Deputado Wellington defende a criação do Centro de Reabilitação das Pessoas com Deficiência na região Itaqui-Bacanga

Deputado Wellington é cumprimentado por cadeirante em reconhecimento à sua luta em defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência

O deputado estadual Wellington do Curso participou, na última sexta-feira (6), do 1° Encontro das Entidades de Apoio às Pessoas com Deficiência na área Itaqui-Bacanga. O objetivo foi ouvir as pessoas com deficiência e discutir ações efetivas que garantam a acessibilidade e a inclusão.

Na ocasião, o deputado Wellington reafirmou o compromisso em defender os direitos das pessoas com deficiência e defendeu a urgência de garantir uma cidade acessível aos seus habitantes.

O deputado estadual Wellington do Curso reafirmou o seu compromisso de cobrar

“Encaro com grande responsabilidade a missão de ouvir as pessoas com deficiência. Durante o Encontro das Entidades de Apoio, pude ouvir mais sobre a luta das mães de crianças autistas, discutir sobre o tratamento das doenças raras, além de inúmeras solicitações que foram feitas, a exemplo da ampliação do serviço ‘Travessia’ e a criação do Centro de Reabilitação das Pessoas com Deficiência na Região do Itaqui-Bacanga. Como deputado, levarei todas essas reivindicações ao Governo. Nosso objetivo maior é dar resultados positivos a quem mais precisa!”, afirmou Wellington.

Sebrae capacita indígenas com noções de empreendedorismo e melhorias na produção agrícola no Maranhão

Capacitações estão entre ações do lançamento da pedra fundamental do Centro de Saberes Tenetehar, no município de Amarante do Maranhão, pelo Instituto Tukàn, que terá apoio do Sebrae

Apresentação do Curso Negócio Certo Rural, na Aldeia Bacurizinho, Grajaú/MA: novos horizontes para as comunidades indígenas

Terceiro estado do Nordeste com a maior população indígena, segundo dados do Censo do IBGE 2022, o Maranhão inicia uma ação inédita de capacitação de indígenas do estado, no território Araribóia, município de Amarante do MA, sul do estado.

Com apoio do Sebrae, 30 indígenas e alunos de escolas localizadas nesse território receberam capacitação focada em empreendedorismo. Paralelamente, outro grupo recebeu atenção do Sebrae em oficinas ministradas por consultores especializados, por meio da Unidade de Negócios de Grajaú.

Autonomia e valorização das comunidades indígenas e respeito aos saberes tradicionais são premissas da ação, que tem o Sebrae como parceiro

Em dois momentos, os indígenas deixaram a lida das aldeias para participar desses momentos de capacitação. Um primeiro, para aprender sobre Empreendedorismo no Campo e conhecer os detalhes do Programa Negócio Certo Rural (na terra indígena Bacurizinho, em Grajaú); e um segundo, para receber noções de comercialização de produtos agrícolas, em comunidades de Amarante do Maranhão. Essas iniciativas estão sendo viabilizadas pelo Agronordeste e também pelo Programa Cidade Empreendedora, ambos executados pelo Sebrae na região.

Em Amarante do Maranhão, participaram alunos da escola polo Giane Sartori, da Aldeia Jussara, além das Aldeia Faveira, Nova Jurema e Lagoa Quieta. Segundo informa o gerente da Unidade de Negócios de Grajaú, André Veras, ações como essas deverão ser replicadas futuramente no município de Barra do Corda, onde também se destaca a forte presença de comunidades indígenas de várias etnias.

Superintendente do Sebrae no Maranhão, Albertino Leal de Barros Filho: parceria estratégica

Centro de Saberes pretende gerar autonomia para comunidades indígenas no Maranhão

A capacitação em Amarante do Maranhão é o primeiro passo para a oferta de conteúdos de empreendedorismo para os indígenas, fortalecimento da produção agrícola e das tradições e aptidões produtivas dessas populações, contando com apoio do Sebrae, que será a instituição responsável pelas ações de qualificação na região.

