Deputado Felipe dos Pneus é homenageado com o título de “Amigo da Cruz Vermelha”

Deputado Felipe dos Pneus com a colega Ana do Gás e o secretário de Segurança Pública, Jefferson Portela, na cerimônia

DO deputado estadual Felipe dos Pneus (PRTB) foi agraciado, na noite da última quarta-feira (8), com o título de ‘Amigo Humanitário da Cruz Vermelha Brasileira’, concedido pelo conselho estadual no Maranhão. A honraria foi entregue pelo presidente da instituição no Maranhão, Carlos Rangel, durante a comemoração dos 156 anos de fundação internacional.

Felipe dos Pneus com o presidente da Cruz Vermelha no Maranhão, Carlos Rangel

Representando o Poder Legislativo Estadual, Felipe destacou, em seu discurso, que “a Cruz Vermelha realiza um trabalho humanitário de muita importância a com a arrecadação e entrega de donativos, resgate e atendimento à população em situações de catástrofes, como a que ocorre em alguns municípios do estado. Minha responsabilidade se torna maior ainda, agora, com esta importante homenagem. Estou à disposição para mobilizar o Legislativo em ajuda aos trabalhos da entidade”.

Felipe dos Pneus com representantes da Cruz Vermelha e o secretário Jefferson Portela

A solenidade aconteceu na Casa das Dunas (Avenida Litorânea), e contou com as presenças de diversas autoridades e representantes dos poderes Executivo, Judiciário, Ministério Público e instituições que atuam na prestação de serviços humanitários e de cidadania.

Após denúncia do blog, prefeitura recupera pavimento em esquina do Turu onde vala representava risco

Pavimento da esquina das ruas Eurípedes Bezerra e Coronel Paiva com estava no dia da denúncia feita pelo blog…

Após denúncia feita por este blog no último dia 3, a Prefeitura de São Luís finalmente recuperou o pavimento na esquina da Rua Eurípedes Bezerra com a Rua Coronel Paiva, no Turu, a cerca de 200 metros da Avenida São Luís Rei de França, próximo ao cruzamento do Posto Natureza. Por sua profundidade, o buraco representava risco a condutores que trafegam pelo trecho. O problema persistiu por mais de um ano e sua solução foi um alívio para quem costuma transitar pelo local.

A esquina é para onde convergem os veículos que utilizam o retorno de quadra pela Rua do Aririzal para acessar o sentido contrário da Avenida São Luís Rei de França ou seguir pela Rua General Arthur Carvalho.

… e como está hoje, sete dias depois da denúncia por este blog, que relatou o problema com imagens

A vala se abriu com o afundamento de uma das placas de concreto fixadas para reforçar o piso na esquina, onde o fluxo de tráfego é intenso, principalmente nos horários de pico. Na obra de recuperação, a placa que havia cedido foi substituída e a nova foi posicionada no nível adequado do piso. Uma nova camada asfáltica também foi aplicada no trecho.

Assista ao vídeo:

Wellington do Curso apresenta projeto que proíbe inauguração de obras incompletas no Maranhão

Deputado Wellington apresentou requerimento solicitando a votação em Plenário

O deputado estadual Wellington do Curso apresentou, na Assembleia Legislativa do Maranhão, requerimento em que solicita que o Projeto de Lei nº 90/2019 seja submetido à votação no plenário. O Projeto proíbe a inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim a que se destinam no Maranhão.

Construção de maternidade na Cidade Operária ficou inacabada após abandono da obra

O PL foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça, razão pela qual o deputado Wellington apresentou requerimento solicitando a votação em Plenário.

Construção de escola pública, também na Cidade Operária, não foi adiante

“Apresentamos requerimento recorrendo, em caráter de urgência, sobre o parecer da CCJ que considerou nosso PL 90/2019 inconstitucional. O nosso objetivo é proibir a inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam às exigências técnicas previstas na legislação vigente. Esse projeto já é lei em outros estados, como Goiás, tendo sido aprovado pela Assembleia de lá. Quanto à constitucionalidade, cumpre destacar que a nossa competência, no Parlamento estadual, é residual, abrangendo, portanto, a matéria aqui tratada. Espero, sinceramente, que os demais deputados votem pela constitucionalidade e em benefício do povo, ao invés de rejeitarem uma proposição somente por questões partidárias”, disse o professor e deputado Wellington do Curso.

