Acerca de conteúdo divulgado neste blog, intitulado “Dois condenados no palanque de Flávio Dino”, e com base no princípio da liberdade de expressão, que assegura direito de resposta gratuito e proporcional, venho a público oferecer oportunos esclarecimentos acerca do conteúdo publicado neste canal: A ação que determinou o bloqueio de meus bens não se trata de uma condenação – como citado pelo titular do blog – mas sim uma liminar que está sendo questionada em uma arguição de suspeição, haja vista que o magistrado não se atentou para a defesa produzida e documentos que contrariam as afirmações. Não fui condenado pela Justiça, e permaneço com meus direitos políticos, fato comprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral que admitiu a minha candidatura.
Com relação às obras no Ginásio Costa Rodrigues, deixo claro que a contratação da empresa para a execução das obras deu-se por meio de dispensa de licitação obedecendo a todos os parâmetros legais, devido à urgência da situação, que estava sob estado de emergência, decretado pelo Governo. Tal decreto foi baixado depois que o CREA-MA apresentou laudo constatando que o ambiente apresentava sérios riscos para atletas e usuários.
É importante salientar que as obras executadas no Ginásio Costa Rodrigues não se resumiram apenas a demolição de paredes e escavações, como apontadas na reportagem, uma vez que ficou comprovado que os recursos destinados foram utilizados na compra de materiais. Com a interrupção do governo ao qual fazíamos parte, tudo foi entregue à atual administração, que, estranhamente embargou as obras, sem qualquer motivação jurídica.
Ressalto que tramita ação popular para apurar a responsabilidade pela paralisação das obras, haja vista que, passados mais de 5 anos em que o atual governo administra o estado, o ginásio ainda não foi entregue para a população, apesar de todos os materiais e equipamentos adquiridos estarem de posse do governo.
Finalizando, reitero que a interrupção do governo ao qual fazíamos parte foi o único fator preponderante que não nos permitiu concluir a reforma do ginásio, assim como inúmeros projetos que o Doutor Jackson Lago se propôs, quando estava à frente da administração estadual. Secretário de um governo cassado não tem possibilidade de terminar uma obra.
Weverton Rocha
Deputado Federal pelo PDT/MA
Nota do blog: deputado, uma decisão liminar, conceitualmente, é uma condenação, embora seja passível de recurso e de ser anulada, como toda ação não transitada e julgada. Mas, até onde se sabe, vossa excelência ainda não conseguiu cassá-la. Portanto, o título da matéria não é, de forma alguma, inadequado.
Sobre o julgamento do processo, está claro que o Ministério Público fundamentou sua denúncia no pagamento antecipado de mais de R$ 5 milhões à construtora contratada para reformar o Costa Rodrigues e são os próprios promotores que atuaram no caso que revelaram que a obra limitou-se à demolição do ginásio e a escavações. Portanto, essa informação está no processo e foi apenas reproduzida no blog.
Em relação à citada interrupção do governo do falecido Jackson Lago, cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico, tal episódio não foi levado em conta no bojo do processo, até porque as ilegalidades foram anteriores ao afastamento do ex-governador.
4 comentários em “Deputado Weverton Rocha responde ao blog”
Daniel, de Direito tu não entende nada, tu só entende de dinheiro facil, condenção pra mim é isso aqui.
http://www.clodoaldocorrea.com.br/tag/edison-lobao-filho/
Mais como no Brasil quem tem influencia acha sempre uma saida, nesse caso a saída foi a tal “prescrição”, que não muda nada, não foi preso mais não deixa de ser CULPADO. Vá estudar rapaz.
Resposta: entendo de dinheiro limpo, pois tudo o que ganho vem do meu trabalho.
Dinheiro limpo? Mais como assim? Desde quando alguem que trabalha na Familia Sarney de Comunicação, recebe algo limpo? Comedia tu cara, mais me conte mais sobre sua honestidade, vai lá.
A resposta do deputado foi digna e bem a altura da matéria. Gostei. Quem não sabe que esses blogs finaciados pelo governo fazem de tudo ($$$) para tentar distorcer a imagem de candidato x ou y. Manjado. É assim que tu ganha teu ~dinheiro limpo~?
Olha, entendo pouco de direto, mas o bastante pra saber que UMA LIMINAR NÃO É UMA CONDENAÇÃO. Ou seja, você não poderia estar chamando alguém, nestas condições, de condenado. Até porque, se assim fosse, para que existiriam os tramites do processo até a sentença, né? Estude mais um pouco.