As ações vão culminar com a instalação do Centro de Saberes Tenetehar, em Amarante do Maranhão, cuja pedra fundamental será lançada no próximo dia 11 de outubro, a partir de um trabalho feito pelo Instituto Tukàn. O centro será o passo inicial para a instituição tornar-se uma universidade, dentro de um território indígena. Instalado e com funcionamento pleno, contribuirá muito para assegurar a autonomia e oportunidades para esses povos.

Oficina de Empreendedorismo no Campo, realizadas na Terra Indígena Araribóia, em Amarante do Maranhão, reforça compromissos com a sustentabilidade

Na ocasião, além da celebração de instalação da pedra fundamental, está prevista a entrega de certificados dos cursos de capacitação. Para o superintendente do Sebrae no Maranhão, Albertino Leal Barros Filho, trata-se de uma parceria de grande relevância, por possibilitar um trabalho mais efetivo junto às populações indígenas do estado. “O território Araribóia, por exemplo, é o segundo maior do Maranhão, com uma extensão de mais de 400 mil hectares. O Sebrae, ciente dessa realidade, tem direcionado atenção para esse público, focando o empreendedorismo e a sustentabilidade à produção agrícola, valorizando os saberes e a riqueza desses povos, com uma perspectiva de futuro, integradora e inclusiva, que confira autonomia e máximo respeito a essas populações”, avaliou o executivo.

O lançamento da pedra fundamental, considerado a etapa inicial dessa ampla movimentação, conta com apoio da Equatorial Energia e Fribal, através da Lei de Incentivo à Cultura do Estado do Maranhão e do Sebrae. Terá a presença da comunidade indígena, autoridades, entre elas a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, parceiros, imprensa e a sociedade em geral. Será uma oportunidade ímpar de conexão com nossas raízes culturais e tradições ancestrais.

Fecomércio-MA recebe ministros durante reunião nacional do Conselho Fiscal do Senac

O ministro da Justiça, Flávio Dino; o presidente da Fecomércio-MA, Maurício Feijó; e o governador em exercício e secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão

O presidente do Sistema Fecomércio, Maurício Feijó, recebeu na sexta-feira (6) os ministros Flávio Dino (Justiça), Paulo Pimenta (Comunicação) e à distância Camilo Santana (Educação), além do governador em exercício e secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão. O encontro aconteceu na sede da Fecomércio-MA e fez parte da Reunião Ordinária do Conselho Fiscal da Administração Nacional do Senac.

O governador em exercício e secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão; o presidente do Conselho Fiscal da Administração Nacional do Senac, Leonardo Schreiner; e o ministro da Comunicação Social, Paulo Pimenta.

“Enobrece a nossa instituição receber a reunião nacional do Conselho Fiscal na sede da Fecomércio. É fundamental que exista um conselho autônomo que fiscalize as finanças do Senac nacional com imparcialidade. Agradecemos as ilustres presenças do presidente do Conselho, Leonardo Schreiner; dos ministros Flávio Dino, Paulo Pimenta e Camilo Santana, que estava via videoconferência, além do nosso governador em exercício Felipe Camarão”, destaca o presidente da Fecomércio-MA, Maurício Feijó.

O diretor regional do Senac-MA, Ahirton Lopes; o ministro da Justiça, Flávio Dino; e o presidente da Fecomércio-MA, Maurício Feijó

A reunião também contou com a presença do diretor regional do Senac-MA, Ahirton Lopes; da diretora regional do Sesc-MA, Rutineia Amaral; e de outras autoridades.

O Conselho Fiscal é um órgão autônomo de deliberação coletiva e integrante da Administração Nacional do Senac, que exerce fiscalização em todas as áreas que resultem em alterações financeiras, orçamentárias e patrimoniais, dentro da competência que lhe é conferida pelo regulamento da instituição.

Presidente da Fecomércio-MA, Maurício Feijó, recebe representantes do Conselho Fiscal da Administração Nacional do Senac.

Formado por sete membros integrantes com representação da empresa, do governo federal e dos trabalhadores, realiza reuniões mensais, sendo algumas itinerantes, de modo que proporciona uma interação entre os conselhos regionais e a administração nacional.

