Congresso na Universidade Ceuma terá Ginástica Laboral

Diferencial do congresso será a Ginástica Laboral conduzida por uma equipe de profissionais da D Andrade
Diferencial do congresso será a Ginástica Laboral conduzida por uma equipe de profissionais da D Andrade

O I Congresso Maranhense de Psicologia Organizacional do Trabalho será realizado nos próximos dias 10 e 11, na Universidade Ceuma, no Renascença II. O objetivo do evento é estimular a participação ativa de pesquisadores, discentes e profissionais do Maranhão no que diz respeito à difusão de pesquisas e prática profissional nessa área.

A programação acontecerá pela manhã, com mini-cursos, e à tarde, com palestras. Nos dois dias, mas no período da tarde, antes do inicio das palestras, o diferencial será a Ginástica Laboral conduzida por uma equipe de profissionais da empresa D Andrade, capitaneada pela empresária Daniella Andrade e especializada em Saúde Ocupacional, Programas de Qualidade de Vida e Gestão de Pessoas.

Além disso, uma das palestrantes terá a participação da psicóloga Nathaja Falcão, também da D Andrade, que participará dos debates em torno do tema “A Importância da Política de Saúde e Qualidade de Vida nas Organizações”, na sexta-feira, última dia do evento.

Construtora Franere é condenada a reparar danos ambientais na Ponta D’Areia

Em sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a Franere Montante LTDA foi condenada na obrigação de fazer, consistente em remover as obras de drenagem por ela executadas, substituindo-as por outras de drenagem que não mais utilizem as dunas e nem a praia da Ponta D’areia como trajeto, no prazo de um ano, conforme projeto aprovado pelo Município de São Luís. A ré deverá, ainda, recuperar a área de preservação permanente destruída, conforme Plano de Recuperação a ser apresentado e executado, no prazo de 180 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por desrespeito a qualquer dos prazos concedidos e com eventual valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

O pedido, formulado pelo Ministério Público, narra que a empresa Franere Montante Imóveis LTDA, sob a omissão e condescendência do Município de São Luís, teria efetuado intervenção em desacordo com a legislação ambiental em área de preservação permanente localizada no loteamento Ponta D’areia, em São Luís. Afirma, ainda, que teria ocorrido supressão ilegal de vegetação fixadora de dunas, e das próprias dunas na Ponta D’areia, objetivando a construção de obra de drenagem pluvial destinada a servir ao empreendimento Two Towers, da empresa FRANERE. Em resposta a resposta a ofício, a empresa prestou esclarecimentos, e juntou os documentos contendo as licenças, alvarás e demais documentos relacionados ao empreendimento.

“Entretanto nesses documentos não consta qualquer sorte de outorga (licença ou alvará) destinada a permitir a supressão da vegetação fixadora das dunas e a construção de sistema de drenagem pluvial externo à propriedade da empresa, e que integraria a infra-estrutura do loteamento”, ressalta a ação. No mérito, a Franere pugnou pela improcedência da ação, afirmando que as obras por ela desenvolvidas não foram e nem são danosas ao meio ambiente. Argumenta, ainda, que não houve supressão de vegetação ou abalo sistêmico a supostas áreas de preservação permanente quando da realização das obras do empreendimento em apreço.

Alega o órgão ministerial, ademais, que o Município de São Luís não poderia ter se omitido, pois é o responsável pela drenagem urbana, nem deveria emitir alvará de construção sem conferir a existência de infraestrutura necessária ao suporte do empreendimento. Na sentença, o Município também foi condenado, na obrigação de fazer consistente em projetar todo o sistema de drenagem pluvial do loteamento Ponta D’Areia, sem direcioná-lo às dunas ou a praia e executá-lo, removendo os sistemas já existentes que se utilizem das dunas ou da praia, salvo o realizado pela Franere, no prazo de 2 anos, devendo apresentar o cronograma de execução no prazo de 120 (cento e vinte) dias, ambos contados da intimação desta decisão, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em razão da eventual desobediência a qualquer dos prazos estipulados – eventual valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, nos termos do art. 14, § 1º da Lei nº 6938/81.

