Candidato a prefeito de São Luís passa mal e suspende campanha

Madeira, candidato a prefeito de São Luís pelo Solidariedade, foi orientado por médicos a ficar em repouso por 48 horas

O partido Solidariedade comunicou, por meio de nota, na tarde deste domingo (4), que o candidato do Solidariedade a prefeito de São Luís José Carlos Madeira tem sentido desconfortos respiratórios recorrentes, como consequência da Covid-19, embora, conforme atestados médicos, já tenha zerado a carga viral.

Na noite de sábado, dia 3, após participar do debate da TV Meio Norte, o candidato precisou de atendimento hospitalar, mas já se encontra em casa, em repouso. Por recomendação médica, Madeira suspenderá os compromissos de campanha por 48 horas, até que retome suas condições de saúde.

São Luís, 4 de outubro de 2020.   

Cezar Bombeiro apresenta projeto de lei que proíbe transporte de mercadorias em supermercados durante o expediente

O vereador Cezar Bombeiro (PSD), candidato à reeleição, protocolou neste sábado (3), o projeto de lei que dispõe sobre a proibição de transporte de mercadorias, bem como de reposição nas gôndolas, remanejamentos de cargas e descargas internas, em supermercados varejistas e atacadistas, sobretudo por meio de máquinas empilhadeiras, durante horário de expediente, no âmbito do município de São Luís, e dá outras providencias.

A medida encaminhada pelo vereador Cezar Bombeiro foi em função do lamentável acidente ocorrido na sexta-feira (02), com o desabamento de prateleiras no supermercado Mix Mateus Atacarejo no Vinhaes, que deixou uma pessoa morta e oito feridos. A pessoa que morreu foi Elane de Oliveira Rodrigues, ela tinha 21 anos e era do Estado do Pará.

Após o acidente, o Grupo Mateus, empresa da qual faz parte o supermercado Mix Mateus Atacarejo, divulgou uma nota afirmando que funcionários acompanharam o trabalho de resgate e que a empresa prestou auxílio e deve colaborar com as autoridades.

                                                                                                       PROJETO DE LEI Nº DE 2020

EMENTA: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS, BEM COMO DE REPOSIÇÃO NAS GÔNDOLAS, REMANEJAMENTOS E CARGAS E DESCARGAS INTERNAS, EM SUPERMERCADOS VAREJISTAS E ATACADISTAS, SOBRETUDO POR MEIO DE MÁQUINAS EMPILHADEIRAS, DURANTE HORÁRIO DE EXPEDIENTE, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SÃO LUÍS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º – Fica vedado o transporte de mercadorias, bem como reposição nas gôndolas, remanejamentos, cargas e descargas de mercadorias internas nos supermercados varejistas e atacadistas, principalmente por meio de máquinas empilhadeiras, em horário de atendimento ao público.
Parágrafo único. O isolamento do local eventualmente destinado ao transporte, reposição, remanejamento, transporte, carga e descarga em seu interior, bem como a utilização de outros meios distintos de máquinas empilhadeiras, não retiram a obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo.
Art.2º – Os proprietários das redes de atacados e varejos do município terão autonomia para adotar as medidas que considerarem mais apropriadas para o transporte, reposição, remanejamento, carga e descarga internas de mercadorias, desde que seja priorizada a saúde e a integridade física dos seus trabalhadores e desde que fora do horário de atendimento ao público.
Art.3º. Verificada a infração de que trata esta Lei, o supermercado infrator será penalizado com multa no importe de R$ 15.000, 00 (quinze mil reais), devendo ser dobrada à cada reincidência, sem prejuízo das responsabilizações decorrentes de eventuais acidentes.
Parágrafo único. O valor arrecadado será aplicado na execução de políticas públicas de melhoria do bem-estar e segurança dos consumidores.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA,
São Luís / / 2020.
Cezar Bombeiro
Vereador
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei em retina tem o condão de sanar uma problemática envolvendo a segurança na rede supermercados atacadistas e varejistas localizadas no Município de São Luís. Não raro, se verifica que no horário de atendimento ao público, alguns supermercados isolam determinados locais e realizam o transporte, reposição, remanejamento, carga e descarga de mercadorias, colocando em risco a segurança e integridade física de consumidores.
Recentemente, viu-se um trágico acidente, em que prateleiras gigantes com produtos desabaram e atingiram clientes no supermercado Mix Mateus Atacarejo, na noite de sexta-feira, do dia 02.10.2020, na curva do 90, no bairro Vinhais, em São Luís, o que indica um grande alerta para que se adote providências no sentido de evitar mais acidentes, sendo uma delas o projeto de lei em retina.
Do ponto de vista técnico-jurídico, não há duvidas de que o projeto preenche os requisitos constitucionais e legais de iniciativa, na medida em que a Constituição da República estabelece no seu art. 30, incisos I e II, in litteris:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Já a Lei Orgânica do Município, assim determina:
Art. 45 – Compete a Câmara Municipal, observados os princípios das constituições Federal e Estadual, dispor sobre sua organização e funcionamento legislar sobre as matérias de competência do Município especialmente no que se refere ao seguinte:
I – Assuntos de interesses locais, suplementando, inclusive, a Legislação Federal e Estadual no que diz respeito:
a)……………………………………………………….
b)………………………………………………………….
c) À saúde, à Assistência Pública e à promoção do bem- estar da comunidade.
Ademais, o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, ao dispor sobre a Política Nacional das Relações de Consumo, assim estabelece:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dosconsumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo (…)
Por todo o exposto, e por se tratar de proposição de indiscutível interesse público, lastreada nos ditames constitucionais e legais, este nobre edil conclama os demais pares para que se manifestem no sentido de sua aprovação.
PLENÁRIO SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA,
São Luís / / 2020.
Cezar Bombeiro
Vereador