Em Mirador, escola municipal que funciona no improviso em antigas casas de arroz e farinha tem estrutura precária

Carteiras onde os estudantes assistam às aulas precisam ser substituídas

No povoado Cocos, Mirador, município distante 492,6 quilômetros de São Luís, a Unidade de Educação Básica Heliodório Ferreira, do ensino fundamental, que funciona de forma improvisada em dois prédios que antes abrigavam uma usina de arroz e uma casa de farinha, não oferece as mínimas condições de aprendizado aos alunos. A escola tem estrutura física precária, banheiros imundos e até a merenda escolar é de péssima qualidade.

As 318 crianças com idade entre 2 e 11 que estudam na UEB Heliodório Ferreira, todas moradoras do povoado Cocos, distante 40 quilômetros da sede de Mirador, assistem às aulas em extrema dificuldade. Como se não bastasse o improviso, pois a escola foi instalada em dois prédios antes utilizados como casa de farinha e usina de pilar arroz, as condições estruturais são as piores possíveis.

Estrutura disponibilizada a professores e alunos da UEB Heliodório Ferreira não favorece o ensino e o aprendizado

Carteiras e cadeiras quebradas, portas e janelas mal-conservadas, paredes sem pintura e com estrutura desgastada, má iluminação, falta de ventilação, sanitários sujos e fétidos, dentre outras deficiências, tornam o ambiente escolar inóspito, praticamente inviável para as atividades pedagógicas.

Na esperança de mudar a realidade da escola, a fim de oferecer aos alunos um local mais apropriado aos estudos, a direção da UEB Heliodório Ferreira, com o apoio dos professores, elaborou um relatório no qual foram listados todos os problemas da unidade de ensino. O documento foi entregue em mãos à prefeita de Mirador, Domingas Cabral, e a todos os 11 vereadores de Mirador, que que se comprometeram a se empenhar pela revitalização da escola.

Falta de investimento na escola é o retrato da crise na educação pública municipal em Mirador

Diretores, coordenadores, professores e alunos da UEB Heliodório Ferreira continuam aguardando o cumprimento da promessa.

Clique aqui, aqui, aqui e aqui e assista aos vídeos que comprovam a situação precária da escola.

Comércio de São Luís funcionará no feriado de 12 de outubro

Comércio lojista da Rua Grade estará aberto ao público no feriado de Nossa Senhora Aparecida

O comércio lojista de São Luís pode funcionar no próximo dia 12 de outubro, data comemorativa à Padroeira do Brasil, Nossa Senhora de Aparecida, que é feriado nacional.

A permissão para a abertura das lojas em São Luís está na Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio, assinada entre representantes dos empregadores e empregados. Pelo documento, o trabalho neste feriado é considerado extraordinário.

Para funcionar no dia 12 de outubro, as empresas devem encaminhar ao Sindicato dos Comerciários a lista dos empregados convocados para trabalhar na data e fazer o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, e uma gratificação no valor de R$ 40.

Pela Convenção, o horário acordado para o funcionamento é das 8h às 18h, para lojas de rua, e das 10h às 22h, para estabelecimentos de shoppings.

Deputado Wellington solicita ao Governo que atenda mães de autistas que realizaram manifestação pacífica em frente ao Palácio dos Leões

Wellington reafirmou se apoio às demandas das mães e responsáveis das crianças com autismo

O deputado estadual Wellington do Curso utilizou as redes sociais, nesta quinta-feira (5), para fazer referência à manifestação pacífica protagonizada por mães e responsáveis de crianças autistas no Maranhão. O objetivo da manifestação foi chamar à atenção do Governo do Estado para as inúmeras dificuldades enfrentadas pelos pacientes, a exemplo da falta de estrutura do Centro Especializado de Atendimento ao adolescente a adultos com TEA, filas gigantescas, localização distante dos bairros periféricos, além da demora significativa para realização de alguns procedimentos.

Ao abordar o assunto, Wellington solicitou aos membros do Governo do Estado que atendam às demandas das mães e responsáveis das crianças com autismo.

