MPF obtém condenação de ex-presidente da câmara municipal de Zé Doca (MA) por desvio de contribuições previdenciárias

O ex-gestor deixou de repassar ao INSS valores descontados de servidores e vereadores, causando prejuízo de R$ 132 mil aos cofres públicos

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um ex-presidente da câmara municipal de Zé Doca (MA) por apropriação indevida de recursos públicos, que não foram repassados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), entre os anos de 2009 e 2012. A sentença da Justiça Federal ocorreu em ação civil por atos de improbidade administrativa, na qual o MPF apontou graves prejuízos aos cofres públicos, no valor de R$ 132.276,93.

De acordo com a ação, o ex-gestor da casa legislativa desviou valores referentes às contribuições previdenciárias descontadas dos servidores e vereadores da câmara, que deixaram de ser repassados ao INSS. Essa falta de repasse foi identificada em procedimento administrativo fiscal, instaurado pela Receita Federal do Brasil, em 2013.

A ação foi proposta pela câmara municipal na Justiça Estadual, em 2014, mas, devido ao interesse da União, foi enviada à Justiça Federal, em 2018, quando o MPF passou a atuar no caso. Durante o processo, foram apresentados documentos que comprovam o débito, como o auto de infração fiscal e relatórios emitidos pela Receita Federal, comprovantes de parcelamento da dívida, além de documentos dos próprios vereadores, como diplomas e termos de posse.

Condenação – A Justiça Federal condenou o ex-presidente da câmara a ressarcir integralmente o dano causado, à suspensão dos seus direitos políticos por doze anos e ao pagamento de multa civil equivalente ao valor que ele obteve ilegalmente, com a devida atualização monetária. Além disso, foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos de instituições públicas, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de doze anos.

A Justiça também determinou o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. Ainda cabe recurso da decisão.

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