O Município de São Luís alegou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva sob o fundamento de que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente foi o órgão responsável pelo licenciamento ambiental do empreendimento, que, dessa forma, assumiu a sua fiscalização e, inclusive, procedeu à atuação quando informado da denúncia. A Fazenda Municipal assevera que “se limitou a conceder o alvará de construção e o habite-se do empreendimento, documentos estes que não podem ser confundidos e nem podem substituir a licença ambiental propriamente dita, concedida pelos órgãos ambientais competentes”. O Município sustenta também que não há como obrigá-lo “a projetar e executar imediatamente todo o sistema de drenagem pluvial do Loteamento Ponta D’Areia. Mesmo por que, não houve prévia dotação orçamentária para estas despesas.”

Ao fundamentar a sentença, o juiz Douglas de Melo Martins ressaltou que “conforme apontado pelo Ministério Público Estadual, o Município de São Luís obteve ciência da intenção da Franere em executar a obra de drenagem pluvial, porém não agiu para impedir o suposto dano ambiental. Acrescente-se que nos termos da Lei 140/2011, é de competência do Municípios promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local. Deste modo, ainda que o Estado do Maranhão tenha realizado o licenciamento ambiental para construção do empreendimento Two Towers, isso não exime o Município de sua responsabilidade sobre a drenagem de águas pluviais”.

E afirma: “A responsabilidade civil em matéria ambiental, além de objetiva, é solidária, o que significa dizer que todos os responsáveis diretos e indiretos pela atividade responderão solidariamente pelos danos dela decorrentes, podendo a obrigação de reparar ser reclamada perante qualquer um dos poluidores (…) Faz-se necessária, portanto, a atuação firme do Poder Judiciário no sentido de obrigar a parte ré a restaurar o equilíbrio ambiental, de modo a assegurar o direito indisponível ao meio ambiente equilibrado. Logo, mostra-se imperiosa a condenação da ré Franere a reparar os danos ambientais e a indenizar os danos extrapatrimoniais causados ao meio ambiente”.

Ainda de acordo com a sentença, a Construtora Franere também foi condenada na obrigação de indenizar os danos ambientais causados pelas obras de drenagem em prejuízo à área de preservação permanente, no valor equivalente a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, nos termos do art. 14, § 1º da Lei nº 6938/81, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

Deputado Wellington representará o Brasil em Missão Internacional na China, Taiwan e EUA

Wellington terá uma extensa agenda de sessões, visitas e discussões durante o intercâmbio parlamentar
Wellington terá uma extensa agenda de sessões, visitas e discussões durante o intercâmbio parlamentar

O deputado estadual Wellington do Curso (PP) desembarcou, na manhã desta segunda-feira (07), em São Paulo, de onde irá para Chongqing, importante cidade da China, que está em um fuso horário adiantando de 11 horas a mais que em São Luís. Wellington, junto com outros 09 parlamentares de outros estados, representará o Brasil em uma Missão Internacional, numa viagem oficial compreendida entre os dias 07 e 21 de novembro de 2016, durante a Conferência Internacional das Cidades Irmãs da China.

Além da Conferência, Wellington participará também de visita técnica em parceria com o Fórum Comunitário de Representantes dos Conselhos Locais de Taiwan (TCF), na cidade de Taipei. O parlamentar participará ainda de uma

Reunião sobre Gestão de Águas na sede da Prefeitura da cidade de Nova York, nos EUA.”É com grande alegria que tenho a honra de representar o meu país e, melhor, a população do meu estado em um evento tão importante quanto esse. Discutir temas como o desenvolvimento das cidades através da inovação, além da valoração turística e incentivo industrial é fundamental para que ampliemos nossas ideias, defendendo novos projetos e, assim, traçando meios que permitirão o avanço de nossa São Luís e, ainda, do nosso Maranhão.”,

O deputado Wellington chegará na quarta-feira (09) à China, após uma longa viagem de 34 horas de duração até o Continente Asiático, e, então, iniciará uma extensa agenda de sessões, visitas e discussões. Durante o Intercâmbio Parlamentar, Wellington participará de atividades realizadas em três países: China, Taiwan e EUA.

