PF deflagra operação contra fraudes no Enem no Maranhão e em mais 6 estados

pfEm pleno final de semana de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a Polícia Federal deflagrou duas operações para reprimir fraudes no exame: a Operação Jogo Limpo, nos estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Tocantins, Amapá e Pará e a Operação Embuste, em Minas Gerais.

A Operação Embuste, deflagrada na tarde de hoje (6), consiste no cumprimento simultâneo de 28 mandados judiciais, sendo quatro de prisão temporária, quatro de condução coercitiva, 15 de busca e apreensão e cinco mandados de sequestro de bens, todos expedidos pela Justiça Federal de Montes Claros (MG). A investigação foi feita com o auxílio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e do Ministério Público Federal.

De acordo com a PF, os envolvidos nessas negociações criminosas já teriam, neste ano de 2016, fraudado ao menos dois processos seletivos: o vestibular realizado na cidade de Mineiros (GO), ocorrido nos dias 15 e 16 de outubro, e o vestibular destinado à seleção para o curso de medicina, realizado na cidade de Vitória da Conquista (BA), nos dias 22 e 23 de outubro.

O próximo passo do grupo criminoso seria fraudar o Enem. No decorrer das investigações, a PF conseguiu identificar o repasse de gabaritos, por celular, para candidatos situados em diversas partes do país.

Os presos poderão responder, na medida de suas participações, pelos crimes contra a fé pública, o patrimônio, a paz pública, dentre outros delitos. Se condenados, as penas máximas aplicadas aos crimes ultrapassam 20 anos.

Já a Operação Jogo Limpo tem como alvo cumprir 22 mandados de busca e apreensão de pessoas suspeitas de terem cometido fraude no Enem e que fariam a prova novamente este ano. Segundo a PF, foram identificadas 22 pessoas que teriam apresentado respostas suspeitas de fraude, a partir da análise de gabaritos apresentados em anos anteriores. A identificação foi feita em conjunto com o Inep.

Confirmada a fraude, os investigados poderão responder pelos crimes de estelionato, cuja pena é reclusão de um a cinco anos e multa; uso de documento falso; fraude em certame de interesse público, cuja pena é reclusão de um a quatro anos e multa; e crime por integrar organização criminosa, reclusão de 3 a 8 anos e multa.

Fonte: Agência Brasil

Justiça anula multa e barra interferência do Procon em obra de duplicação da BR-135

procon

O Procon é um serviço público, mantido pelo Governo do Estado, que tem como finalidade proteger, amparar e defender o consumidor de práticas comerciais enganosas ou que lhe tragam danos ou prejuízos. Cabe ao Procon orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar previamente os direitos dos consumidores e, quando for o caso, aplicar sanções. Ocorre que o órgão vem se distanciando do foco e ultrapassando seus limites.

Em julho de 2016, o Consórcio Serveng/Aterpa M. Martins, responsável pelas obras de duplicação da BR-135, no trecho de Bacabeira a São Luís, foi notificado pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) para informar acerca de andamento das obras referidas. Contudo, por entender que a autarquia estadual não é competente para fiscalizar e requerer documentos, função que caberia ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) – que, por sua vez, vem acompanhando o cronograma de execução das obras e constatando que está sendo cumprido -, o Consórcio Serveng se recusou a prestar as informações solicitadas, vindo a ser multado pelo Procon em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Entendendo a ausência de legitimidade por parte do Procon, o Consórcio Serveng buscou a via judicial, questionando a competência daquele órgão para fiscalizar as obras referidas, obtendo êxito, com a concessão de liminar que anulou o ato administrativo que gerou a citada multa e determinando ainda ao Procon que se abstenha de infligir novas penalidades ao Consórcio Serveng/Aterpa M. Martins.

Segundo a advogada do Consórcio, Camilla Ramos, que patrocina a causa, o fundamento da decisão é de que o Procon, conforme preconiza o artigo 3° de sua Lei instituidora de n° 10.305/2015, não possui competência funcional para fiscalizar as obras, cuja função pertence ao DNIT.

Que o Procon se ocupe com suas verdadeiras atribuições, já que a todo instante os consumidores têm seus direitos desrespeitados, prazos de garantia de produtos não cumpridos, cobranças abusivas, etc… estando expostos constantemente a constrangimentos vexatórios.

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