Promotoria do Consumidor também investigará tragédia no Mix Mateus

Equipes do Corpo de Bombeiros e do Samu trabalham no resgate das vítimas do acidente

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor, instaurará um inquérito civil público para investigar o acidente de consumo, ocorrido no Supermercado Mateus, no Vinhais, nesta sexta-feira (2.10.2020). A Delegacia do Consumidor investigará o aspecto criminal do acidente.

O MPMA manifesta solidariedade à família da funcionária Elayne Rodrigues, que morreu na noite desta sexta-feira no cumprimento de seu trabalho, e às pessoas feridas em decorrência do acidente.

Fonte: Ministério Público do Maranhão

Em Vargem Grande, Othelino reforça apoio à reeleição de Carlinhos Barros em passeata de lançamento da campanha

Othelino fortaleceu a campanha de Carlinhos Barros à reeleição

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), participou, neste sábado (3), da grande passeata do 65, em Vargem Grande, que marcou a largada da campanha à reeleição do atual prefeito da cidade, Carlinhos Barros (PCdoB), e do seu companheiro de chapa, Toinho do Juvenil (Republicanos), candidato a vice-prefeito.

A onda 65, que invadiu as principais ruas de Vargem Grande, reuniu apoiadores, lideranças políticas e candidatos a vereadores da coligação “Vargem Grande é do povo”, além da participação expressiva da população vargem-grandense.

Othelino destacou qualidades do prefeito e a importância da sua reeleição para Vargem Grande

No ato, Othelino destacou que a gestão do prefeito Carlinhos Barros, conhecido por sua dedicação ao município, elevou a cidade ao patamar de desenvolvimento que a sua população merece e, por isso, o trabalho deve continuar.

“O Carlinhos Barros merece mais quatro anos como prefeito de Vargem Grande para continuar cuidando bem dessa cidade. Ele e o meu amigo Toinho do Juvenil formam uma grande dupla comprometida em fazer com que o município se desenvolva ainda mais”, assinalou.

O ato de campanha com a presença de Othelino Neto movimentou a cidade

O chefe do Legislativo Estadual afirmou ainda que, ao lado de Carlinhos, continuará colaborando para que Vargem Grande alcance índices ainda mais elevados nos setores econômicos, sociais e educacionais. “Juntos, seguiremos trabalhando por Vargem Grande. Faremos uma bela campanha que, com certeza, será vitoriosa”, frisou o parlamentar.

Aliados de mãos dadas e braços para o alto em sinal de união e confiança na vitória nas urnas

Carlinhos Barros agradeceu o apoio de Othelino e a atenção que ele sempre deu às demandas de Vargem Grande. “O presidente Othelino é um homem que me ajuda a solucionar os problemas de Vargem Grande. É um excelente deputado que, junto com o nosso governador Flávio Dino, sempre atendeu aos nossos pleitos. Tenho certeza que os vargem-grandenses vão votar pela continuidade do nosso trabalho para que a cidade continue crescendo cada vez mais”, concluiu.

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