Açailândia e São Luís lideram recebimento de royalties da mineração

Recursos referem-se à arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) de janeiro de 2026

A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu, entre 25 e 26 de fevereiro, cerca de R$ 108,5 milhões em recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) a municípios impactados direta ou indiretamente pela atividade mineral em todo o país. Do montante total, R$ 90,4 milhões foram destinados a municípios afetados por infraestruturas da mineração, como ferrovias, portos, dutos e estruturas. Desse repasse, as cidades de Açailândia e São Luís, no Maranhão, lideram em volume de recursos recebidos. Os R$ 18 milhões restantes contemplaram municípios limítrofes às áreas produtoras, além do Distrito Federal e dos estados produtores.

Os valores correspondem à partilha de 15% da arrecadação total da CFEM do mês de janeiro de 2026, conforme previsto na legislação.

Dos R$ 90.469.856,46 distribuídos aos municípios afetados, a maior parcela beneficiou localidades cortadas por ferrovias utilizadas no transporte de substâncias minerais. Esse grupo recebeu 51,27% do total. Em seguida, aparecem os municípios impactados por estruturas de mineração, como barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento, que ficaram com 42,15% dos recursos, cerca de R$ 38,1 milhões.

As cidades afetadas por operações portuárias receberam 7,13% do total, somando cerca de R$ 6,4 milhões, enquanto os municípios atravessados por dutovias ficaram com 0,21%, pouco mais de R$ 186 mil.

Açailândia lidera recebimentos entre municípios afetados

Entre os municípios diretamente afetados, Açailândia, no Maranhão, foi o maior beneficiado, com repasse de cerca de R$ 3,9 milhões. Na sequência aparecem São Luís (MA), que recebeu cerca de R$ 3 milhões, e Marabá (PA), com pouco mais de R$ 2,5 milhões.

Em relação às substâncias minerais, o minério de ferro respondeu por aproximadamente 78% do total distribuído aos municípios afetados, somando mais de R$ 70 milhões, o que reflete o peso da atividade no setor mineral brasileiro.

Critérios legais para a distribuição aos afetados

A destinação de parte da CFEM a municípios onde não ocorre a produção mineral, mas que sofrem impactos da atividade, foi estabelecida pela Lei nº 13.540/2017. A norma determina que 15% da arrecadação seja destinada ao Distrito Federal e aos municípios afetados por ferrovias, dutovias, operações portuárias, pilhas de estéril, barragens de rejeitos e demais estruturas previstas nos empreendimentos minerários.

Saiba mais aqui.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Busca

E-mail

No Twitter

Posts recentes

Categorias

Comentários

Arquivos

Arquivos

Mais Blogs

Rolar para cima