Bomba: consórcio perde concessões de linhas de ônibus em São Luís por não renovar frota

Ônibus da linha Tajaçuaba deixou de circular por força de portaria da SMTT

O Consórcio Via SL, formado pelas empresas São Miguel e Rei de França, perdeu as concessão de todas as linhas de ônibus que vinha explorando no Sistema Integrado de Transporte (SIT) de São Luís por não ter renovado sua frota, conforme prevê o contrato da concorrência pública em vigor desde setembro de 2016. A exclusão do consórcio se deu por força da Portaria 58/2019, baixada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), semana passada.

O Consórcio Via SL, que opera 39 rotas e 1.177 paradas de ônibus na capital, teria que renovar 67 veículos de sua frota em fevereiro deste ano, quando os mesmos completariam 10 anos de utilização. A idade-limite para circulação no sistema de transporte público da capital está estabelecida no contrato da licitação realizada pela Prefeitura de São Luís, do qual saíram vencedores, além do Consórcio Via SL, os consórcios Central e Upaon-Açu e a Viação Primor.

As linhas excluídas operavam em bairros como Santa Bárbara, Cajupe, Vila Cascavel, Mato Grosso e Tajaçoaba. Todas têm como ponto-base o Terminal de Integração do São Cristóvão. Com a perda das concessões, coletivos de outros consórcios passar a operar as rotas como substitutas. Uma delas é a linha Residencial Alexandra Tavares, que está sendo atendida pelo Consórcio Upaon-Açu.

Justiça

O imbróglio envolvendo a Consórcio Via SL e a Prefeitura de São Luís acerca da obrigatoriedade de renovação da frota quando os ônibus completarem 10 anos de uso, contados a partir da data de fabricação, foi parar na Justiça. A divergência se deu quanto ao período exato em que os coletivos deveriam ser substituídos. Enquanto o consórcio alegava que a troca dos veículos só deveria ocorrer ao final do 10º ano, ou seja, em 2020, o Município exigia que os ônibus novos deveriam ser introduzidos na data exata em que os mesmos completassem uma década de encarroçamento.

Ao julgar mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo Consórcio Via SL, alegando que não houve tempo hábil para a substituição e que esta só deveria se dar no mês anterior ao aniversário de 11 anos, a juíza Alexandra Ferraz Lopez, da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital, deu ganho de causa à Prefeitura de São Luís.

“Quanto ao argumento de que não houve tempo hábil para renovação, este não merece guarida, pois o contrato foi claro ao estipular o prazo de dez anos para renovação da frota; logo, a empresa impetrante sempre teve ciência de que a frota de veículos deveria ser renovada tão logo os ônibus atingissem o período disposto na legislação e no edital. Dessa forma, por não entender presente os requisitos autorizadores, INDEFIRO a tutela antecipada pretendida”, decidiu a magistrada.

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