Reforma e ampliação do Hospital da Criança, na Alemanha, também nunca foi concluída

Gilmar Mendes acolhe pedido da defesa de traficante internacional que distribuía cocaína ao Maranhão 15 dias após STF negar habeas corpus

Relator da ação, ministro Gilmar Mendes votou favorável ao pedido da defesa do traficante

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Reclamação (RCL) 32722 para assegurar à defesa do empresário Ricardo Cosme Silva, conhecido como “Superman do Pancadão”, acesso aos arquivos originais das interceptações telefônicas constantes da ação penal na qual foi condenado. A decisão majoritária, tomada nesta terça-feira (7), proferida 15 dias após o próprio STF ter negado um habeas corpus ao réu, seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que a decisão da Justiça Federal de Mato Grosso, que negou acesso ao conteúdo, viola a Súmula Vinculante (SV) 14, que trata da prerrogativa do defensor de, no âmbito da investigação criminal, ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados nos autos.

O colegiado determinou ainda o reinício do prazo para interposição do recurso de apelação após o devido acesso pela defesa aos arquivos originais das interceptações realizadas conforme fornecido pela empresa Blackberry.

O empresário foi condenado pelo juízo da Subseção Judiciária de Cáceres (MT) à pena de 13 anos e 10 meses de prisão no âmbito da Operação Hybris, deflagrada para apurar a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro. Segundo os autos, ele era um dos líderes de uma organização criminosa dedicada ao tráfico internacional de drogas compradas na Bolívia e distribuídas em vários estados da federação, especialmente São Paulo, Minas Gerais, Maranhão, Goiás e Pará. Em fevereiro deste ano, o relator deferiu liminar para suspender o andamento da ação penal até o julgamento da Reclamação.

Caso

De acordo com os autos, a Polícia Federal, ao receber os arquivos enviados por empresa de telefonia móvel, teria alterado os cabeçalhos das transcrições das mensagens, adicionando o nome dos supostos interlocutores em lugar dos números de IDs indicados originalmente. Em razão disso, a defesa entendeu necessário o acesso aos conteúdos originais das interceptações, tal como enviados pela empresa Blackberry, para afastar qualquer controvérsia quanto à confiabilidade da prova. Sustentou que a negativa de acesso feria a SV 14.

Voto do relator

O relator assinalou que, conforme informações prestadas pelo juízo de origem, as edições realizadas pela Polícia Federal se restringiram aos cabeçalhos dos diálogos para fins da facilitação da investigação e não em relação ao conteúdo. Ainda segundo informações da autoridade policial, o cabeçalho é totalmente independente do conteúdo das mensagens, não sendo possível alterar o fluxo de dados do arquivo.

No entanto, segundo o ministro Gilmar Mendes, estabeleceu-se uma situação de dúvida sobre a confiabilidade dos dados apresentados pela autoridade investigatória, tendo em vista ser incontroverso que os arquivos eram editáveis.

“Assim, a incerteza sobre a fidedignidade das investigações impõe a adoção de medidas para proteção da cadeia de custódia das informações”, afirmou. Para o ministro, cada uma das etapas da operação que realizou a interceptação das comunicações deve ser preservada, para assegurar a integridade do procedimento probatório. O exercício do poder punitivo estatal, disse o relator, pressupõe a existência de uma condenação proferida após o transcurso de um processo penal com o devido respeito aos direitos e às garantias fundamentais.

Os atos estatais, ressaltou Mendes, precisam ser confiáveis. “Se há caracterização de um cenário de dúvida sobre a confiabilidade e a fidedignidade de atos dos atores envolvidos com a persecução penal, deve-se adotar medidas para se resguardar a legitimidade de tal atuação. Nesse caso, como relatado pela própria autoridade policial, há a possibilidade de acesso aos arquivos originais sem maiores dificuldades ou prejuízo para o andamento do processo”.

Por fim, ele considerou não ser o caso de declaração de nulidade da sentença proferida pelo juízo de origem, tendo em vista que o acesso aos arquivos originais não aportará provas novas, mas somente permitirá a verificação da fidedignidade dos elementos já juntados aos autos. O relator determinou o reinício do prazo para interposição do recurso de apelação após o devido acesso, pela defesa, aos arquivos originais das interceptações realizadas. Acompanharam o voto do relator os ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Divergência

Para o ministro Edson Fachin, único a divergir, tanto a defesa quanto a acusação tiveram acesso amplo e integral aos elementos de prova fornecidos pela empresa de telefonia. Segundo a compreensão do ministro, há que se fazer, no caso, distinção entre o que é conteúdo e o que é transcrição. O conteúdo dos arquivos, afirmou, não foi alterado. Quando se transcreveu o conteúdo para os autos é que houve a identificação nos cabeçalhos com os nomes dos interlocutores. “Não temos, na hipótese, situação coberta pela Súmula Vinculante 14”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

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