➡QUAL A PROGRAMAÇÃO DA MISSÃO INTERNACIONAL CHINA, TAIWAN E EUA?

Já no primeiro dia do evento, Wellington participará de Sessão Plenária que discutirá sobre a inovação para o desenvolvimento e a cooperação para o compartilhamento. Também, serão discutidos temas como o desenvolvimento das cidades voltadas para a inovação, além de abordar a cidade com baixo carbono e casa sustentável.

Para finalizar as discussões, se debaterá sobre a inovação turística e incentivo à indústria de serviços modernos. Uma extensa agenda será cumprida em dois países do continente asiático e em um país do continente norte americano.
Em Chongqing – China, a delegação participará da Conferência realizada pela CIFCA – Associação Internacional das Cidades-Irmãs da China, entidade com a qual a UNALE (União Nacional dos Legislativos Estaduais),mantém acordo de cooperação.

Toda a programação inicial foi co-organizada pela Associação de Amizade do Povo Chinês com os Países Estrangeiros. Entre os representantes do Brasil, estarão participando somente 10 parlamentares, ligados a direção da UNALE, dentre eles o Deputado Estadual Wellington do Curso, do Maranhão.

A ação pode vencer o discurso

Por Adriano Sarney*

Adriano Sarney criticou falta de planejamento e de um instrumento de gestão participativa e compartilhada dos municípios da Ilha de São Luís
Adriano Sarney criticou falta de planejamento e de um instrumento de gestão participativa e compartilhada dos municípios da Ilha de São Luís

A Grande Ilha do Maranhão apresenta vários problemas decorrentes do crescimento e da ocupação desordenada, principalmente de São Luís e, também, dos outro

s municípios que a compõem, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. O trânsito caótico que tomou conta de nossa área metropolitana, a violência, a precariedade da destinação do lixo, assim como os baixos índices de cobertura dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, impactam diretamente na poluição do solo, das praias, dos rios e dos mananciais. Estas são algumas das consequências da falta de planejamento e de um instrumento de gestão participativa e compartilhada dos municípios da Ilha com o apoio dos governos Estadual e Federal.

A Prefeitura de São Luís, que é a cidade-sede da região e que deveria capitanear todo esse processo, nunca se interessou de fato em organizar um consórcio, uma agência ou um comitê gestor para tratar de assuntos metropolitanos. Soma-se a isso, as sobreposições de limites geográficos das cidades da Ilha, motivo de disputas judiciais entre os municípios, quase sempre com o objetivo de aumentar suas populações e receberem mais repasses federais.

Observamos no passado iniciativas isoladas do governo Roseana como, por exemplo, a construção do Corredor Metropolitano para desafogar o trânsito pesado entre as cidades. Contudo, sem continuidade e ações e políticas integradas, sem um comitê gestor que tenha autonomia e funcione, as forças públicas permanecerão competitivas em vez de cooperativas e nunca avançaremos. É primordial que os sistemas de transportes, de informação, de segurança, de saúde e os serviços de infraestrutura sejam planejados em conjunto para atender toda a região metropolitana, é preciso um planejamento integrado de políticas econômicas, sociais, habitacionais, ambientais, segurança e saúde que garantam qualidade de vida às pessoas.

O desinteresse e desalinhamento político entre os gestores municipais certamente já fizeram com que a Grande Ilha deixasse de captar importantes recursos federais que são destinados para áreas metropolitanas em todo o país. Deixamos passar, também, boas oportunidades de criar concessões, consórcios públicos e parcerias público-privadas visando uma maior flexibilização e agilidade na execução de obras e prestação de serviços públicos.

Nunca é tarde para começar um processo de cooperação no âmbito da esfera pública, acima dos interesses político-partidários e mais próximo das necessidades das populações dos municípios. O processo de metropolização deve ser, assim, orientado e conduzido sob a ótica do desenvolvimento regional sustentável, com a participação da máquina pública, sociedade civil, setor privado, entidades e organizações não governamentais. O cidadão consciente de seu dever e de seu lugar na sociedade é o motor desse processo de transformação e desenvolvimento.

