Lei das audiências para aumento de tarifas não é inconstitucional

Vereador Nato comemorou cassação da liminar que tornou inconstitucional lei de sua autoria
Vereador Nato Sena: lei permite transparência e participação popular antes de qualquer reajuste de tarifas de serviços públicos municipais

O vereador Nato Sena (PRP) parabenizou a a desembargadora Ângela Salazar ao tomar conhecimento de que a magistrada cassou a liminar concedida pelo desembargador Luiz Gonzaga Almeida que havia tornado sem efeito a lei de sua autoria que obriga a Prefeitura de São Luís a realizar audiência pública antes de conceder aumento de tarifas de prestação de serviços municipais.

“Quero publicamente parabenizar a desembargadora Ângela Salazar pela decisão sábia de manter os efeitos da lei 363/2014, de minha autoria, ao concluir que essa lei não contém nenhum tipo de inconstitucionalidade e, por isso, manteve a realização de audiência pública toda vez que a prefeitura tiver de conceder aumento de tarifa para qualquer tipo de prestação de serviço público”, disse.

O vereador afirmou ainda que a lei somente permite a transparência e participação popular em relação à concessão de reajustes em tarifas de serviços. “Essa lei não proíbe o poder público de conceder aumento de tarifa, como a do reajuste no preço das passagens de ônibus, apenas disciplina a matéria com a realização de audiência pública”, disse Nato.

Em vigor desde o ano passado, a lei de autoria do vereador Nato Sena deveria ser aplicada antes de a Prefeitura conceder o aumento no preço das passagens de ônibus. No entanto, a Procuradoria-Geral do Município ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça, conseguindo uma liminar no plantão do desembargador Luiz Gonzaga Almeida, suspendendo os efeitos da norma.

Como a desembargadora Ângela Salazar reconheceu a constitucionalidade da lei 363/2014, mantendo os efeitos da mesma, o recente aumento no valor das passagens de ônibus na capital poderá ter novo desdobramento. É que será necessária a realização de audiência pública antes da concessão do reajuste de tarifas para a prestação de serviço público.

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