Fundo Partidário: 19 partidos receberam R$ 573 milhões no 1º semestre

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário, representa uma das principais fontes de recursos públicos para a manutenção das agremiações políticas. Criado em 1965 pela Lei nº 4.740, e atualmente previsto na Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), o Fundo é composto por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações, entre outras fontes financeiras.

Os recursos são repassados mensalmente às siglas, em forma de duodécimos (divisão de um valor em doze partes iguais que correspondem a cada mês do ano), para o custeio de despesas cotidianas das agremiações, como pagamento de salários de funcionários, contas de água e luz, passagens aéreas e aluguéis, por exemplo.

Entre janeiro e junho deste ano, o Fundo Partidário distribuiu R$ 573.210.455,03 a diretórios nacionais de 19 legendas. Também foi repassada aos partidos a quantia de R$ 45.731.348.85 em multas eleitorais arrecadadas no período de janeiro a maio deste ano.

Partidos

Os cinco partidos que obtiveram os maiores repasses no 1º semestre deste ano foram o Partido Liberal (PL), com R$ 95.936.485,62 em dotação orçamentária e mais R$ 7.352.064,52 em multas; o Partido dos Trabalhadores (PT), com R$ 70.206.707.80 e R$ 5.522.102,53 em cada item; o União Brasil (UNIÃO), que recebeu R$ 53.881.698,79 e R$ 4.356.155,80; o Progressistas (PP), que obteve R$ 48.319.186,54 e R$ 3.677.709,93; e o Republicanos, que recebeu R$ 43.903.530.31 em dotação orçamentária e mais R$ 3.340.334,71 em multas.

Os partidos que menos receberam foram: Rede (R$ 5.901.366,62 em dotação orçamentária e R$ 474.839,86 em multas); PV (R$ 6.027.045,06 e R$ 474.805,10) e Cidadania (R$ 7.623.072,51 e R$ 738.832,06).

A forma de distribuição desses valores entre os diretórios municipais, estaduais e nacional é definida no estatuto de cada partido. Na página sobre o Fundo Partidário, é possível verificar a distribuição mensal para cada sigla.

Duodécimos

Tiveram direito aos duodécimos as seguintes agremiações políticas: Avante, Cidadania, MDB, PCdoB, PDT, PL, PODE, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade e União.

Outras 10 legendas com estatutos registrados no TSE não receberam recursos do Fundo Partidário por não terem atingido a cláusula de desempenho: Agir, DC, Mobiliza, Novo, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP.

Divisão entre as legendas

De acordo com a legislação em vigor, a divisão do Fundo Partidário entre as siglas é feita da seguinte forma: 95% do total do Fundo são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. O restante(5%) é repartido igualmente entre todas as legendas que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos. 

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