Pensando em todos esses problemas, tenho atuado como presidente da Comissão de Assuntos Municipais na busca de soluções factíveis. Temos feito sucessivas audiências públicas para ouvir a população e os especialistas sobre limites territoriais e a metropolização. Agora será a hora da verdade, convidaremos, ainda este mês, os prefeitos eleitos para discutir esse importante assunto. Nosso objetivo é a elaboração de um termo de compromisso com a certeza de que na política a ação pode vencer o discurso.

*Economista, administrador e Deputado Estadual (PV-MA)

Publicado no jornal O Estado do Maranhão em 5 de novembro de 2016

Procon responde ao blog

Nota de esclarecimento

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (ProconN/MA) informa que irá recorrer da decisão liminar (portanto provisória) da 3ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu a multa aplicada ao Consórcio Serveng/Aterpa M. Martins, no valor de R$ 150 mil, por descumprimento de notificação do Procon.

A decisão suspende o efeito da multa ao contestar a competência do Procon/MA para fiscalizar obras públicas. Contudo, este Instituto jamais afirmou que era sua competência a fiscalização de obras públicas de uma forma geral. Cumpre ressaltar, todavia, que a duplicação da BR-135 configura uma obra de extrema importância econômica para o Maranhão, impactando diretamente nas relações de consumo do Estado. Considerando, ainda, que a ausência de duplicação da mencionada rodovia, que se configura no único meio de acesso por via terrestre para a região metropolitana de São Luis, bem como a má conservação da mesma, coloca em risco a vida dos cidadãos, aumenta os custos com fretes, gera atraso nas entregas, perecimento de produtos, impactando em uma maior onerosidade aos consumidores com o aumento dos valores de produtos, dentre eles, os alimentos e combustíveis. Esse caso em específico, com todas as nuances aqui elencadas, atraiu a competência deste órgão de defesa dos consumidores.

Além disso, a atuação do Procon/MA teve como principal objetivo coletar informações para que fossem encaminhadas ao Ministério Público Federal. O direcionamento foi efetuado, conforme Ofício n° 583/2016, no qual solicitamos que aquele órgão tomasse todas as providências que se fizessem necessárias no sentido de garantir a conclusão imediata da obra de duplicação supramencionada.

A conduta do Procon em acompanhar o andamento da duplicação da BR-135 faz parte de uma ação conjunta do Governo do Estado, que mobiliza todas as suas forças para cobrar dos órgãos federais competentes a conclusão das obras, cujo atraso tem vitimado centenas de maranhenses anualmente e aumentado os custos de diversos produtos, onerando os consumidores maranhenses.

Por fim, cabe ressaltar que o Consórcio Serveng/Aterpa M. Martins não foi sancionado por atrasar a entrega da obra, mas por descumprir a notificação emitida pelo Instituto que solicitou justificativa para o atraso e previsão de término. A notificação foi expedida com base no Artigo 55 Parágrafo 4°, segundo o qual “os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor”.

O referido Consórcio foi, portanto, dentro do que estabelece a lei, sancionado através de multa por ter desobedecido a notificação, cujas informações seriam inteiramente repassadas ao Ministério Público Federal, uma vez que o Governo do Maranhão vê também como sua responsabilidade colaborar com os órgãos federais em assuntos de interesse do Estado.

Diante disso, o Procon/MA reitera que irá recorrer da liminar que suspendeu a multa, como forma de reafirmar seu compromisso com a vida, saúde e segurança dos consumidores maranhenses.

Fonte: Secretaria de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos (Secap)

PF deflagra operação contra fraudes no Enem no Maranhão e em mais 6 estados

pfEm pleno final de semana de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a Polícia Federal deflagrou duas operações para reprimir fraudes no exame: a Operação Jogo Limpo, nos estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Tocantins, Amapá e Pará e a Operação Embuste, em Minas Gerais.

A Operação Embuste, deflagrada na tarde de hoje (6), consiste no cumprimento simultâneo de 28 mandados judiciais, sendo quatro de prisão temporária, quatro de condução coercitiva, 15 de busca e apreensão e cinco mandados de sequestro de bens, todos expedidos pela Justiça Federal de Montes Claros (MG). A investigação foi feita com o auxílio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e do Ministério Público Federal.