Familiares de crianças autistas se mobilizaram em frente ao Palácio dos Leões para reivindicar os direitos dos filhos

“Recebi o pedido de ajuda de mães e responsáveis por autistas que realizaram uma manifestação pacífica em frente ao Palácio dos Leões. Solicito aqui ao Governo do Estado que atenda o apelo desse grupo para ouvir as demandas e tentar encontrar uma solução. O objetivo não é tumultuar, mas sim tentar melhorar uma situação que causa grande impacto no dia a dia dessas famílias. Coloco-me à disposição para o que precisarem!”, disse Wellington.

Clique aqui, aqui, aqui e aqui para assistir aos vídeos.

Membro de facção criminosa acusado de matar rival em Ribamar é absolvido em julgamento

Durante o julgamento popular, o promotor de justiça André Alcântara Martins pediu a absolvição do réu por falta de provas

Ismac Silva e Silva, conhecido como “Moreninho”, foi absolvido da acusação de “homicídio qualificado” pelo Tribunal do Júri, em sessão realizada na quarta-feira, 4 de outubro, em São José de Ribamar.

Silva foi acusado da prática do crime de homicídio, na companhia de dois adolescentes, agravado pelo uso de meio cruel contra a vítima Adriano Robson Silva Teixeira, morto a facadas e com ferimentos provocados por um bloco de concreto, na cabeça. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. O crime ocorreu na noite de 27 de dezembro de 2007, na Vila Flamengo, em São José de Ribamar.

O réu foi preso em 16 de janeiro de 2019, de forma preventiva, ao comparecer à audiência de instrução na vara, e posto em liberdade no dia 11 de março do mesmo ano. Durante a investigação policial, ficou provado que vítima e agressores pertenciam a grupos rivais, o que motivou o crime.

FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO

Durante o julgamento popular, o promotor de justiça André Alcântara Martins pediu ao Tribunal do Júri para absolver o acusado, diante da ausência de elementos necessários para comprovar um pedido de condenação.

A defesa seguiu a mesma tese da acusação, ressaltando a falta de provas técnicas e de testemunhas suficientes para condenar o réu e, por fim, no caso dele vir a ser condenado, que a pena fosse reduzida.

Os jurados do Conselho de Sentença, por maioria, responderam de forma negativa ao questionamento sobre a autoria do crime e decidiram absolver o réu da acusação de “homicídio qualificado” contra a vítima. Em seguida, foi declarada encerrada a votação.

Atuaram na sessão plenária o juiz Mário Márcio de Almeida Sousa, titular da 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar e o defensor público do acusado, Rafael Caetano Alves Santos.

Este foi o segundo júri realizado na 2ª Vara de Ribamar este ano, após a posse do juiz, em outubro de 2022. Mais cinco sessões estão marcadas para ocorrer até o mês de novembro de 2023.

Em Ribamar, vereador do PSB é perseguido por manter-se fiel a Brandão e Iracema

Vereador Cícero da Matinha relata perseguição no PSB após ser desfilado do partido

O vereador Cicero da Matinha (sem partido), único eleito pelo PSB em São José de Ribamar na eleição de 2020, foi surpreendido nesta quinta-feira (05), com sua desfiliação do partido.

Considerado um dos vereadores mais atuantes de São José de Ribamar, Cícero atuou fortemente pela reeleição do governador Carlos Brandão (PSB) e da presidente da Assembleia, Iracema Vale (PSB). Também ajudou na eleição do deputado federal Rubens Pereira, filho do secretário de articulação política Rubão.

E este foi o único motivo pela covarde desfiliação do parlamentar. Por manter-se fiel ao governador e a presidente da Assembleia, que tem grupo forte em São José de Ribamar e lançarão candidato a prefeito.

Acontece que o Agente Comunitário de Endeminas – ACE, Cassio Oliveira Salis, que preside o partido no município, garante que na cidade, quem não estiver com Dr. Julinho e Natércio, estará fora do partido, e nem mesmo o governador faz ele mudar de ideia.

Para provar isso, além de ter filiado Natércio Santos ao PSB, prometendo a vaga de vice-prefeito, disse que provaria sua força desfiliando Cícero da Matinha, que sempre manteve-se fiel ao grupo do governador.

