele, mãe de dois estudantes matriculados na U.E.B. Cidade Olímpica, a ação da Prefeitura representa um ganho substancial para a comunidade. “O espaço escolar está muito melhor e bem mais adequado ao aprendizado dos estudantes”, afirmou. A filha dela, Carla Fernanda Fontenele, também destacou a reorganização do espaço. “A escola ficou bem mais ventilada, iluminada e segura; agora, terei mais motivação para estudar”, disse.

Também estiveram presentes na visita à unidade escolar o presidente da Comissão de Educação da Câmara, vereador Ricardo Diniz (PHS); a presidente da Associação dos Moradores da Cidade Olímpica (Amcol), Kenia Delane Pinheiro dos Anjos; a presidente da Associação dos Moradores do Residencial Alexandra Tavares, Dione Melo e o conselheiro tutelar do pólo Cidade Operária/Cidade Olímpica, Darlan Mota.

Sobre a escola

A Unidade de Educação Básica Cidade Olímpica foi criada em 13 de abril de 1998, um ano após a ocupação do bairro. Atualmente, estão matriculados na escola aproximadamente 1.050 estudantes, nos três turnos. Além da Educação Básica, a U.E.B. Cidade Olímpica desenvolve as modalidades Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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