De acordo com a PF, os envolvidos nessas negociações criminosas já teriam, neste ano de 2016, fraudado ao menos dois processos seletivos: o vestibular realizado na cidade de Mineiros (GO), ocorrido nos dias 15 e 16 de outubro, e o vestibular destinado à seleção para o curso de medicina, realizado na cidade de Vitória da Conquista (BA), nos dias 22 e 23 de outubro.

O próximo passo do grupo criminoso seria fraudar o Enem. No decorrer das investigações, a PF conseguiu identificar o repasse de gabaritos, por celular, para candidatos situados em diversas partes do país.

Os presos poderão responder, na medida de suas participações, pelos crimes contra a fé pública, o patrimônio, a paz pública, dentre outros delitos. Se condenados, as penas máximas aplicadas aos crimes ultrapassam 20 anos.

Já a Operação Jogo Limpo tem como alvo cumprir 22 mandados de busca e apreensão de pessoas suspeitas de terem cometido fraude no Enem e que fariam a prova novamente este ano. Segundo a PF, foram identificadas 22 pessoas que teriam apresentado respostas suspeitas de fraude, a partir da análise de gabaritos apresentados em anos anteriores. A identificação foi feita em conjunto com o Inep.

Confirmada a fraude, os investigados poderão responder pelos crimes de estelionato, cuja pena é reclusão de um a cinco anos e multa; uso de documento falso; fraude em certame de interesse público, cuja pena é reclusão de um a quatro anos e multa; e crime por integrar organização criminosa, reclusão de 3 a 8 anos e multa.

Fonte: Agência Brasil

Justiça anula multa e barra interferência do Procon em obra de duplicação da BR-135

procon

O Procon é um serviço público, mantido pelo Governo do Estado, que tem como finalidade proteger, amparar e defender o consumidor de práticas comerciais enganosas ou que lhe tragam danos ou prejuízos. Cabe ao Procon orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar previamente os direitos dos consumidores e, quando for o caso, aplicar sanções. Ocorre que o órgão vem se distanciando do foco e ultrapassando seus limites.

Em julho de 2016, o Consórcio Serveng/Aterpa M. Martins, responsável pelas obras de duplicação da BR-135, no trecho de Bacabeira a São Luís, foi notificado pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) para informar acerca de andamento das obras referidas. Contudo, por entender que a autarquia estadual não é competente para fiscalizar e requerer documentos, função que caberia ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) – que, por sua vez, vem acompanhando o cronograma de execução das obras e constatando que está sendo cumprido -, o Consórcio Serveng se recusou a prestar as informações solicitadas, vindo a ser multado pelo Procon em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Entendendo a ausência de legitimidade por parte do Procon, o Consórcio Serveng buscou a via judicial, questionando a competência daquele órgão para fiscalizar as obras referidas, obtendo êxito, com a concessão de liminar que anulou o ato administrativo que gerou a citada multa e determinando ainda ao Procon que se abstenha de infligir novas penalidades ao Consórcio Serveng/Aterpa M. Martins.

Segundo a advogada do Consórcio, Camilla Ramos, que patrocina a causa, o fundamento da decisão é de que o Procon, conforme preconiza o artigo 3° de sua Lei instituidora de n° 10.305/2015, não possui competência funcional para fiscalizar as obras, cuja função pertence ao DNIT.

Que o Procon se ocupe com suas verdadeiras atribuições, já que a todo instante os consumidores têm seus direitos desrespeitados, prazos de garantia de produtos não cumpridos, cobranças abusivas, etc… estando expostos constantemente a constrangimentos vexatórios.

Deu na Folha: Flávio Dino deve ser investigado por farra de passagens aéreas

Matéria da Folha informa que Dino deverá ser investigado por uso indevido de passagens aéreas quando deputado federal
Matéria da Folha informa que Flávio Dino deverá ser investigado por uso indevido de passagens aéreas quando deputado federal

O jornal Folha de S. Paulo publica, em sua edição de hoje, matéria que informa a possível abertura de investigação, pelo Superior Tribuna de Justiça (STJ), contra o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), acusado de promover farra de passagens aéreas quando exerceu o mandato de deputado federal, entre 2007 e 2011. O comunista é acusado de ter usado indevidamente a cota parlamentar de viagens e poderá ser condenado a devolver o dinheiro público gasto indevidamente, entre outras sanções. Outros três governadores também deverão ser investigados.