Como todos sabem, Natércio e Julinho votaram com Bolsonaro e Weverton, e contra Brandão e o PSB.

Maior jornal do Ceará destaca pobreza em Zé Doca ao noticiar cancelamento de show de R$ 700 mil de Wesley Safadão

Wesley Safadão seria a principal atração do aniversário de 36 anos de Zé Doca, mas a Justiça proibiu o show

Com a manchete “Justiça suspende show de R$ 700 mil de Safadão em cidade com renda de 1,7 salário mínimo”, o jornal O Povo, o maior do Ceará, estado natal do cantor Wesley Safadão, noticiou o cancelamento da apresentação do artista em comemoração ao aniversário de 36 anos do município de Zé Doca, que aconteceria na noite dessa quinta-feira (5). O jornal cearense destacou a recente paralisação de órgãos públicos, até mesmo unidades de saúde, em protesto contra o corte do Fundo de Participação dos Municípios.

Wesley Safadão e sua banda chegaram a viajar ao Maranhão e permaneceram em Santa Inês, distante 65,3 quilômetros de Zé Doca, à espera de solução do impasse judicial. Com a rejeição do recurso interposto pela prefeitura na tentativa de reverter a proibição do show, horas antes da apresentação, o artista e sua equipe deixaram o Maranhão ainda no período da noite. O próprio Safadão informou, por meio de um áudio, que já estava seguido para Belém-PA, onde também tem show agendado.

Abaixo, trechos da matéria publicada pelo jornal O Povo:

O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a imediata suspensão e cancelamento do show do cantor Wesley Safadão em Zé Doca, município de 50 mil habitantes situado a 315 quilômetros da capital São Luís. O evento, ao custo de R$ 700 mil, estava previsto para esta quinta, 5, nas comemorações do aniversário da cidade. A renda mensal média dos trabalhadores formais de Zé Doca é de 1,7 salário mínimo.

A decisão foi tomada liminarmente pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ e acolhe pedido do Ministério Público estadual que, em recurso contra decisão de primeira instância, sustentou que a prefeitura paralisou, em 30 de agosto, as atividades dos órgãos públicos, inclusive unidades de saúde, alegando redução dos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

TJMA mantém prisão preventiva ao julgar apelação de Lucas Porto, assassino confesso de Mariana Costa

A 2ª Câmara Criminal rejeitou preliminares de nulidade e em parcial acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, reduziu pena de 39 anos para 34 anos e 8 meses de reclusão

A 2ª Câmara Criminal do TJMA rejeitou, por unanimidade, as preliminares de nulidade apresentadas pela defesa de Lucas Porto no julgamento de apelação criminal do réu

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a prisão preventiva de Lucas Leite Ribeiro Porto, condenado pela morte da publicitária Mariana Costa, em 13 de novembro de 2016, para o acautelamento da ordem pública, em sessão nesta quinta-feira (5/10). Por unanimidade, no julgamento de apelação criminal do réu, o órgão rejeitou as preliminares de nulidade apresentadas pela defesa e, no mérito, em parcial acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, reduziu a pena de condenação do júri popular, de 39 anos para 34 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

A sentença fixada após julgamento pela 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, entre junho e julho de 2021, havia condenado o réu a 30 anos por homicídio com quatro qualificadoras – feminicídio, asfixia, impossibilidade de defesa e ocultação de provas – e mais 9 anos por estupro. A vítima foi encontrada morta no apartamento que morava, no bairro Turu, em São Luís.

Ao redimensionar a pena do crime de homicídio qualificado, o relator da apelação, desembargador José Luiz Almeida, fixou pena-base de 21 anos de reclusão, manteve as circunstâncias agravantes, mas reconheceu em favor do acusado a circunstância atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena para um total de 28 anos de reclusão.

Em relação ao crime de estupro, fixou pena-base de 8 anos de reclusão e, na etapa da dosimetria, pelos mesmos fundamentos da situação anterior, da confissão espontânea, atenuou a pena em um sexto, resultando numa pena de 6 anos e 8 meses de reclusão. Somadas, as penas totalizaram 34 anos e 8 meses de reclusão.

