Gestor municipal está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão, que é fruto de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em defesa do meio ambiente local

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença condenatória determinando à União e ao Município de São José de Ribamar (MA), cujo prefeito é o médico Júlio Matos, conhecido como Dr. Julinho, que adotem medidas para cessar qualquer ocupação indevida em Área de Preservação Permanente (APP) ou faixa de praia em trecho localizado no povoado de Juçatuba, compreendendo as regiões costeiras conhecidas como Aribuau, da Moça e da Unicamping, no litoral maranhense, na ilha de São Luís.
A decisão aponta, em especial, a edificação de casas e estabelecimentos comerciais, a colocação de muros, cercas e quaisquer outras benfeitorias nas dunas e nas praias ali situadas, inclusive mantendo fiscalização permanente do espaço e adotando medidas afetas ao poder de polícia.
A sentença é resultado de ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo MPF e que tem por objetivo o reconhecimento de responsabilidade civil — de natureza ambiental — que decorre da ocupação irregular e venda ilegal de terras de terrenos de marinha e seus acrescidos e área de mangue naquela localidade. Além disso, a ACP aponta a ausência de livre acesso à praia, em razão de construções indevidas e omissão do município em adotar providências para o controle da ocupação.
Por fim, a União e o Município de São José de Ribamar também foram condenados a:
• identificar, de maneira detalhada, os ocupantes dessas edificações, benfeitorias ou lotes (inclusive quanto ao fundamento da posse no local);
• retirar as cercas em faixas de praia e colocar placas indicando que a faixa de praia é da União, indicando também a proibição da edificação em áreas de preservação permanente;
• delimitar faixas de acesso à praia, de forma a garantir o livre acesso de bem de uso comum do povo, inclusive em face dos particulares que eventualmente estejam a colocar obstáculos à passagem, com a adoção de providências administrativas e judiciais necessárias
Em caso de descumprimento, os réus estarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil.
Íntegra da sentença.
4 comentários em “Prefeito Julinho é condenado pela Justiça Federal a por fim a invasões na orla de São José de Ribamar”
Esse prefeito deve criar vergonha na cara e trabalhar direito ele é um péssimo prefeito,começando pela educação de ribamar que está uma @#!.
Essa cerca e desde administração anteriores agora que o Ministério público olhou, o ministério público deveria chamar os gestores da administração anterior a do atual prefeito.
Lá e o lugar incrível lindo essa foto aí e antiga lá não está assim o que deveria fazer e melhoria pra população a estrada pra ir pra lá e péssima nem tiveram vergonha de fazer só um pedaço de asfalto perto das eleições ….isto sim da valor a natureza e preservará
Queremos é um posto de saúde no bairro de vila Tamer,e o asfalto do bairro, e do residencial fruteiras. Em pleno século 21, os bairros ficam sem asfalto aqui no Aracagy