De acordo com a Folha, o MPF encaminhou as suspeitas ao STJ, que tem atribuição legal para investigar os chefes dos Executivo das unidades da federação. Além de Flávio Dino, são acusados de promover a farra com as passagens fornecidas pela Câmara Federal os governadores do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), de Sergipe, Jackson Barreto (PMDB), e de Roraima, Suely Campos (PP). Os quatro eram deputados federais no período investigado.

O MPF não informou, nesses casos, quanto cada um gastou nem quem foram os beneficiários das viagens.

Cópia da investigação também foi remetida ao Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar a possibilidade de abertura de inquérito contra outras 235 pessoas com foro privilegiado perante a corte – deputados, senadores, ministros do TCU e do governo Michel Temer (PMDB).

Durante a apuração, foi descoberto que as passagens foram destinadas a terceiros, como familiares e amigos, o que configura ilegalidade, uma vez que a cota é de uso exclusivo no exercício da atividade parlamentar.

Em resposta ao jornal paulista, Flávio Dino afirmou que “não infringiu qualquer norma vigente relativa ao uso de passagens no exercício do seu mandato, para fins pessoais e/ou familiares”.

Como não basta só afirmar, o comunista terá que provar inocência, tendo em vista a farta documentação que o inclui entre os envolvidos no escândalo.

Viatura da SMTT dá prego e é rebocada

Motorista parou na Via Expressa para verificar se viatura da SMTT estava devidamente presa ao reboque
Motorista parou na Via Expressa para verificar se viatura da SMTT estava devidamente presa ao reboque

Uma viatura da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) foi rebocada, no início da manhã de ontem, em plena Avenida Daniel de La Touche, a poucos metros da sede do órgão, no Maranhão Novo, por causa de uma pane mecânica, o popular prego.

A propósito, o serviço de remoção de veículos das vias públicas, normalmente usado para punir motoristas infratores, foi contratado a peso de ouro pela Prefeitura de São Luís, e chama atenção por sua eficiência, algo incomum na administração municipal da capital.

O veículo, modelo Fiat Pálio, que transporta agentes habituados a multar condutores e acionar o guincho, dessa vez precisou de socorro, e foi levado a uma oficina mecânica para conserto.

Ex-prefeito Mauro Fecury e reitor da Universidade Ceuma recebem Medalha do Mérito Judiciário

Mauro Fercury exibe condecoração que recebeu por bons serviços prestaos à Justiça das mãos do desembargador Tyrone José Silva
Mauro Fercury exibe condecoração que recebeu das mãos do desembargador Tyrone José Silva por bons serviços prestados à Justiça

O ex-prefeito, ex-deputado federal e atual suplente de senador Mauro Fecury foi uma das personalidades agraciadas com a Medalha do Mérito Judiciário Antonio Rodrigues Vellozo, concedida a personalidades que tenham prestado relevantes serviços à Justiça. Também foi condecorado o reitor da Universidade Ceuma, professor-mestre Saulo Martins. A honraria foi um dos atos que marcaram a solenidade alusiva aos 203 anos de fundação do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Desde a sua instalação, a Justiça maranhense recebeu diversas terminologias, que evoluíram juntamente com as Constituições. Nasceu como “Tribunal da Relação do Maranhão”, criado pela resolução do Rei D. João VI, de Portugal, em 1811, que jurisdicionava do Ceará ao Amazonas, e extinto com a proclamação da República, em 1889.

Reitor da Universidade Ceuma, Saulo Martins, também foi agraciado com a Medalha do Mérito Judiciário
Reitor da Universidade Ceuma, Saulo Martins, também foi agraciado com a Medalha do Mérito Judiciário

Depois, recebeu os títulos de “Superior Tribunal de Justiça” (1891); “Corte de Apelação” (1934); “Tribunal de Apelação” (1937) e finalmente “Tribunal de Justiça”, a partir de 1947.

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