APELAÇÃO

A apelação criminal foi ajuizada pela defesa de Lucas Porto, inconformado com a sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, que o condenou a 39 anos de reclusão, sem direito de recorrer em liberdade.

A defesa levantou preliminares em que alega ilegalidade no segundo interrogatório realizado com o réu; quebra da cadeia de custódia de provas em razão de perda dos DVD’s do circuito de monitoramento do prédio onde ocorreu o crime, ausência de laudo cadavérico com registro das fotos da vítima, aparelho celular do apelante, que continuou sendo utilizado mesmo após sua apreensão, manipulação nas imagens, obstrução de realização de perícia no aparelho de telefone celular da vítima, dispensa indevida dos peritos em plenário pelo juiz, não realização da perícia acústica no 10º andar do edifício Garvey Park, manifestações pela condenação do réu em plenário (ofensa à imparcialidade dos jurados), manifestação do juiz acerca da não inocência do réu; ilicitude de provas obtidas mediante violação da cláusula da inviolabilidade domiciliar.

No mérito, alega que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, requerendo a cassação do veredito popular. De forma alternativa, pediu redução da pena.

Nas contrarrazões, o Ministério Público requereu a rejeição das preliminares e, no mérito, que fosse negado o pedido feito em apelo, mantendo-se na íntegra o veredito condenatório.

Já o assistente de acusação Marcos Renato Ribeiro Serra Pinto (viúvo da vítima) reiterou a rejeição das preliminares constantes nas contrarrazões recursais do Ministério Público e, no mérito, pediu negativa ao apelo.

Em parecer, a procuradora de Justiça Regina Lúcia de Almeida Rocha manifestou-se de forma desfavorável ao recurso.

Também atuou no julgamento nesta quinta-feira (5/10) o procurador de Justiça Joaquim Lobato.

PRELIMINARES

De forma fundamentada, o relator rejeitou todas as preliminares de nulidade apresentadas, tendo sido acompanhado pelos desembargadores Ronaldo Maciel e Vicente de Paula. Quanto ao pedido de anulação do segundo interrogatório, disse que o réu foi ouvido de forma voluntária, a pedido dos advogados do próprio acusado, que estavam presentes ao ato para assisti-lo, sendo-lhe assegurado, portanto, todas as garantias legais, dentre outros argumentos.

Quanto à alegada quebra da cadeia de custódia de provas, o relator disse que como não havia, à época dos fatos, disposição normativa sobre a cadeia de custódia de provas, é insubsistente a alegação da defesa, de suposta inobservância de procedimentos para conservação de vestígios da infração.

Da alegada quebra da cadeia de custódia dos DVR’s do CFTV do Edifício Garvey Park, local do crime, destacou que foi demonstrado que um dos DVR’s do Condomínio Garvey Park foi devidamente submetido à avaliação pericial; embora inviabilizada a perícia em relação ao outro aparelho, a prova técnica revelou-se, ao fim e ao cabo, prescindível, pois o fato que se almejava demonstrar (acusado falando ao celular após ter descido as escadas), foi suprido pela prova  testemunhal.

Quanto à ausência de fotografias do corpo da vítima no laudo cadavérico, concluiu que a ausência de fotos do cadáver da vítima instruindo o laudo pericial não enseja o reconhecimento de defeito no processo.

Da alegada continuidade de utilização do aparelho celular do apelante após sua apreensão, também concluiu não haver problemas nas perícias realizadas no telefone.

Sobre a suposta manipulação das imagens de equipamento o DVR, com ausência de gravação na íntegra, entendeu que, se o exame da integralidade das imagens dos DVRs era uma diligência imprescindível para a defesa, deveria tê-la requerido oportunamente, na resposta à acusação, pois, nessa época (13/12/2016), é provável que os aparelhos de DVR ainda estivessem disponíveis no condomínio.

Sobre a alegada obstrução na realização de perícia no telefone celular da vítima, lembrou que o fato foi devidamente analisado pelo TJMA e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O desembargador também rejeitou as demais preliminares de forma fundamentada.

