Deputado Felipe dos Pneus com a colega Ana do Gás e o secretário de Segurança Pública, Jefferson Portela, na cerimônia
DO deputado estadual Felipe dos Pneus (PRTB) foi agraciado, na noite da última quarta-feira (8), com o título de ‘Amigo Humanitário da Cruz Vermelha Brasileira’, concedido pelo conselho estadual no Maranhão. A honraria foi entregue pelo presidente da instituição no Maranhão, Carlos Rangel, durante a comemoração dos 156 anos de fundação internacional.
Felipe dos Pneus com o presidente da Cruz Vermelha no Maranhão, Carlos Rangel
Representando o Poder Legislativo Estadual, Felipe destacou, em seu discurso, que “a Cruz Vermelha realiza um trabalho humanitário de muita importância a com a arrecadação e entrega de donativos, resgate e atendimento à população em situações de catástrofes, como a que ocorre em alguns municípios do estado. Minha responsabilidade se torna maior ainda, agora, com esta importante homenagem. Estou à disposição para mobilizar o Legislativo em ajuda aos trabalhos da entidade”.
Felipe dos Pneus com representantes da Cruz Vermelha e o secretário Jefferson Portela
A solenidade aconteceu na Casa das Dunas (Avenida Litorânea), e contou com as presenças de diversas autoridades e representantes dos poderes Executivo, Judiciário, Ministério Público e instituições que atuam na prestação de serviços humanitários e de cidadania.
Pavimento da esquina das ruas Eurípedes Bezerra e Coronel Paiva com estava no dia da denúncia feita pelo blog…
Após denúncia feita por este blog no último dia 3, a Prefeitura de São Luís finalmente recuperou o pavimento na esquina da Rua Eurípedes Bezerra com a Rua Coronel Paiva, no Turu, a cerca de 200 metros da Avenida São Luís Rei de França, próximo ao cruzamento do Posto Natureza. Por sua profundidade, o buraco representava risco a condutores que trafegam pelo trecho. O problema persistiu por mais de um ano e sua solução foi um alívio para quem costuma transitar pelo local.
A esquina é para onde convergem os veículos que utilizam o retorno de quadra pela Rua do Aririzal para acessar o sentido contrário da Avenida São Luís Rei de França ou seguir pela Rua General Arthur Carvalho.
… e como está hoje, sete dias depois da denúncia por este blog, que relatou o problema com imagens
A vala se abriu com o afundamento de uma das placas de concreto fixadas para reforçar o piso na esquina, onde o fluxo de tráfego é intenso, principalmente nos horários de pico. Na obra de recuperação, a placa que havia cedido foi substituída e a nova foi posicionada no nível adequado do piso. Uma nova camada asfáltica também foi aplicada no trecho.
Deputado Wellington apresentou requerimento solicitando a votação em Plenário
O deputado estadual Wellington do Curso apresentou, na Assembleia Legislativa do Maranhão, requerimento em que solicita que o Projeto de Lei nº 90/2019 seja submetido à votação no plenário. O Projeto proíbe a inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim a que se destinam no Maranhão.
Construção de maternidade na Cidade Operária ficou inacabada após abandono da obra
O PL foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça, razão pela qual o deputado Wellington apresentou requerimento solicitando a votação em Plenário.
Construção de escola pública, também na Cidade Operária, não foi adiante
“Apresentamos requerimento recorrendo, em caráter de urgência, sobre o parecer da CCJ que considerou nosso PL 90/2019 inconstitucional. O nosso objetivo é proibir a inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam às exigências técnicas previstas na legislação vigente. Esse projeto já é lei em outros estados, como Goiás, tendo sido aprovado pela Assembleia de lá. Quanto à constitucionalidade, cumpre destacar que a nossa competência, no Parlamento estadual, é residual, abrangendo, portanto, a matéria aqui tratada. Espero, sinceramente, que os demais deputados votem pela constitucionalidade e em benefício do povo, ao invés de rejeitarem uma proposição somente por questões partidárias”, disse o professor e deputado Wellington do Curso.
