Decisão judicial abrange as Regiões Tocantina e dos Cocais

O Estado do Maranhão e o Município de São Luís foram condenados, na Justiça estadual, a criar ambulatórios especializados para o tratamento de doenças inflamatórias intestinais (DII), especialmente a Retocolite Ulcerativa e a Doença de Crohn.
A condenação obriga o Estado do Maranhão a realizar, em um ano, a reestruturação física, material e de recursos humanos do ambulatório multiprofissional para pacientes com DIIs no Hospital Infantil “Juvêncio Matos”.
O Estado também deverá garantir serviço especializado para atendimentos de média e alta complexidade para pacientes com DIIs, preferencialmente no Hospital da Ilha. A Justiça ainda determinou a instalação de ambulatórios multiprofissionais para pacientes com DIIs em grandes municípios da Região Tocantina e Região dos Cocais.
ABASTECIMENTO E OFERTA DE MEDICAMENTOS
Conforme a decisão judicial, deverão ser garantidos, no prazo de três meses, o abastecimento e a oferta de medicamentos destinados a pacientes com doenças inflamatórias intestinais, por meio da Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados (FEME).
A decisão atendeu a parte dos pedidos feitos pela Defensoria Pública (DPE-MA) com o objetivo de implementar medidas específicas para o tratamento de Doenças Inflamatórias Intestinais (DII), especialmente Retocolite Ulcerativa (RCU) e Doença de Crohn (DC).
A DPE-MA alega a “carência de infraestrutura especializada”, tanto em nível estadual, quanto municipal, para o tratamento das duas enfermidades e justificou que essa lacuna assistencial fere o direito fundamental à saúde e à vida digna dos pacientes com doenças inflamatórias do intestino.
POLÍTICA PÚBLICA
Segundo o entendimento do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), é “clara” a ausência de uma política pública específica voltada para o atendimento adequado e eficiente aos pacientes portadores de Doença Inflamatória Intestinal.
No entanto, o Estado do Maranhão alegou que vem adotando medidas para ampliar e melhorar os serviços destinados aos pacientes com DII, realizando estudo detalhado para avaliar custos, equipamentos e necessidades estruturais. Já o Município de São Luís alegou que o Sistema Único de Saúde (SUS) não disponibiliza suplementos nutricionais orais para uso domiciliar.
Na decisão, o juiz Douglas Martins concluiu que a aceitação dos pedidos da DPE é essencial para o cumprimento efetivo do dever do poder público de garantir o acesso universal e igualitário à saúde, previsto na Constituição Federal, com a devida dignidade. De outro lado, quanto ao pedido feito no processo de abastecimento e oferta do suplemento “Modulen” pelo Município de São Luís, entendeu que esse não merece acolhimento, por não haver previsão de fornecimento desse medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).