VOTO

Em seu voto, o desembargador relator, José Luiz Almeida, ressaltou que a respeito da tese de que réu e vítima mantinham relação extraconjugal, “vale destacar que a suposta relação afetiva espúria entre o acusado e a ofendida nunca fora sequer ventilada no início da persecução”.
 
José Luiz Almeida destacou que, com efeito, “as teses de defesa estavam circunscritas às supostas máculas processuais, ausência de indícios suficientes de autoria e, ainda, inimputabilidade do réu, alegada somente ao final da instrução do sumário da culpa, em 18/05/2017”.

Somente depois de confirmada a higidez mental do apelante, após a conclusão do respectivo incidente, é que a defesa, passou a sustentar a existência de uma suposta relação extraconjugal entre o réu e a vítima. “Destarte, não se pode conferir o mínimo de credibilidade, sem nenhum indício correspondente, a uma especulação desse jaez, que, em última análise, presta-se, apenas, para macular a imagem da ofendida”, pontuou.

Durante a sessão, o presidente da 2ª Câmara Criminal, desembargador Ronaldo Maciel, ressaltou que “não há como negar que a tese acusatória acolhida pelo Conselho de Sentença encontra, sim, respaldo no acervo probatório indagado, não logrando a defesa indicar nenhuma prova nos autos que revelasse manifesto equívoco no julgamento. Assim, a opção dos jurados por uma das versões apresentadas em Plenário, no caso, a da acusação, em detrimento do interesse do apelante não autoriza a cassação do veredicto”.  

Assim, a 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, nos termos do voto do desembargador relator, José Luiz Almeida, afastou as preliminares de nulidade processual e, no mérito, em parcial acordo com a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), deu parcial provimento ao recurso, apenas para redimensionar a pena para 34 anos e 8 meses de reclusão, mantendo regime fechado e a prisão do acusado ora apelante.

Também seguiram o voto do relator os desembargadores Francisco Ronaldo Maciel (presidente) e Vicente de Paula Gomes.

ENTENDA O CASO

A publicitária Mariana Costa foi encontrada morta em seu apartamento, no bairro Turu, em 13 de novembro de 2016.

Lucas Leite Ribeiro Porto (cunhado da vítima à época) foi condenado a 39 anos de reclusão por homicídio e estupro da vítima. Ele cumpre pena em regime fechado na Penitenciária de Pedrinhas, onde já está preso desde a época do crime.

Ele foi condenado pelos crimes de estupro e homicídio qualificado por asfixia mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, objetivando ocultar o crime de estupro e feminicídio.

O julgamento ocorreu no período de 30 de junho de 2021 a 5 de julho de 2021, no Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís. A sessão de julgamento foi presidida à época pelo juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da  4ª Vara do Tribunal do Júri.

Inconformada com a decisão, a defesa de Lucas Leite Porto ingressou com Apelação Criminal, numa tentativa de anular a sentença do Tribunal do Júri de 2021, apresentando várias preliminares ao caso. Inicialmente, o julgamento do recurso foi agendado para o dia 20 de julho de 2023.

A defesa requereu a oitiva do apelante, antes do julgamento do recurso. O pleito foi parcialmente acolhido em 12 de julho de 2023, mediante oitiva informal do réu, porém, no mesmo dia, o relator do caso, desembargador José Luiz Almeida reconsiderou a deliberação, pelo fato de Lucas Porto ter gravado um vídeo e divulgado no Youtube. A defesa também ingressou com Agravos Regimentais, indeferidos pelo relator.

Por decisão do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, relator do processo, houve adiamento da primeira data do julgamento do recurso para o dia 31 de agosto.

Em decisão monocrática do ministro Messod Azulay Neto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento do recurso pela 2ª Câmara Criminal do TJMA, marcado para o dia 31 de agosto.

No dia 5 de setembro, a 5ª Turma do STJ negou, por unanimidade, o Habeas Corpus impetrado pela equipe de defesa de Lucas Porto, por crime praticado contra a publicitária Mariana Costa em 2016, em São Luís (MA), e autorizou que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) julgasse o recurso de apelação.

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