Reforma e ampliação do Hospital da Criança, na Alemanha, também nunca foi concluída
Relator da ação, ministro Gilmar Mendes votou favorável ao pedido da defesa do traficante
Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Reclamação (RCL) 32722 para assegurar à defesa do empresário Ricardo Cosme Silva, conhecido como “Superman do Pancadão”, acesso aos arquivos originais das interceptações telefônicas constantes da ação penal na qual foi condenado. A decisão majoritária, tomada nesta terça-feira (7), proferida 15 dias após o próprio STF ter negado um habeas corpus ao réu, seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que a decisão da Justiça Federal de Mato Grosso, que negou acesso ao conteúdo, viola a Súmula Vinculante (SV) 14, que trata da prerrogativa do defensor de, no âmbito da investigação criminal, ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados nos autos.
O colegiado determinou ainda o reinício do prazo para interposição do recurso de apelação após o devido acesso pela defesa aos arquivos originais das interceptações realizadas conforme fornecido pela empresa Blackberry.
O empresário foi condenado pelo juízo da Subseção Judiciária de Cáceres (MT) à pena de 13 anos e 10 meses de prisão no âmbito da Operação Hybris, deflagrada para apurar a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro. Segundo os autos, ele era um dos líderes de uma organização criminosa dedicada ao tráfico internacional de drogas compradas na Bolívia e distribuídas em vários estados da federação, especialmente São Paulo, Minas Gerais, Maranhão, Goiás e Pará. Em fevereiro deste ano, o relator deferiu liminar para suspender o andamento da ação penal até o julgamento da Reclamação.
Caso
De acordo com os autos, a Polícia Federal, ao receber os arquivos enviados por empresa de telefonia móvel, teria alterado os cabeçalhos das transcrições das mensagens, adicionando o nome dos supostos interlocutores em lugar dos números de IDs indicados originalmente. Em razão disso, a defesa entendeu necessário o acesso aos conteúdos originais das interceptações, tal como enviados pela empresa Blackberry, para afastar qualquer controvérsia quanto à confiabilidade da prova. Sustentou que a negativa de acesso feria a SV 14.
Voto do relator
O relator assinalou que, conforme informações prestadas pelo juízo de origem, as edições realizadas pela Polícia Federal se restringiram aos cabeçalhos dos diálogos para fins da facilitação da investigação e não em relação ao conteúdo. Ainda segundo informações da autoridade policial, o cabeçalho é totalmente independente do conteúdo das mensagens, não sendo possível alterar o fluxo de dados do arquivo.
No entanto, segundo o ministro Gilmar Mendes, estabeleceu-se uma situação de dúvida sobre a confiabilidade dos dados apresentados pela autoridade investigatória, tendo em vista ser incontroverso que os arquivos eram editáveis.
“Assim, a incerteza sobre a fidedignidade das investigações impõe a adoção de medidas para proteção da cadeia de custódia das informações”, afirmou. Para o ministro, cada uma das etapas da operação que realizou a interceptação das comunicações deve ser preservada, para assegurar a integridade do procedimento probatório. O exercício do poder punitivo estatal, disse o relator, pressupõe a existência de uma condenação proferida após o transcurso de um processo penal com o devido respeito aos direitos e às garantias fundamentais.
Os atos estatais, ressaltou Mendes, precisam ser confiáveis. “Se há caracterização de um cenário de dúvida sobre a confiabilidade e a fidedignidade de atos dos atores envolvidos com a persecução penal, deve-se adotar medidas para se resguardar a legitimidade de tal atuação. Nesse caso, como relatado pela própria autoridade policial, há a possibilidade de acesso aos arquivos originais sem maiores dificuldades ou prejuízo para o andamento do processo”.
Por fim, ele considerou não ser o caso de declaração de nulidade da sentença proferida pelo juízo de origem, tendo em vista que o acesso aos arquivos originais não aportará provas novas, mas somente permitirá a verificação da fidedignidade dos elementos já juntados aos autos. O relator determinou o reinício do prazo para interposição do recurso de apelação após o devido acesso, pela defesa, aos arquivos originais das interceptações realizadas. Acompanharam o voto do relator os ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Divergência
Para o ministro Edson Fachin, único a divergir, tanto a defesa quanto a acusação tiveram acesso amplo e integral aos elementos de prova fornecidos pela empresa de telefonia. Segundo a compreensão do ministro, há que se fazer, no caso, distinção entre o que é conteúdo e o que é transcrição. O conteúdo dos arquivos, afirmou, não foi alterado. Quando se transcreveu o conteúdo para os autos é que houve a identificação nos cabeçalhos com os nomes dos interlocutores. “Não temos, na hipótese, situação coberta pela Súmula Vinculante 14”, concluiu.
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