Deus na sua infinita sabedoria! E com o poder da criação. Percebeu que de imediato havia A necessidade, aqui na Terra, De um anjo em nossa companhia.
Mandou o mais fabuloso! Um anjo chamado mãe, meigo e carinhoso Foi tamanha a responsabilidade, Que a ela foi concebida a tarefa De gerar o filho o filho do Pai, “O Todo Poderoso”.
Esse anjo chamado mãe! É sinônimo de afeto e carinho Proteção, compaixão e compreensão, E nunca nos deixa sozinho
Todos dependemos desse ser maravilhoso! Ele é a representação da vida Um gesto magnífico e glorioso, Capaz de provocar emoções infinitas
Amor de mãe é essencial! É um sentimento sincero e leal É único autêntico e muito especial, Supera tudo, tá acima do bem e do mal
Plenário do Supremo Tribunal Federal barrou aumento no TJMA
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão do último dia 9, a ADI 3072, na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) alegou a inconstitucionalidade do artigo 80 e parágrafos da Lei Complementar 14/1991 do Estado do Maranhão, que concede ao presidente e ao vice-presidente do Tribunal de Justiça um adicional, a título de representação, que eleva seus vencimentos mensais acima do salário da corte máxima, ou seja, além do teto constitucional.
Na ADI, que tem como relator o ministro Gilmar Mendes, a AMB questiona parte da Lei Complementar maranhense, que prevê que o presidente e o vice-presidente do Tribunal de Justiça receberão, a título de representação, mensalmente, a importância igual a 40% e 30%, respectivamente, dos seus vencimentos mensais.
Segundo a AMB, esses dispositivos violam a Constituição Federal já que tratam de matéria de competência do Estatuto da Magistratura, segundo o artigo 93 da CF.
Afrontam, ainda, o inciso V deste mesmo artigo ao possibilitarem que os desembargadores do TJ/MA recebam salários superiores aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Ministério da Educação esclarece que o bloqueio preventivo realizado nos últimos dias atingiu apenas 3,4% do orçamento total das universidades federais. O orçamento para 2019 dessas instituições totaliza R$ 49,6 bilhões, dos quais 85,34% (R$ 42,3 bilhões) são despesas de pessoal (pagamento de salários para professores e demais servidores, bem como benefícios para inativos e pensionistas), 13,83% (R$ 6,9 bilhões) são despesas discricionárias e 0,83% (R$ 0,4 bilhão) são despesas para cumprimento de emendas parlamentares impositivas.
O bloqueio de dotação orçamentária realizado pelo MEC foi operacional, técnico e isonômico para todas as universidades e institutos, em decorrência da restrição orçamentária imposta a toda Administração Pública Federal por meio do Decreto nº 9.741, de 28 de março de 2019, e da Portaria nº 144, de 2 de maio de 2019.
O Ministério da Educação esclarece, ainda, que a matéria veiculada pelo Jornal Valor Econômico nesta quarta-feira (08/05), apesar de apresentar números do sistema SIOP corretos, não utilizou a adequada metodologia de cálculo para a definição dos valores bloqueados nas Universidades pelo MEC. Os valores considerados como bloqueio na matéria incluíram o orçamento de emendas parlamentares discricionárias, que já estava contingenciado pelo Governo Federal. E, para o cálculo do total orçamentário da unidade, foram inseridas as rubricas de despesas referentes às emendas parlamentares impositivas e receitas próprias (que não são objeto de bloqueio discricionário pelo MEC). Por isso, a diferença nos percentuais apresentados pela matéria.
O bloqueio orçamentário nas Universidades, como explicado anteriormente, não incluiu as despesas para pagamento de salários de professores, outros servidores, inativos e pensionistas, benefícios, assistência estudantil, emendas parlamentares impositivas e receitas próprias.
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