
Exibindo um apetite voraz para processar quem bate de frente com suas ideias e procedimentos, o governador Flávio Dino (PCdoB) tem uma lista crescente de desafetos que tenta enquadrar nos tribunais. A ação mais recente deu entrada ontem na 7ª Vara Criminal de São Luís e tem como réu o empresário, ex-senador e ex-candidato ao governo Edison Lobão Filho, levado às barras da Justiça pelo comunista sob a acusação de injúria.
Mas o processo, de número 152032015, a ser julgado pelo juiz Fernando Luiz Mendes Cruz, contém uma ilegalidade aparente, que pode ter implicações desagradáveis para o governador. Trata-se da atuação do secretário de Estado de Transparência e Controle, Rodrigo Lago, como seu advogado na questão.
De acordo com o artigo 28, inciso III, do Estatuto da Advocacia, o exercício da profissão é incompatível, mesmo em causa própria, com várias atividades, entre as quais as de “ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público”.

Membro do primeiro escalão do governo Dino, Rodrigo Lago inclui-se nessa classificação. Portanto, não pode exercer a advocacia enquanto estiver nomeado.
Ex-juiz federal, considerado um expert no Direito, o governador Flávio Dino comete um erro básico ao escolher um integrante do seu secretariado para representá-lo na questão. Da mesma forma, Rodrigo Lago, advogado que ostenta uma carreira brilhante, incorre em grave falha ao aceitar a causa.
Com a palavra o Governo do Estado, a OAB e o Poder Judiciário.